Falha na entrega de bagagem e recusa de reembolso pela Buser

Respondida
Belo Horizonte - MG
04/09/2026 às 01:13
ID: 258191957
Reclamação Falha na prestação do serviço, retenção indevida de bagagem e recusa de reembolso
No dia 28 de agosto de 2026, realizei uma viagem de Belo Horizonte/MG para São Paulo/SP, com chegada em 29 de agosto, pela empresa Galáxia Turismo, em viagem intermediada pela Buser. Eu estava viajando para São Paulo para participar de uma competição esportiva.
Ao desembarcar, o motorista não entregou a minha mala e deixou o local levando a minha bagagem, sem realizar a conferência adequada dos passageiros e das bagagens antes de seguir viagem.
Assim que percebi o ocorrido, entrei em contato com a empresa para tentar solucionar o problema. Entretanto, o atendimento não resolveu a situação de forma adequada. Após diversas tentativas, consegui localizar o motorista e confirmar que a minha mala ainda estava com ele.
Como o motorista já estava distante e a situação não foi solucionada pela empresa de maneira eficiente, fui obrigado a encontrar uma alternativa para recuperar a minha própria bagagem. Solicitei que a mala fosse enviada por Uber Entrega, arcando com um custo de R$ 107,20.
Ou seja, além de todo o transtorno causado pela falha na prestação do serviço, tive que pagar do meu próprio bolso para recuperar uma bagagem que deveria ter sido entregue corretamente no momento do desembarque.
Possuo prints das conversas com o motorista, comprovante do valor pago pela Uber Entrega e demais registros das tentativas de solucionar o problema, documentos que serão anexados a esta reclamação.
Posteriormente, entrei em contato com a Buser solicitando o reembolso dos R$ 107,20 que tive de desembolsar em razão do problema. No entanto, a empresa se recusou a realizar o estorno do valor e ofereceu somente um cupom, solução que não considero adequada, uma vez que não resolve o prejuízo financeiro que efetivamente tive.
Entendo que houve falha na prestação do serviço, tanto pela não entrega correta da minha bagagem quanto pela ausência de uma solução adequada por parte das empresas envolvidas.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 14, estabelece a responsabilidade do fornecedor pelos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente da existência de culpa. Além disso, o art. 6, VI, assegura ao consumidor a efetiva reparação dos danos patrimoniais e morais decorrentes da falha na prestação do serviço.
No meu caso, existe um dano material concreto de R$ 107,20, devidamente comprovável, além dos transtornos e da situação de vulnerabilidade enfrentada, especialmente porque eu estava em São Paulo para uma competição esportiva e fiquei sem a minha bagagem após a chegada.
Diante de todo o exposto, solicito:
1. O reembolso integral dos R$ 107,20 gastos com o transporte da minha própria bagagem;
2. Que o reembolso seja realizado em dinheiro/estorno, e não por meio de cupom;
3. Uma resposta formal sobre a falha ocorrida e sobre as providências adotadas pela empresa para evitar que situações semelhantes aconteçam novamente.
Ressalto que já tentei resolver a situação diretamente com a empresa, mas não obtive uma solução satisfatória. Por esse motivo, estou registrando formalmente esta reclamação e anexando todos os comprovantes disponíveis.
Caso não haja uma solução adequada, buscarei os órgãos de defesa do consumidor e as medidas judiciais cabíveis, incluindo Procon e Juizado Especial Cível, para buscar o ressarcimento dos prejuízos decorrentes da falha na prestação do serviço.
Aguardo uma solução efetiva para o problema.
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Resposta da empresa
04/09/2026 às 18:53
Olá, Tiago!
Aqui é a Thainá, responsável pelo seu atendimento.
Analisei sua manifestação e o histórico da tratativa realizada após o relato sobre a sua bagagem.
Primeiramente, é importante esclarecer que a viagem mencionada foi realizada no modelo Revenda Rodoviária, em que a Buser disponibiliza a passagem em sua plataforma e a operação do transporte é realizada pela empresa rodoviária responsável pelo bilhete.
Nesse modelo, existem regras específicas para bagagens e cada empresa rodoviária possui sua própria política. Essas informações ficam disponíveis na reserva, juntamente com os dados de contato da empresa responsável. Nossa Política de Bagagens também esclarece especificamente que, a Buser não se responsabiliza por danos ou perdas de itens transportados no ônibus ou no bagageiro.
Você pode consultar essas informações diretamente em nossa Central de Ajuda, em
Política de Bagagens – Buser: https://www.buser.com.br/ajuda/informacoes-sobre-minha-viagem/politica-de-bagagens
Isso é importante porque a ocorrência relatada, relacionada à permanência da sua bagagem no veículo após o desembarque, está diretamente ligada à execução do transporte e aos procedimentos de bagagem da empresa responsável pela viagem.
Ainda assim, quando você procurou a Buser, não deixamos de atuar sobre a situação. Intermediamos o ocorrido junto à empresa responsável pela operação, buscando informações sobre a localização da bagagem e a condução da ocorrência, além de orientar quanto aos procedimentos necessários para a solução.
Quanto aos R$ 107,20 gastos posteriormente para recuperar a bagagem, sua solicitação foi analisada, mas não foi identificado fundamento para que a Buser assumisse esse valor. A despesa decorreu de uma ocorrência relacionada à operação da empresa rodoviária responsável pela viagem, e não de uma falha de atendimento da Buser.
Também foi ofertado um cupom como medida de relacionamento diante do transtorno relatado, mas essa alternativa não foi aceita.
Entendo que ter precisado buscar uma alternativa para recuperar sua bagagem tenha sido inconveniente e que você esperasse uma solução diferente. Entretanto, é importante separar o transtorno ocorrido durante a operação da viagem da atuação da Buser após ser acionada.
Neste caso, a Buser recebeu sua solicitação, intermediou a ocorrência com a empresa responsável e prestou a orientação cabível, não havendo omissão de atendimento. Da mesma forma, as condições aplicáveis às bagagens em viagens de Revenda Rodoviária estavam previamente disponibilizadas.
Atenciosamente,
Thainá – Equipe Buser