Cobrança indevida de taxa de manutenção de conta não utilizada vinculada a financiamento imobiliário, impedimento de cancelamento e negativação do nome.

Resolvido
Avaré - SP
17/11/2025 às 10:16
ID: 232079535
Tenho uma conta na Caixa economica a qual por vezes tente fazer o cancelamento, mas o mesmo não foi feito por eles alegarem que por eu ter um contrato de financiamento imobiliario, a conta nao poderia ser cancelada, durante esses anos todo venho pagando a despesa de manutenção de uma conta sem usar, agora que deixei de efetuar o pagamento a divida esta perto dos 18 mil reais, meu nome esta negativado, detalhe que as prestações do financiamento estão rigorosamente em dia. Mais uma cobrança indevida e indiscriminada de um banco junto a uma pessoa fisica.
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Resposta da empresa
02/12/2025 às 10:15
Olá, Nilton!
Recebemos sua manifestação registrada no Reclame AQUI e agradecemos por compartilhar sua situação com a gente.
Analisamos com atenção a situação que você relatou. Conforme os extratos da conta, identificamos que o limite do cheque especial vem sendo utilizado há alguns anos. Em alguns momentos, os valores depositados não foram suficientes para cobrir a prestação do financiamento habitacional, o que gerou a cobrança de juros e IOF a cada utilização do limite, conforme previsto no contrato da conta corrente.
É importante lembrar que, conforme as cláusulas do contrato de financiamento habitacional, as parcelas são cobradas por débito em conta, sendo essa a forma pactuada para liquidação das obrigações.
Para esclarecer, seguem os fundamentos que embasam essa forma de cobrança:
Resolução CMN nº 4.*******/*******: autoriza as instituições financeiras a estabelecerem a forma de cobrança das parcelas do financiamento, incluindo débito em conta vinculada ao contrato.
Resolução BCB nº 96/*******: dispõe sobre abertura, manutenção e encerramento de contas, permitindo a manutenção da conta quando vinculada a contrato que prevê débito automático como forma de pagamento.
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.*******/*******): garante transparência e informação adequada sobre os serviços contratados, não impedindo a cobrança de tarifas e encargos previstos em contrato quando há utilização de produtos ou serviços, como cheque especial.
Art. 42 do CDC: aplica-se apenas em casos de cobrança indevida, o que não se configura quando há previsão contratual e efetiva utilização do serviço.
Dessa forma, as cobranças realizadas decorrem da utilização do limite de cheque especial e da forma de pagamento prevista no contrato, não se caracterizando como indevidas.
Para maiores esclarecimentos ou solicitações, como os extratos da conta, orientamos que procure a Agência ******* - AVARÉ/SP.
Além disso, verificamos que o contrato do cheque especial está contemplado para negociação com desconto de campanha. Se quiser negociar seu débito com a CAIXA, você pode usar um dos canais abaixo:
-Site: https://*******
-Central de Atendimento: ******* ******* 0 ******* – opção Empréstimos ou Renegociação de Dívidas
-WhatsApp: ******* ******* 0 ******* – opção Negociar Dívidas
Agradecemos a oportunidade de falar com você.
Equipe CAIXA
Consideração final do consumidor
29/12/2025 às 15:07
Atendimento rápido
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8