Abono Salarial Suspenso por Auditoria

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São Bernardo do Campo - SP

10/06/2025 às 12:37

ID: 219302205

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SEMPRE RECEBI O MEU PIS CORRETAMENTE, NUNCA TIVE PROBRLMAS. IRIA RECEBER O VALOR DE 1518,00 DO ANO BASE 2023, NA DATA DE 16_06/2025. ATÉ A SEMANA PASSADA ESTAVA TUDO OK, DANDO UMA VERIFICADA ONTEM NO APP DA CARTEIRA DE TRABALHO AGORA CONSTA QUE ESTÁ SUSPENSO POR AUDITORIA. ESTA É A MENSAGEM QUE APARECE

Detalhar Abono
DADOS DO TRABALHADOR
Nome
*****
CPF
*****
Data de nascimento
*****
Data da primeira admissão
19/05/2003
Nome da mãe
*****
Mais dados do trabalhador
DADOS DO ABONO
Ano-base:
2023
Emitir Relatório
CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
Origem
Média Salarial
Meses Trabalhados
Anos de Cadastro
Dias Trabalhados
Impedimentos
Ações
1,83 Salários mínimos
12
20
364
Existem impedimentos
PAGAMENTOS
Origem
Situação
Data Prevista
Data do Pagamento
Valor do Pagamento
Ordem de Pagamento
Banco
Proporção do Salário Mínimo
Ações
Emitido
16/06/2025
-
R$ 1.518,00
*****

12/12 avos
VÍNCULOS
Empregador
CEI/CNO Vinculado
Data de Admissão
Data de Desligamento
Considerado
Ações
CNPJ
57.571.275/0015-06
Fundacao do Abc
-
02/01/2023
-
Sim
IMPEDIMENTOS
Impedimento
Base Legal
Orientações
Abono Salarial suspenso por auditoria
Artigo 16 da Resolução CODEFAT N. 979, de 2023.
Não há necessidade de realizar qualquer ação, visto que haverá processamento automático e as informações estarão disponíveis para consulta em 05/10/2025, com pagamento previsto para 15/10/2025, conforme Resolução CODEFAT n 1.013, de 2025. As liberações para os trabalhadores com esta notificação e com direito ao recebimento dependem deste novo processamento. Não sendo possível a liberação automática, poderá ser solicitada reavaliação por recurso administrativo, após o dia 15/10/2025.
RECURSOS
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ENVIE UMA MENSAGEM AO MINISTERIO DO TRABALHO PARA SABER OU TENTAR ENTENDER O PORQUE ESTÁ SUSPENSO. ME ENVIARAM A SEGUINTE MENSAGEM.

Reposta para Ouvidoria, entes públicos não identificados ou com abono cancelado.
O Abono Salarial foi estabelecido pelo parágrafo 3 do art. 239 da CF/88 e regulamentado pelo art. 9 da Lei 7998/1990, assegurado aos trabalhadores de empregadores contribuintes do Programa PIS/PASEP que recebem até dois salários mínimos, trabalham menos 30 dias no ano e são corretamente informados no eSocial.
A identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial, ano-base 2023, foi realizada com as informações transmitidas pelos empregadores para eSocial, conforme Decreto n 8.373, de 2014, que instituiu o eSocial.
O processo de identificação dos trabalhadores com direito ao abono salarial ocorre de acordo com a Resolução CODEFAT n 979, de 2019, que define como valor da remuneração a totalidade de rendimentos pagos destinados a retribuir o trabalho, conforme dispõe o art. 28 da Lei 8.212/1990.
No entanto, as bases de governo utilizam a indicação de contribuição previdenciária como parâmetro para classificar salário. Assim, há valores recebidos pelos trabalhadores de entes públicos, que são definidos como remuneração na Lei 8.212/1990, mas que não incide contribuição previdenciária, devido às legislações específicas dos entes públicos, causando inconsistências no processo de identificação do abono salarial.
Ocorre ainda que há empregadores que não cumpriram a obrigação prevista no art. 24 da Lei 7.998, de 1990, de transmitir as informações referente ao vínculo do trabalhador para o eSocial, ou o fizeram de forma incorreta ou após o prazo estabelecido pelo CODEFAT, motivo pelo qual, não foi possível identificar os trabalhadores com direito ao Abono.
Nesse contexto, foram implementadas ações para prevenir pagamentos indevidos e, consequentemente, a obrigação de restituição de valores por parte desses trabalhadores. Essas medidas, estão regulamentadas no artigo 16, inciso V, da Resolução CODEFAT no 979, de 2023, que determina a interrupção do pagamento do abono salarial em situações de inconsistência nas informações.
Para minimizar o impacto aos trabalhadores não identificados devido à falta de informação ou à informação inconsistente, o CODEFAT publicou a Resolução n 1.013, de 2025, que estende o prazo, de forma excepcional, até o dia 20/06/2025, para os empregadores regularizarem as informações dos vínculos dos seus empregados.
O pagamento do abono aos trabalhadores que se encontram com o pagamento suspenso ou que forem informados no novo prazo será realizado em 15 de outubro de 2025, com dados disponíveis para consulta a partir de 5 de outubro de 2025, por meio da Carteira de Trabalho Digital e do portal Gov.br.
Frente ao exposto, verifica-se que o Ministério do Trabalho e Emprego tem envidado esforços para assegurar o pagamento do abono salarial aos trabalhadores que fazem jus ao benefício, observando às legislações vigentes e em consonância com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

GOSTARIA MUITO DE RECEBER MEU BENEFICIO COMO SEMPRE RECEBI, POIS NECESSITO MUITO. NAO CONSIGO AGUARDAR ATÉ OUTRUBRO

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Resposta da empresa

12/06/2025 às 10:58

Olá Juliana!

Para atendimento sobre concessão de abono salarial a senhora deve entrar em contato nos seguintes canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE):

App Carteira de Trabalho Digital;
Portal https://*******;
Telefone *******.

Agradecemos a oportunidade de falar com você.
Equipe CAIXA