Adesão acidental ao Saque-Aniversário FGTS com liberação automática indevida e dificuldade de cancelamento

Resolvido
São Paulo - SP
05/10/2025 às 10:56
ID: 228557739
No dia 01/10/2025, acabei ativando a opção Saque-Aniversário do FGTS por engano no aplicativo, sem entender que essa ação mudaria minha forma de saque e geraria um débito automático.
Após isso, percebi que o sistema já fez a liberação automática do valor, constando como SAQUE JAM COD 60 e SAQUE DEP COD 60 no extrato do FGTS, mesmo eu não tendo solicitado nem autorizado nenhum saque manualmente.
Tentei verificar se seria possível cancelar a adesão ou devolver o valor, mas fui informado de que não há como reverter nem retornar para o Saque-Rescisão antes de dois anos, o que considero injusto, já que a adesão foi acidental e o sistema não apresentou nenhuma confirmação clara antes de efetuar o saque.
Solicito que a Caixa Econômica Federal analise o caso e informe se há alguma forma de cancelar essa adesão feita por engano ou, ao menos, registrar formalmente a ocorrência, pois não foi uma escolha intencional.
Dados principais (para facilitar a análise):
Data da adesão: 01/10/2025
Data dos saques automáticos: 09/10/2025
Empresa vinculada: VIN SERVICE SERV ESPEC LTDA
Valor total liberado: aproximadamente R$ 361,14
Aguardo uma resposta e solução, ou ao menos o registro do erro para futura reversão.
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Resposta da empresa
08/10/2025 às 14:13
Olá, Kauê!
Enviamos uma resposta detalhada por meio de mensagem privada.
Aproveitamos para confirmar que você aderiu à modalidade Saque-Aniversário do FGTS em 1º de outubro de ******* e, em 5 de outubro de *******, solicitou a mudança para o Saque-Rescisão.
Mesmo que a solicitação tenha sido feita por engano, ela foi concluída. De acordo com as regras previstas na Lei nº 8.*******/*******, o retorno à modalidade Saque-Rescisão só pode ocorrer após um período de carência de 24 meses, contado a partir da data da solicitação. Assim, o retorno será efetivado em 1º de novembro de *******.
Como a adesão ao Saque-Aniversário foi feita no mês do seu aniversário, você tem direito ao saque de parte do saldo disponível. Esse valor está liberado para retirada a partir de 09/10/*******.
Você pode realizar o saque pelos seguintes canais:
● Agências da CAIXA: Apresentando documento oficial de identificação.
● Lotéricas e Correspondentes CAIXA Aqui: Com Cartão Cidadão e senha, ou apenas com a senha cadastrada.
● Caixas eletrônicos: Com Cartão Cidadão e senha, número do PIS/CPF e senha, ou por biometria.
Caso o valor não seja retirado dentro do prazo previsto, ele será devolvido à sua conta do FGTS.
Importante lembrar que esse valor não é um empréstimo, mas sim uma liberação parcial do saldo, conforme as regras da modalidade Saque-Aniversário.
Enquanto estiver nessa modalidade, em caso de demissão sem justa causa, você continua tendo direito à multa rescisória de 40%, além do saque anual no mês do seu aniversário.
No entanto, o saque integral do saldo do FGTS só será possível após a conclusão da mudança para o Saque-Rescisão.
Se tiver qualquer dúvida, estou por aqui para ajudar!
Raquel da CAIXA
Consideração final do consumidor
08/10/2025 às 14:18
Mesmo sendo lei, a caixa deveria levar em consideração que a ação foi feita acidentalmente... Mas agradeço pelo atendimento e o esclarecimento
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
9