Cobrança indevida de seguro obra após emissão do Habite-se - MRV Porto das Marés

Respondida
Fortaleza - CE
22/01/2026 às 22:05
ID: 238558601
Prezados,
Tenho um financiamento de um imóvel da construtora MRV (Porto das Marés) em Fortaleza/CE e venho pagando seguro Obra desde o ano 2023. Acontece que o Habite-se do meu apartamento já foi emitido desde 31.07.2025 e até o momento a cobrança do seguro obra não parou.
Diante do exposto solicito devolução de todos os valores pagos do seguro obra a CAIXA ECONOMICA FEDERAL desde agosto/2025 até janeiro/2026. Destaco que no aplicativo da Caixa já consta lançamento futuro para cobrança do mês de Fevereiro/2026.
Em anexo encaminho a comprovação da emissão do habite-se.
Atenciosamente,
*****
N do Contrato: *****
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Resposta da empresa
05/02/2026 às 10:56
Olá, Júlio!
Entendemos o seu questionamento quanto à cobrança da taxa de evolução de obra, especialmente após a emissão do Habite-se.
No entanto, é importante esclarecer que, conforme as normas da CAIXA e de acordo com o contrato de financiamento habitacional os juros de obra são devidos até que a Construtora:
1. Conclua 100% da obra;
2. Entregue toda a documentação exigida pela CAIXA, incluindo:
• Termos de recebimento das concessionárias (água, energia, etc.);
• Averbação da construção no Cartório de Registro de Imóveis;
• Registro do Habite-se na matrícula individual das unidades;
• E demais exigências legais e normativas.
.Mesmo que o imóvel já tenha sido entregue pela construtora e o Habite-se emitido, os encargos continuam sendo cobrados até que a CAIXA realize a vistoria final e libere a última parcela do financiamento à construtora.
IMPORTANTE: O fim da cobrança do encargo mensal relativo à Fase de Construção e início da fase de amortização ocorre de forma automática.
Caso a construtora tenha assumido compromissos diferentes, recomendamos que entre em contato diretamente com ela para esclarecimentos.
.Sobre a entrega das chaves:
.A entrega das chaves é uma ação realizada exclusivamente pela construtora, e não pela CAIXA. Portanto, a entrega antecipada não implica, por si só, na suspensão da cobrança dos juros de obra.
Agradecemos a oportunidade de falar com você.
Equipe CAIXA