Cobrança elevada de juros e multa por atraso de pagamento de um dia na fatura do cartão de crédito

Respondida
Brasília - DF
28/12/2025 às 10:19
ID: 236024827
Sou possuidor dos cartões de crédito Elo Dinners e Visa Infinite da Caixa Econômica Federal.
Meu cartão sempre vence no dia 28, e no mês passado obtive um problema ao realizar o pagamento do meu cartão de crédito, por conta do horário em que eu fui efetuar o pagamento, devido ao valor da fatura, fui impossibilitado de realizar o pagamento.
Diante disso, realizei o pagamento no dia 01 de dezembro de 2025, sendo então realizado com atraso de um dia útil em um cartão e dois dias úteis no segundo cartão.
Nunca tinha acontecido isso, pois sempre fui adimplente, efetuando o pagamento até no dia anterior com medo de ocorrer esse erro.
Ao receber minhas faturas dos cartões de crédito do mês (dezembro), constatei que existem algumas cobranças como:
Cartão Elo Dinners:
Juros rotativo: 0,01
Juros de atraso rotativo: R$ 51,43
Multa por atraso: R$188,31
Juros de mora: R$ 6,27
Juros não pagamento mínimo: R$ 9,07
IOF Base de rotativo: R$ 1,54
IOF adicional de rotativo: R$ 35,77
Totalizando o valor de: R$ 292,39
Cartão Visa Infinite:
Juros rotativo: 25,02
Juros de atraso rotativo: R$ 108,62
Multa por atraso: R$ 241,74
Juros de mora: R$ 12,08
Juros não pagamento mínimo: R$ 19,37
IOF Base de rotativo: R$ 1,98
IOF adicional de rotativo: R$ 45,92
Taxa avaliação emergencial de crédito: R$ 19
Totalizando o valor de: R$ 473,73
No código de defesa do consumidor, em seu art.52, 1 proíbe expressamente que as multas ocasionadas pelo não pagamento na data pactuada sejam estipuladas acima de 2 do valor da prestação.
Ou seja, A multa por atraso no pagamento do cartão de crédito é fixada em 2% ao mês, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ela incide quando não há quitação da fatura na data de vencimento nem renegociação do valor.
O detalhe é que essa alíquota não é proporcional aos dias corridos. Ou seja, se você atrasou um dia, pagará 2% de multa sobre o valor devido. Se ficar 29 dias sem pagar, será o mesmo percentual.
Além da multa, existem os juros de mora. Essa cobrança é de até 1% ao mês, conforme o CDC. Dessa forma, o máximo é 3% somando essas duas alíquotas.
Sendo assim, esse valor cobrado é muito acima dos 2% estipulados no CDC.
Por esse motivo, solicito que retirem/restiuam os valores das cobranças desses encargos por exceção pois sou um ótimo cliente, tenho um ótimo relacionamento com o banco, possuo financiamento, investimentos e sempre cumprindo com os pagamentos antes do dia do vencimento, apenas nesse dia que ocorreu um erro em meu banco, sendo impossibilitado de realizar o pagamento no dia do vencimento, realizando somente no dia útil seguinte.
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Resposta da empresa
14/01/2026 às 10:19
Olá, Fábio!
Verificamos sua manifestação com atenção e queremos esclarecer os pontos levantados.
A cobrança de encargos em caso de atraso no pagamento está prevista no contrato de prestação de serviços. Quando ocorre atraso, mesmo que por poucos dias, são aplicados os encargos contratuais: multa de 2% sobre o valor da fatura, juros de mora de 1% ao mês proporcionais aos dias de atraso, além dos juros remuneratórios conforme as condições informadas na fatura.
Entendemos sua percepção sobre proporcionalidade, mas confirmamos que as regras seguem padrões contratuais e legais, inclusive o Código de Defesa do Consumidor. Após conferência, não identificamos irregularidades ou cobranças indevidas, por isso os valores permanecem devidos.
Reconhecemos seu histórico conosco e a justificativa apresentada, mas não é possível excluir ou restituir os encargos, pois foram aplicados conforme previsto em contrato. Para evitar situações como essa, lembramos que as faturas podem ser consultadas e pagas pelo Internet Banking CAIXA, App CAIXA ou App Cartões CAIXA, além de opções em terminais de autoatendimento, agências e lotéricas.
Esperamos ter esclarecido os motivos pelos quais os encargos foram aplicados. Seguimos à disposição para qualquer dúvida.
Agradecemos a oportunidade de falar com você.
Equipe CAIXA