O que aconteceu
Prezados,
Realizei, em 30/10/2026, a quitação integral do meu consórcio imobiliário junto à CAIXA Consórcio.
Conforme orientação constante no Manual do Cliente disponibilizado pela própria administradora, meu entendimento é de que a quitação plena deve ser efetivada, no máximo, até a data da assembleia subsequente, que, no meu caso, ocorrerá em 10/11/2026.
Entretanto, ao entrar em contato com o atendimento da CAIXA Consórcio, fui informado de que a conclusão do procedimento poderia ocorrer somente em até 30 dias úteis. Essa informação me causou grande preocupação, pois não localizei essa previsão nos materiais e orientações disponibilizados ao cliente, tampouco me foi indicada a norma, cláusula contratual ou regulamento que estabeleça esse prazo.
Diante da divergência entre a informação constante no Manual do Cliente e aquela fornecida pelo atendimento, registrei a reclamação sob o protocolo n *****, para a qual solicito esclarecimento formal e urgente.
Além da questão referente ao prazo, necessito do documento hábil a comprovar a quitação integral do consórcio e permitir a baixa da alienação do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Sobre esse ponto, as informações recebidas até o momento também não foram suficientemente claras. Foi mencionado que o procedimento de liberação ou baixa seria realizado eletronicamente, porém não foi explicado de forma objetiva:
Qual é o documento formal que comprova a quitação integral da obrigação;
Se será emitido Termo de Quitação, Carta de Quitação, autorização para cancelamento da garantia ou documento equivalente;
Se esse documento será disponibilizado diretamente a mim ou encaminhado eletronicamente ao Cartório de Registro de Imóveis;
Caso o procedimento seja eletrônico, por qual sistema ou meio ocorrerá essa comunicação;
Se haverá algum protocolo, comprovante ou número de autorização que permita ao cliente e ao cartório identificar e acompanhar a liberação da garantia;
Qual é o prazo efetivamente aplicável para emissão da quitação e liberação da alienação após o pagamento integral;
Qual é a base contratual, regulamentar ou normativa para a informação fornecida pelo atendimento de que o procedimento poderá levar até 30 dias úteis.
Ressalto que a obrigação financeira já foi integralmente quitada em 30/10/2026. Por esse motivo, considero essencial que a administradora esclareça, de maneira transparente, por qual razão a baixa da garantia permaneceria pendente após a quitação e, especialmente, qual seria o fundamento para eventual prazo de 30 dias úteis.
Não considero razoável que, após a quitação integral do débito, o cliente permaneça sem uma informação clara sobre quando será reconhecida formalmente a quitação, qual documento comprovará esse fato e como poderá providenciar a baixa da alienação registrada sobre seu imóvel.
Dessa forma, solicito com urgência:
a confirmação da quitação integral realizada em 30/10/2026;
a informação da data exata prevista para efetivação da quitação plena;
a indicação do documento que comprovará a quitação perante o Cartório de Registro de Imóveis;
a explicação detalhada de como ocorrerá o procedimento eletrônico de liberação/baixa da alienação;
e, caso seja mantida a informação de prazo de até 30 dias úteis, a indicação expressa da cláusula contratual, regulamento, manual ou fundamento normativo que estabelece esse prazo.
Solicito, por fim, que a resposta seja apresentada formalmente e por escrito, considerando que necessito dessas informações e documentos para dar prosseguimento à baixa da alienação do imóvel.
Protocolo da reclamação: *****
Data da quitação integral: 30/10/2026
Próxima assembleia: 10/11/2026
Aguardo esclarecimentos e solução com a máxima urgência.
Atenciosamente,
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