COBRANÇA EXTORSIVA DE TARIFA PIX

Respondida
Barreiras - BA
14/04/2025 às 16:27
ID: 214753317
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesSou Correntista PJ da CEF e recentemente passei a ser cobrado sobre tarifas decorrentes de envio e recebimento de valores via pix (para cada uma das transações). Ressalto que além de extorsiva quanto ao valor, tal cobrança torna-indevida na medida em que não houve qualquer comunicação oficial expressa por parte do banco nem de seus representantes. Conforme se depreende dos print anexos, os valores são substanciais e absurdos. Em contato direto com a agência para solicitar o estorno dos valores, fui informado pelo meu gerente que "não era de sua alçada " e que se eu quisesse ser isentado de tais cobranças, deveria realizar o upgrade de conta. É ABSURDO ATRÁS DE ABSURDO.
Estou registrando aqui a minha indignação quanto à negativa de estorno dos valores bem como a exigência de upgrade. Caso não encontre solução recorrerei o procon e pedirei estorno em dobro judicialmente. Chega de tanto abuso desse banco!
Compartilhe
Resposta da empresa
07/05/2025 às 17:48
Olá, Guilherme!
Esperamos que esteja bem.
Recebemos sua reclamação sobre a tarifa de PJ e estamos aqui para esclarecer.
Desde o início da operação Pix em *******, o Banco Central determinou que a cobrança é permitida para os clientes Pessoa Jurídica (PJ), com exceção de PJ MEI e EI, conforme Resolução BACEN 19/*******. A CAIXA está se alinhando à prática do mercado com a cobrança de Tarifa Pix para cliente PJ. Todos os grandes bancos e algumas fintechs já fazem a cobrança, porém, a CAIXA possui as menores tarifas entre os grandes bancos.
As tarifas podem incidir sobre Pix enviado (nos casos de Pix Transferência) e sobre Pix recebido (nos casos de Pix Compra ou Pix Checkout).
Pix Transferência: envio de recursos de pessoa jurídica para pessoas físicas ou jurídicas, utilizando dados bancários ou chave Pix.
Pix Compra: transação de recebimento de pagamentos, por cliente pessoa jurídica, via Pix com dados bancários, chave Pix ou QR Code estático.
Pix Checkout: transação de Pix recebida por Pessoa Jurídica através de QR Code Dinâmico, gerado a partir das informações da transação de pagamento.
No envio do PIX, de quem é cobrado?
Pix enviados para PF ou PJ utilizando dados bancários ou chave Pix: quem paga é o cliente PJ que fez o envio do PIX.
Pix recebidos de PF via qualquer modo de iniciação (dados manuais, chave Pix, QR Code dinâmico ou estático): haverá cobrança de tarifa do cliente PJ recebedor.
Pix recebidos de PJ via QR Code Estático ou Dinâmico: há cobrança de tarifa do cliente PJ recebedor.
Os valores a serem cobrados são os seguintes:
De Pix enviado: será cobrado 0,89% do valor da transação, limitado ao máximo de R$8,50.
De Pix recebido por todos os modos de iniciação, com exceção de QR Code Dinâmico: será cobrado 0,89% do valor da transação, limitado ao valor máximo de R$*******,00.
De Pix recebido por QR Code Dinâmico (Checkout): será cobrado 1,20% do valor da transação, sendo o máximo de R$*******,00.
Esperamos ter esclarecido suas dúvidas.
Agradecemos a oportunidade de falar com você.
Equipe CAIXA