Respondida

Cobrança indevida de dívida inexistente pela CBCACSS

CACSS Administradora de Beneficios

cidade: Maceió

O que aconteceu

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COBRANÇA DE DÍVIDA INEXISTENTE

Empresa: CLUBE DE BENEFICIOS PARA COOPERATIVAS ASSOCIACOES CONSELHOS SINDICATOS E SEGUROS CBCACSS

CNPJ: 09.585.273/0001-10

Assunto: Cobrança indevida de dívida inexistente

Prezados,

O(a) NOTIFICANTE vem, por meio desta NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, manifestar formalmente sua inconformidade com a cobrança indevida de suposta dívida ( EM ANEXO), atribuída em seu nome pela empresa NOTIFICADA.

Ocorre que o notificante não reconhece a existência da referida dívida, pois se existiu tal debito de fornecimento já foi pago há tempos .

Tal prática caracteriza cobrança indevida, em desacordo com as normas de proteção ao consumidor previstas no Código de Defesa do Consumidor, especialmente:

Art. 42 do CDC, que estabelece que o consumidor não pode ser exposto ao ridículo nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na cobrança de débitos.

Art. 43 do CDC, que dispõe sobre a necessidade de veracidade das informações relativas ao consumidor em cadastros e bancos de dados.

Art. 14 do CDC, que trata da responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados ao consumidor.

Dessa forma, NOTIFICA-SE a empresa para que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, adote as seguintes providências:

1. Suspenda imediatamente qualquer cobrança relacionada ao suposto débito.

2. Apresente documentação comprobatória da suposta dívida.

3. Caso exista qualquer registro negativo em órgãos de proteção ao crédito, proceda com a imediata exclusão da negativação indevida.

4. Confirme formalmente a inexistência da dívida, caso não haja comprovação válida.

Adverte-se que a manutenção da cobrança indevida ou eventual negativação irregular poderá caracterizar prática abusiva, sujeitando a empresa às medidas judiciais cabíveis, inclusive ação de indenização por danos morais, conforme entendimento consolidado da jurisprudência brasileira.

Não sendo solucionada a situação no prazo acima, o notificante adotará as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor, bem como junto ao Poder Judiciário.

Sem mais.

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CPF *****

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Interações da reclamação

  1. CACSS Administradora de Beneficios respondeu

    01/09/2026 às 10:13

    Prezado Sr. Fabiano,

    Agradecemos o seu contato.

    Informamos que sua manifestação foi recebida e analisada internamente. Entraremos em contato diretamente por meio dos contatos cadastrados em nossos sistemas para prestar os esclarecimentos necessários.

    Solicitamos, ainda, que mantenha seus dados cadastrais sempre atualizados, a fim de possibilitar o adequado recebimento de nossas comunicações.

    Permanecemos à disposição.

    CBCACSS