Cancelamento do FIES não efetivado pela CEF desde 2022

Em réplica
São Paulo - SP
11/07/2025 às 16:22
ID: 221867053
Contratei o FIES no 2semestre de 2018 pela Caixa econômica federal. Porem utilizei o mesmo apenas dois semestres na universidade, na época , havia perdido o prazo de aditamento de contrato e não consegui renovar a matricula na faculdade para o próximo semestre, pois constavam os valores integrais em aberto sem o Financiamento, e como eram valores altos não tinha como quita-los integralmente e o atendente financeiro da universidade informou que não poderia fazer nada, e que eu não conseguiria continuar no curso sem efetivar a rematrícula.
Deixei em aberto, e em 2022 solicitei o cancelamento do FIES junto a caixa econômica federal e o CPSA (QUE CUIDAVA DO FIES NA UNIVERSIDADE ), fui informada pela atendente do banco, que o contrato havia sido cancelado com sucesso e que não ocorreriam mais juros nem novos boletos posterior aquela data. porém recentemente, fui informada pela Caixa Econômica Federal de que o contrato permanece ativo e com cobranças em andamento. Para que seja possível regularizar a situação, fui orientada a solicitar junto à universidade o termo de cancelamento do FIES ou documento oficial que comprove a solicitação e efetivação do cancelamento da minha inscrição junto ao curso ou junto ao sistema do FIES. A CEF ainda informou de que os valores do FIES estão sendo repassados para a universidade ate hoje, eu questionei como é possível, sendo que nunca assinei nenhuma rematrícula para permanecer no curso, e que minha dívida só cresce mensalmente.
Porem entrando no site do SIFESWEB mostra que meu contrato já esta encerrado, solicito que retirem os valores em aberto após o cancelamento em 2022. E que atualizem o valor que realmente devo ao banco para que consiga efetivar algum acordo para me livrar dessa dívida.
Compartilhe
Resposta da empresa
05/08/2025 às 15:54
Olá, Gabrielli!
Verificamos que o contrato do Novo FIES foi firmado com fase de utilização entre 15/07/******* e 15/02/*******, e fase de amortização entre 15/02/******* e 15/11/*******.
O último aditamento foi feito em 01/*******. Como não houve renovação nos semestres 02/******* e 01/*******, esses períodos foram suspensos. Durante esse tempo, não houve repasses para a instituição de ensino nem cobrança de parcelas de coparticipação. No entanto, as tarifas e o seguro prestamista continuaram sendo cobrados.
Até 15/02/*******, foram gerados boletos mensais com encargos compostos por tarifas, seguro prestamista e coparticipação (exceto nos períodos suspensos).
Se, nesse período, a instituição de ensino não tiver oferecido as aulas ou serviços contratados, a orientação é que você entre em contato diretamente com ela para solicitar reembolso.
Importante lembrar que a falta de aditamento não encerra automaticamente o contrato. Para interromper as cobranças, é necessário solicitar a suspensão ou o encerramento do contrato pelo SIFESWeb e junto à CPSA.
O encerramento antecipado pode ser solicitado pelo SIFESWeb https://*******), desde que:
As parcelas de coparticipação estejam em dia; ou
Seja feita a liquidação do saldo devedor no momento da assinatura do Termo de Encerramento.
A última parcela paga da fase de utilização foi em 15/09/*******. Ainda existem parcelas de coparticipação geradas até 15/02/*******.
Ao solicitar o encerramento, é emitido o CSE (Comprovante de Solicitação de Encerramento), que deve ser impresso e apresentado na agência onde o contrato foi feito, para assinatura e impressão do Termo de Encerramento.
Verificamos que foram feitas solicitações de encerramento antecipado na modalidade de liquidação total do saldo devedor nas seguintes datas, mas a solicitação não foi apresentado na agência, e o boleto de liquidação não foi pago.
Por isso, o processo de encerramento não foi concluído, sendo o período de utilização do contrato encerrado pelo alcance da data final da fase (15/02/*******).
Agradecemos a oportunidade de falar com você.
Equipe CAIXA
Réplica do consumidor
07/08/2025 às 08:58
Olá, Equipe CAIXA,
Agradeço pelo retorno e pelas informações prestadas. Após análise da situação, gostaria de manifestar meu interesse em quitar o saldo devedor do contrato. No entanto, não tenho o valor integral de R$ 17.*******,00 para pagamento à vista no momento.
Gostaria de saber se é possível realizar o pagamento do saldo devedor de forma parcelada ou se há a possibilidade de negociar o valor de forma que se encaixe nas minhas condições financeiras.
Fico à disposição para fornecer quaisquer documentos ou informações adicionais que sejam necessárias para dar andamento à solicitação. Agradeço pela atenção e aguardo um retorno com as opções de negociação disponíveis.
Atenciosamente
Réplica da empresa
10/09/2025 às 18:56
Olá, Gabrielli!
Os contratos Novo FIES não possui autorização do MEC/ FNDE para serem renegociados.
No entanto, você pode seguir realizando o pagamento dos boletos em atraso ou solicitar amortização de um determinado valor. Isso ajuda a reduzir o valor acumulado e o tempo de atraso, contribuindo para manter o contrato em dia.
Se tiver dúvidas ou precisar de apoio, estamos aqui para ajudar.
Agradecemos a oportunidade de falar com você.
Equipe CAIXA