O que aconteceu
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COBRANÇA DE DÍVIDA INEXISTENTE
Empresa: CLUBE DE BENEFICIOS PARA COOPERATIVAS ASSOCIACOES CONSELHOS SINDICATOS E SEGUROS CBCACSS
CNPJ: 09.585.273/0001-10
Assunto: Cobrança indevida de dívida inexistente
Prezados,
O(a) NOTIFICANTE vem, por meio desta NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, manifestar formalmente sua inconformidade com a cobrança indevida de suposta dívida ( EM ANEXO), atribuída em seu nome pela empresa NOTIFICADA.
Ocorre que o notificante não reconhece a existência da referida dívida, pois se existiu tal debito de fornecimento já foi pago há tempos .
Tal prática caracteriza cobrança indevida, em desacordo com as normas de proteção ao consumidor previstas no Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
Art. 42 do CDC, que estabelece que o consumidor não pode ser exposto ao ridículo nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na cobrança de débitos.
Art. 43 do CDC, que dispõe sobre a necessidade de veracidade das informações relativas ao consumidor em cadastros e bancos de dados.
Art. 14 do CDC, que trata da responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados ao consumidor.
Dessa forma, NOTIFICA-SE a empresa para que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, adote as seguintes providências:
1. Suspenda imediatamente qualquer cobrança relacionada ao suposto débito.
2. Apresente documentação comprobatória da suposta dívida.
3. Caso exista qualquer registro negativo em órgãos de proteção ao crédito, proceda com a imediata exclusão da negativação indevida.
4. Confirme formalmente a inexistência da dívida, caso não haja comprovação válida.
Adverte-se que a manutenção da cobrança indevida ou eventual negativação irregular poderá caracterizar prática abusiva, sujeitando a empresa às medidas judiciais cabíveis, inclusive ação de indenização por danos morais, conforme entendimento consolidado da jurisprudência brasileira.
Não sendo solucionada a situação no prazo acima, o notificante adotará as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor, bem como junto ao Poder Judiciário.
Sem mais.
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CPF *****
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4Interações da reclamação
CACSS Administradora de Beneficios respondeu
01/09/2026 às 10:13
Prezado Sr. Fabiano,
Agradecemos o seu contato.
Informamos que sua manifestação foi recebida e analisada internamente. Entraremos em contato diretamente por meio dos contatos cadastrados em nossos sistemas para prestar os esclarecimentos necessários.
Solicitamos, ainda, que mantenha seus dados cadastrais sempre atualizados, a fim de possibilitar o adequado recebimento de nossas comunicações.
Permanecemos à disposição.
CBCACSS