Cobrança indevida de juros rotativos e juros por não pagamento mínimo em fatura de cartão

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
10/10/2025 às 11:53
ID: 229012569
Sou cliente da Caixa Econômica Federal e utilizo cartão de crédito. No mês de setembro paguei minha fatura integralmente, apenas com atraso de alguns dias em relação ao vencimento. Tenho plena ciência de que nesse caso são devidos apenas multa por atraso (2%) e juros de mora (1% ao mês, proporcionais aos dias de atraso).
Entretanto, ao receber a fatura seguinte, constatei a cobrança de juros de atraso rotativo, o que considero indevido. Há também uma cobrança de "juros não pagamento minimo."
De acordo com as normas do Banco Central e com as próprias condições gerais de uso do cartão, a cobrança de juros do crédito rotativo só pode ocorrer quando o cliente não paga o valor total da fatura até o vencimento, utilizando-se apenas do pagamento mínimo ou de valor parcial. Esse não foi o meu caso, já que a fatura foi quitada em sua totalidade, apenas após a data de vencimento.
Portanto, solicito:
A imediata revisão e estorno da cobrança indevida;
A correção das informações em meu histórico junto ao banco;
Entendo que o atraso gera encargos de multa e juros de mora, que aceito normalmente. Contudo, a cobrança de juros rotativo nessa situação não tem amparo contratual nem legal.
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Resposta da empresa
30/10/2025 às 09:09
Olá, Vinicius!
Os encargos lançados na fatura estão de acordo com as condições previstas no contrato de prestação de serviços.
Mesmo com o pagamento integral após o vencimento, podem ser aplicados encargos como multa, juros de mora, juros remuneratórios e encargos relacionados ao não pagamento do valor mínimo até o vencimento, mesmo que o valor total tenha sido quitado posteriormente.
Agradecemos a oportunidade de falar com você.
Equipe CAIXA
Consideração final do consumidor
02/11/2025 às 22:48
Insistiram em dizer que a cobrança é correto.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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