CAIXA ECONOMICA FEDERAL ERRO GRAVE COM DEPOSITO DO FGTS ABSURDO!!!!

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São Paulo - SP

10/05/2025 às 11:47

ID: 216742587

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Fui demitida de uma empresa no dia 30/04/2025.
No dia 06/05/25 fiz uma consulta no app do FGTS e descobri que ele seria transferido para minha conta automaticamente, no entando a conta q eu tinha cadastrada la era uma conta do Itaú q estava devedora, portanto esse dinheiro não poderia ser transferido para la pois eu perderia TODA A QUANTIA DO MEU FGTS.
Pois bem, seguindo as instruções do próprio aplicativo, me dirigi a uma agencia da Caixa 9agende de numero 3994, conversei com um funcionário que infelizmente não peguei o nome, expliquei a situação, ele fez a troca da conta, colocou a conta bancária correta, me fez assinar um papel e ME GARANTIU QUE O DEPÓSITO CAIRIA NA CONTA CERTA, no entanto, ao invés de cair no dia 09/05, dara pra qual o resgate estava programado, atrasaria alguns dias (por conta da troca da conta)
Muito bem, ontem dia 09/05 o depósito doi efetuado na CONTA ERRADA!!!!!! PERDI TODO MEU FUNDO! a conta foi trocada sim pq no app ja constava o numero correto ja no mesmo dia em que fui a agência! Ontem mesmo, corri até uma outra agência mais próxima, pois estava longe da agência q fiz a transação, expliquei a situação e o atendente disse com essas palavras: "nossa é mesmo? Sabe q acontenteceu o mesmo com um funcionário daqui? Nossa, ele abriu chamado e tal mas nunca mais viu o dinheiro" Que tipo de resposta é essa? Seguinte: "Ah com certeza foi um erro sistêmico, não temos o que fazer só pedir desculpas" "Ah mas a conta do Itaú esta no seu nome, então não tem o que fazer" Gente, pelo amor de Deus foi trocara justamente pq não poderia recever esse dinheiro!!!!! É SÉRIO ISSO? A CAIXA ECONOMICA ESTA BRINCANDO COM A CARA DAS PESSOAS AINDA FRAGILIZADAS PELA DEMISSÃO? Ele (o funcionário, que foi muito gentil mas teve uma enorme má vontade) ainda mandou q procurássemos nossos direitos! Então, por uma sugestão dele estou aqui! Erro sistêmico? Quem usa o sistema? Isso é responsabilidade da Caixa não do contribuinte! Quero meu dinheiro! É meu FGTS que vai me ajudar nesse momento! q Eu trabalhei para juntar! Outra coisa interessante, a multa da recisão caiu na conta certa, ou seja, metade cai na certa e metade na errada? de quem é o erro? A CAIXA ERROU, MUITO E TEM Q ARCAR COM SEU ERRO!
A agência da caixa aonde estive para tentar solucionar esse problema fica na *****, fui atendida por volta das 13:00 com a senha numero 09.

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Resposta da empresa

10/06/2025 às 08:30

Olá, Mariana!

Você possuía uma conta cadastrada para o recebimento dos valores do ITAU UNIBANCO, que foi cancelada no dia 06/05/******* às 10:30:54.

Em 05/05/*******, o empregador comunicou o seu afastamento via Conectividade Social, o que gerou uma chave de identificação para fins de liberação automática do FGTS.

Após ocorrer o processamento das informações do afastamento, o sistema do FGTS realizou o débito automático, no código 01, com data prevista para pagamento no dia 09/05/*******, com indicativo de pagamento por meio de crédito na conta bancária indicada por você.

O débito referente ao valor principal da conta foi direcionado para a conta do Itaú, pois a inclusão do débito para processamento, ocorreu com o envio da chave no dia 05/05/*******.

Como no dia 05/05/******* a conta que estava ativa no cadastro era a conta do Itaú, essa foi a conta que foi capturada para débito, mesmo que o débito tenha sido registrado na conta só no dia 06/05/*******.

Já o registro seguinte foi incluído para processamento no dia 06/05/*******, quando o valor da multa rescisória caiu na conta.

Por isso que esse saque já capturou a nova conta, que estava vigente a partir do dia 06/05/*******.

Agradecemos a oportunidade de falar com você.

Equipe CAIXA

Réplica do consumidor

11/06/2025 às 08:18

Prezados,

Contesto a resposta da CAIXA referente à transferência do valor de R$ 3.*******,99 do FGTS para uma conta bancária que já havia sido substituída. A explicação da instituição é inconsistente e revela falha grave no sistema de processamento, em prejuízo direto ao trabalhador.

Conforme a própria CAIXA informou, o comando de débito foi realizado em 06/05/******* às 04h01, e a troca da conta para o Banco C6 foi efetuada por mim no mesmo dia, às 10h30. Ainda que o envio da chave de identificação tenha ocorrido no dia 05/05, a efetivação do débito se deu em momento posterior, quando já existia uma nova conta ativa cadastrada. O sistema jamais deveria ter autorizado crédito em conta substituída e cancelada.

Além disso, fui orientada por funcionário da própria CAIXA a fazer essa alteração, com a garantia de que os valores cairiam na nova conta, o que de fato ocorreu com a multa rescisória de R$ 2.*******,86. Isso demonstra que a alteração foi válida e reconhecida.

A tentativa da CAIXA de transferir a responsabilidade para o trabalhador e sugerir que eu resolva com o banco Itaú é absurda. Trata-se de falha sistêmica do agente operador do FGTS, que responde objetivamente pelos danos causados, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal.

Solicito a imediata devolução do valor transferido indevidamente e a correção do erro, além de abertura de processo para responsabilização da CAIXA por falha na prestação de serviço.

Atenciosamente,
Mariana de Oliveira Branco Jacintho
CPF: *******