Cobrança de taxa de vistoria indevida e falta de reembolso Caixa Econômica Federal

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Belo Horizonte - MG

19/11/2025 às 14:11

ID: 232337763

ealizei uma solicitação de financiamento imobiliário pela Caixa Econômica Federal e, como parte do processo, foi cobrada a taxa de vistoria/avaliação do imóvel. No entanto, mesmo após o pagamento, o financiamento não foi aprovado pela instituição.

Desde então, venho tentando obter o reembolso da taxa paga, já que o serviço não gerou o resultado esperado e não houve a conclusão do processo. Entrei em contato com o gerente responsável há mais de duas semanas, e até o momento não tive qualquer retorno, o que demonstra descaso e falta de respeito com o consumidor.

Base legal da reclamação

Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), art. 39, V, é proibido ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. A cobrança da taxa sem a prestação adequada do serviço caracteriza vantagem abusiva.

O art. 20 do CDC determina que, se o serviço não for prestado de forma adequada ou não alcançar o resultado esperado, o consumidor tem direito à reexecução do serviço, restituição imediata do valor pago ou abatimento proporcional.

Além disso, o art. 35 do CDC garante ao consumidor, na recusa injustificada do cumprimento da oferta, o direito de optar pela devolução integral do valor pago, monetariamente atualizado.

A Caixa não prestou o serviço de forma adequada (não houve conclusão do processo) e não apresentou justificativa plausível nem retorno sobre o reembolso.

O que eu solicito

Solicito o reembolso imediato da taxa de vistoria, devidamente atualizado, e uma posição formal da instituição.

Aguardo solução urgente, já que a falta de resposta do gerente e do banco não condiz com a responsabilidade de uma instituição pública que deve prezar pela transparência, respeito e boa-fé nas relações de consumo.

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Resposta da empresa

25/11/2025 às 09:51

Olá, Eduarda!
Buscamos informações junto à Agência Lagoa Santa (1460) e esclarecemos que a taxa de vistoria corresponde a um serviço técnico realizado por profissional habilitado. Por isso, não é reembolsável quando o laudo é entregue, mesmo que o financiamento não seja aprovado. Há previsão de devolução apenas quando a vistoria não é feita, o que não se aplica a este caso, pois o laudo foi realizado.
Qualquer dúvida adicional pode ser tratada diretamente com a agência, com o gerente Gustavo, que acompanha seu processo.
Agradecemos a oportunidade de falar com você.
Equipe CAIXA

Réplica do consumidor

01/12/2025 às 20:48

Agradeço o retorno, porém a justificativa apresentada não procede.

A Caixa deveria ter analisado toda a documentação antes de solicitar a vistoria, especialmente porque, desde o início do processo, informamos que uma das compradoras já possuía outro financiamento ativo pela própria Caixa. Essa informação sempre esteve clara e disponível, e caberia à instituição verificar previamente se havia impedimentos para aprovação.

Solicitar a vistoria gerando custo imediato sem confirmar a viabilidade do financiamento caracteriza falha na prestação do serviço e afronta os arts. 20, 35 e 39 do Código de Defesa do Consumidor, que garantem ao cliente a restituição do valor pago quando o serviço não alcança o resultado esperado ou quando há vantagem abusiva.

O laudo só foi emitido porque a própria Caixa antecipou uma etapa que não deveria ter ocorrido diante dos impedimentos já existentes. Portanto, o custo não pode ser transferido ao consumidor.

Diante disso, reitero a solicitação de reembolso integral da taxa de vistoria, devidamente corrigida. Caso a situação não seja resolvida administrativamente, tomarei as medidas cabíveis para garantir meus direitos.

Aguardo retorno.

Consideração final do consumidor

23/12/2025 às 08:10

Empresa não respondeu.

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