Cobrança de juros Selic não informada em renegociação e divergência em cálculo de parcelas.

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São Paulo - SP

30/06/2026 às 22:50

ID: 252758509

Fiz uma renegociação para pagar em parcelas iguais 15x e pra minha supresa veio me cobrando uma juros selic mas o gerente não falou que eu teria que pagar um valor maior ele disse que as parcelas seria iguais.
Gostaria de acrescentar que, no momento da adesão à renegociação, não fui informada de forma clara sobre a incidência da taxa Selic nem tive acesso ao Diário Oficial mencionado. Tenho o contrato em mãos e gostaria que fosse indicado exatamente onde consta essa informação no termo aditivo que assinei.

Também solicito novamente o demonstrativo detalhado do cálculo da segunda parcela, pois consta na resposta um saldo base de R$ 3.095,56, porém o cálculo dos encargos foi realizado sobre R$ 4.658,87. Solicito a memória de cálculo completa para conferência.

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Resposta da empresa

01/07/2026 às 14:33

Olá, Adriana!

Entendemos a sua preocupação ao identificar diferença no valor das parcelas após a renegociação e queremos te ajudar a entender melhor o caso.

Verificamos o seu contrato e identificamos que a renegociação do FIES foi realizada conforme a Resolução nº 66/******* (MEC/FNDE). Nessa modalidade, as parcelas são compostas por uma parte fixa de amortização, definida no momento da renegociação, acrescida de atualização mensal baseada na taxa média SELIC sobre o saldo devedor.

Esclarecemos que essa condição consta expressa no Termo de Renegociação aceito, onde está previsto que as parcelas são atualizadas por essa taxa. Essa informação também é apresentada no momento da simulação da renegociação, indicando previamente que pode haver alteração nos valores ao longo do período. Além disso, o contrato também prevê que a renegociação segue todas as regras legais e normativas do FIES. Por esse motivo, os valores podem apresentar variação a partir da segunda parcela, conforme o comportamento do índice, não sendo identificada nenhuma inconsistência.

As informações e os valores do seu contrato foram enviados de forma detalhada por mensagem privada, por questões de sigilo e segurança.

Ressaltamos que essa atualização segue as regras vigentes e não caracteriza falha no contrato, mas apenas a aplicação das condições previstas na renegociação e no instrumento contratual firmado. As regras são definidas pelos órgãos gestores, sem qualquer possibilidade de flexibilização por parte da CAIXA.

Permanecemos à disposição para outros esclarecimentos.

Agradecemos a oportunidade de falar com você.
Equipe CAIXA