Bloqueio indevido de valores de indenização do Seguro DPVAT para menor

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Brasília - DF

02/07/2026 às 10:54

ID: 252847547

À Gerência da Caixa Econômica Federal
Prezados(as),
Assunto: Solicitação de desbloqueio e liberação imediata de valores Indenização do Seguro DPVAT Sinistro n 1262476157
O advogado *****, constituído por procuração pelo representante legal da menor *****, vem, respeitosamente, requerer a imediata reavaliação do bloqueio existente sobre os valores da indenização do Seguro DPVAT, pelos fundamentos a seguir expostos.
A beneficiária é menor absolutamente incapaz, atualmente com 6 (seis) anos de idade, sendo representada por seu pai e genitor, *****, legítimo detentor do poder familiar e administrador dos interesses patrimoniais da filha menor.***** de indenização referente ao Sinistro n 1262476157 foi deferido em 22/06/2026, às 11h40, tendo o pagamento sido realizado em 22/06/2026, às 07h00, mediante depósito em conta social Caixa Tem.
Apesar do deferimento administrativo e da efetivação do crédito, o valor permanece integralmente bloqueado para saque e transferência.
Em atendimento realizado em 29/06/2026, na Agência n 4166, o servidor Sr: André informou ao genitor que os valores somente poderiam ser movimentados quando a menor atingisse a maioridade civil, aos 18 anos de idade, ou mediante apresentação de ordem judicial.
Inconformado com a situação, foi registrada reclamação junto à Caixa Econômica Federal sob o *****, em 01/07/2026, às 17h51, atendida pela colaboradora *****, permanecendo, até o presente momento, sem solução.
A referida orientação não encontra respaldo legal.
O pedido foi integralmente realizado pela via administrativa, por meio do aplicativo oficial da Caixa, tendo sido reconhecido o direito da menor ao recebimento da indenização. Durante toda a análise administrativa foram apresentados todos os documentos exigidos, inclusive aqueles destinados à comprovação da representação legal da beneficiária, não havendo qualquer dúvida quanto à legitimidade do genitor para administrar os interesses da filha.
Ressalta-se que a manutenção do bloqueio impede o exercício do poder familiar assegurado aos pais pelos arts. 1.630, 1.634 e 1.689 do Código Civil, que lhes conferem o dever e o direito de representar os filhos menores e administrar seus bens, inexistindo, no presente caso, qualquer decisão judicial restringindo tais poderes.
Também merece destaque que o advogado subscritor possui procuração com poderes expressos para representar os interesses da menor e de seu representante legal, inclusive para praticar todos os atos necessários ao recebimento da indenização, movimentação de contas, levantamento de valores e demais providências relacionadas ao fiel cumprimento do mandato.
Não compete à instituição financeira impor, de ofício, restrição absoluta ao levantamento de verba indenizatória regularmente deferida, sem previsão legal específica ou determinação judicial.
Cumpre registrar, ainda, que todo o procedimento administrativo foi marcado por excessiva morosidade, sucessivas exigências de documentos já apresentados e repetidas solicitações de comprovação da representação legal da menor, todas tempestivamente atendidas.
Após meses de tramitação administrativa e do reconhecimento definitivo do direito da beneficiária, a manutenção do bloqueio representa novo obstáculo burocrático, absolutamente incompatível com os princípios da legalidade, razoabilidade, eficiência administrativa, boa-fé objetiva e proteção integral da criança.
Diante do exposto, requer-se:
1. a imediata reavaliação do bloqueio incidente sobre a conta social em que foi creditada a indenização;
2. a imediata liberação dos valores para movimentação pelo pai e representante legal da menor, Cláudio da Silva Dias;
3. subsidiariamente, caso exista impedimento operacional, seja autorizada a movimentação dos valores pelo advogado regularmente constituído, *****, nos limites dos poderes conferidos pela procuração;
4. caso a Caixa Econômica Federal entenda pela impossibilidade da liberação, requer seja apresentada resposta formal e fundamentada, indicando expressamente a norma legal, regulamentar ou ato normativo interno que justifique a manutenção do bloqueio, bem como a autoridade responsável pela decisão administrativa.
Considerando que o direito da beneficiária já foi definitivamente reconhecido pela própria Caixa Econômica Federal e que inexiste qualquer decisão judicial determinando a indisponibilidade dos valores, requer-se que o presente pedido seja apreciado em caráter de máxima urgência, evitando-se a necessidade de adoção das medidas judiciais cabíveis para assegurar o exercício dos direitos da menor e de seu representante legal.
Atenciosamente,
*****

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Resposta da empresa

03/07/2026 às 13:47

Olá, Claudio!

Entendemos a sua necessidade e queremos te informar algo importante.

Como o seu pedido se refere a um benefício em nome de outra pessoa, por segurança e obedecendo a legislação, não podemos compartilhar as informações. Isso representaria quebra de sigilo bancário e só podemos fazer isso quando há autorização legal ou decisão judicial.

Por isso, para que possamos ajudar da melhor forma, é importante que o próprio titular do benefício faça o registro da reclamação.

Se você é procurador ou representante legal, o atendimento pode ser realizado presencialmente em uma agência da CAIXA, mediante apresentação dos documentos que comprovem essa condição. Mesmo com o envio da procuração, não é possível verificar sua autenticidade por este canal.

Agradecemos a oportunidade de falar com você.

Equipe CAIXA