Cobrança indevida e abusiva após cancelamento de chip Brisanet com aumento não comunicado

Não resolvido
Fortaleza - CE
05/01/2026 às 17:27
ID: 236694043
BRISANET
RECLAMAÇÃO PARA O RECLAME AQUI BRISANET
Empresa reclamada: Brisanet Serviços de Telecomunicações S.A. inscrita no CNPJ n *****, com sede na Rodovia CE 138, n 11, Trecho Divisa CE/RN, CEP *****, Pereiro/CE.
Consumidor: ***** - CPF: *****
Relato do Fatos:
HISTÓRICO DE COBRANÇA CHIP BRISANET
Aquisição do serviço
O chip da empresa Brisanet foi adquirido em minha residência no dia 20 de abril de 2025, por meio de vendedor que compareceu ao local.
Na ocasião, foi ofertado um plano pelo valor mensal de R$ 8,32, com a informação clara de que o valor não sofreria reajustes durante o período de 6 MESES.
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Pagamentos realizados
O consumidor cumpriu com sua parte contratual, efetuando os pagamentos normalmente:
Maio/2025 Fatura paga no valor de R$ 9,68
Junho/2025 Fatura paga no valor de R$ 9,98
Julho/2025 Fatura paga no valor de R$ 9,98, com pagamento realizado em 18/07/2025
Todos os pagamentos foram realizados em dia, conforme comprovam os registros no próprio aplicativo da empresa.
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Cobrança abusiva e indevida
No mês de agosto de 2025, de forma totalmente inesperada e sem qualquer aviso prévio, a empresa passou a cobrar o valor de R$ 50,80, o que representa um aumento abusivo, unilateral e em total desacordo com o valor originalmente contratado.
Não houve:
Comunicação prévia;
Aviso de reajuste;
Aceite do consumidor.
Diante desse aumento abusivo, o consumidor não efetuou o pagamento, por se tratar de cobrança indevida e quebra de contrato.
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Suspensão do plano
Em setembro de 2025, a empresa informou que o plano estaria suspenso por falta de pagamento, embora:
O aumento tenha sido abusivo;
O valor cobrado não corresponda ao plano contratado;
O serviço já estivesse em processo de cancelamento.
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Cancelamento do chip
Ainda no mês de agosto de 2025, o consumidor realizou o cancelamento do chip pelo aplicativo da Brisanet por duas vezes, exatamente para evitar novas cobranças e por não concordar com o reajuste abusivo.
Mesmo após o cancelamento:
O chip deixou de funcionar;
O serviço não foi mais prestado;
A empresa continuou emitindo boletos mensalmente, inclusive com valores elevados.
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Situação atual
Atualmente, o consumidor:
Está sendo cobrado por um serviço cancelado;
Não possui o chip ativo;
Não recebe qualquer prestação de serviço;
Continua recebendo cobranças mensais indevidas.
Mesmo com o serviço cancelado desde junho de 2025, a empresa continua realizando cobranças diárias, enviando notificações e faturas por um serviço que não existe mais e não está sendo prestado desde o dia 20/07/2025.
Trata-se de cobrança indevida, decorrente de publicidade enganosa, aumento abusivo de preço e desrespeito ao cancelamento solicitado, em total afronta ao Código de Defesa do Consumidor.
O que espero como solução:
Cancelamento definitivo de qualquer débito;
Parar imediatamente todas as cobranças;
Confirmação de inexistência de dívida;
Que a empresa seja responsabilizada pela prática abusiva.
Fortaleza/CE, 05 de janeiro de 2026.
*****.
SEGUE AS VÁRIAS COBRANÇAS QUE VENHO RECEBENDO NO CELULAR E POR E-MEIL:
A (o) Senhor (a)
Notificado (a): JOSE A. B., inscrito no documento sob o n *****, regido sobre a relação contratual de n *****, residente e domiciliado à *****, ***** - João XXIII, Fortaleza - CE. Gostaríamos de informar-lhes formalmente sobre os respectivos débitos em nome de vossa senhoria:
Notificação extrajudicial de cobrança
A (o) Senhor (a)
Notificado (a): JOSE A. B., inscrito no documento sob o n *****, regido sobre a relação contratual de n *****, residente e domiciliado à *****, ***** - João XXIII, Fortaleza - CE. Gostaríamos de informar-lhes formalmente sobre os respectivos débitos em nome de vossa senhoria:
Informações de sua fatura:
Código da fatura: ***** Dias de Atraso: 45
Data de Vencimento: 30/10/2025 Valor Original: 59,98
Notificação extrajudicial de cobrança
A (o) Senhor (a)
Notificado (a): JOSE A. B., inscrito no documento sob o n *****, regido sobre a relação contratual de n *****, residente e domiciliado à *****, ***** - João XXIII, Fortaleza - CE. Gostaríamos de informar-lhes formalmente sobre os respectivos débitos em nome de vossa senhoria:
Informações de sua fatura:
Código da fatura: ***** Dias de Atraso: 77
Data de Vencimento: 30/09/2025 Valor Original: 59,98
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Resposta da empresa
10/01/2026 às 12:17
Olá, José Aloísio!
Tudo bem?
Agradecemos por compartilhar sua experiência conosco e compreendemos sua insatisfação diante da situação apresentada. Nosso compromisso é sempre atuar com transparência e manter uma boa relação com nossos clientes.
Conforme negociado no momento da adesão, realizada em 16/04/2025, e conforme previsto nos contratos devidamente assinados, o plano foi contratado com adesão a uma promoção vigente, que concedia o valor promocional pelo período de três meses para cada linha contratada. Esclarecemos que esse benefício foi integralmente aplicado durante toda a vigência da oferta para as duas linhas, exatamente conforme acordado.
Após o encerramento do período promocional, a cobrança passou a ocorrer pelo valor regular do plano, conforme estabelecido em contrato e disponibilizado ao cliente no ato da contratação.
Informamos, ainda, que o serviço encontra-se atualmente cancelado. Contudo, os valores em aberto referem-se ao período em que o serviço esteve ativo e disponível, sendo, portanto, devidos, não havendo possibilidade de isenção dos débitos pendentes.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e orientar quanto às formas disponíveis para regularização, sempre buscando a melhor solução possível dentro das condições contratuais.
Atenciosamente, Ana Freire
Equipe de Sucesso do Cliente
Brisanet Telecom
Réplica do consumidor
12/01/2026 às 15:41
RÉPLICA À MANIFESTAÇÃO DA BRISANET CONTESTAÇÃO TOTAL DOS FATOS
Venho, por meio desta, IMPUGNAR integralmente qualquer tentativa da Brisanet de validar essas cobranças, pois os fatos reais demonstram venda enganosa, inexistência de contrato válido, reajuste ilegal e cobrança por serviço cancelado.
1. Da venda enganosa na minha residência
O chip da Brisanet foi ofertado em minha residência em 20 de abril de 2025, ocasião em que foi expressamente informado que:
O plano custaria R$ 8,32 (ou valor aproximado a R$ 9,98)
Não sofreria reajuste por 6 meses
Não haveria fidelidade nem multa
Essa informação foi decisiva para a contratação. Se tivesse sido informado que o valor poderia saltar para R$ 59,98, jamais teria aceitado.
Trata-se de publicidade enganosa, nos termos do art. 37 do Código de Defesa do Consumidor.
2. Da inexistência de contrato assinado ou aceite válido
Ressalto que nunca assinei contrato físico, nunca recebi contrato por e-mail, nunca recebi link de adesão, nem realizei qualquer aceite digital.
A Brisanet não apresentou até hoje qualquer contrato com minha assinatura, biometria, gravação de voz ou IP de aceite eletrônico.
Nos termos do art. 46 do CDC, o consumidor só fica vinculado a contrato se tiver acesso prévio e claro às cláusulas, o que nunca ocorreu.
Logo, não existe contrato válido que autorize esses valores.
3. Do reajuste ilegal e unilateral
Após cumprir corretamente os pagamentos de maio, junho e julho, no valor aproximado de R$ 9,98, a empresa, de forma unilateral, passou a cobrar:
Agosto: R$ 50,80
Setembro: R$ 59,98
Outubro: R$ 59,98
Isso configura alteração unilateral de contrato, expressamente proibida pelo art. 51, inciso X, do CDC.
Não houve:
Aviso prévio
Aceite do consumidor
Concordância
O aumento é nulo de pleno direito.
4. Do cancelamento e da cobrança por serviço inexistente
Diante do aumento abusivo, realizei o cancelamento do chip duas vezes pelo aplicativo da Brisanet, ainda em agosto de 2025.
Após isso:
O chip deixou de funcionar
Não recebi mais sinal
Nenhum serviço foi prestado
Mesmo assim, a empresa continuou emitindo boletos e notificações de cobrança, inclusive por valores de R$ 59,98, mesmo sem fornecer absolutamente nada.
Cobrar por serviço cancelado é prática abusiva (art. 39, V, CDC) e cobrança indevida (art. 42, CDC).
5. Das notificações e ameaça de cobrança
A Brisanet vem enviando notificações extrajudiciais de cobrança com valores de R$ 59,98, vinculadas ao contrato n *****, mesmo:
Sem contrato assinado
Com o serviço cancelado
Sem prestação do serviço
Isso caracteriza cobrança indevida e constrangimento ilegal ao consumidor.
6. Conclusão
As cobranças da Brisanet são nulas, pois se baseiam em:
Venda enganosa
Contrato inexistente
Reajuste ilegal
Serviço cancelado
Cobrança por serviço não prestado
Diante disso, REITERO:
Cancelamento definitivo de qualquer débito
Baixa total do contrato n *****
Parada imediata das cobranças
Confirmação de inexistência de dívida
Proibição de negativação do meu nome
Caso persista, o caso será levado ao PROCON, ANATEL e ao Judiciário, inclusive com pedido de indenização por danos morais.
Fortaleza/CE, 12 de janeiro de 2026
José Aloísio Barroso
Consideração final do consumidor
14/01/2026 às 15:21
Resumo da resposta da Brisanet
A Brisanet tenta justificar as cobranças alegando a existência de contrato e valores regulares, porém essa versão não condiz com a realidade dos fatos.
O chip foi vendido em minha residência com a promessa clara de que o plano custaria cerca de R$ 9,98 por 6 meses, o que não foi cumprido.
Mesmo após eu pagar corretamente os meses de maio, junho e julho, a empresa aumentou o valor de forma unilateral para R$ 50,80 e depois R$ 59,98, sem aviso prévio e sem minha autorização, o que é ilegal.
Diante do abuso, cancelei o chip duas vezes pelo aplicativo e o serviço foi interrompido, mas a empresa continuou emitindo boletos e enviando notificações de cobrança, inclusive por um serviço que não estava mais ativo.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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