Reclamação contra Buser: Cancelamento de Viagem e Danos Materiais

Não respondida
Olímpia - SP
18/06/2026 às 16:23
ID: 251772877
Gostaria de registrar uma reclamação formal contra a Buser devido a uma sequência de falhas graves na prestação de serviços, descumprimento das próprias cláusulas contratuais e total desrespeito ao tempo e bolso do consumidor.
Comprei uma passagem de Campinas para Olímpia para o dia 19/06, com saída às 00:30 e chegada às 06:00, no valor de R$ 60,80 (Código de Reserva: *****). A Buser cancelou esta viagem unilateralmente e de última hora. O suporte tentou se esquivar da responsabilidade enviando um print da cláusula 5.8 dos termos da empresa, alegando que "não realizam ressarcimento por cancelamentos". Contudo, a própria cláusula enviada pela Buser exige que a notificação de cancelamento seja feita com até 48 horas de antecedência. A minha viagem estava marcada para o dia 19/06 às 00:30 e o aviso de cancelamento só foi enviado no dia 18/06 às 10:26 ou seja, com apenas 14 horas de antecedência. A Buser descumpriu flagrantemente o próprio contrato. Como o estorno da reserva original de R$ 60,80 foi processado, o valor inicial foi devolvido, mas o problema crítico são os danos materiais subsequentes. Eu tinha um compromisso urgente na manhã do dia 19 em Olímpia e não podia perder o horário por culpa exclusiva da Buser. Fui obrigado a comprar, às pressas e de última hora, uma passagem de emergência para uma cidade próxima (São José do Rio Preto). Essa nova compra teve de ser feita no próprio aplicativo da Buser (Código de Reserva: *****), totalizando R$ 182,76 devido à necessidade de parcelamento. De acordo com o Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a empresa é integralmente responsável pela reparação dos danos materiais gerados por falhas no seu serviço. O prejuízo material exato gerado pela Buser que exijo ser ressarcido é de R$ 121,96 (R$ 182,76 da nova passagem de emergência menos os R$ 60,80 da compra original). Para piorar, fiquei das 13h19 até as 15h51 aguardando atendimento humano no chat (quase 3 horas de fila), para ao final ser informado de que o caso "viraria um ticket com prazo de 72 horas úteis", sem qualquer solução imediata para uma viagem que acontece amanhã. O atendimento gerou o Protocolo ID: *****. Diante do exposto, exijo: O ressarcimento imediato e complementar do valor de R$ 121,96, referente à diferença de custos que fui obrigado a suportar no próprio app da Buser para corrigir o erro da empresa. Anexo a esta reclamação as capturas de tela que comprovam a quebra do prazo de 48h pela Buser, o histórico do chat com o protocolo e os comprovantes das duas reservas. Caso não haja solução célere por esta equipe de mediação, o próximo passo será a abertura de reclamação formal no Procon, no Consumidor.gov.br e o acionamento do Juizado Especial Cível por danos materiais e morais (desvio produtivo do consumidor).