Conta bloqueada judicialmente, mesmo sendo poupança com valor abaixo de 40 salários mínimos.

Não resolvido
Francisco Beltrão - PR
02/12/2025 às 14:59
ID: 233491923
Minha conta caixa está bloqueada por ordem judicial sendo que minha conta e poupança e não pode ser bloqueada até 40 salário mínimo
O principal fundamento legal que protege a conta poupança de bloqueio judicial é o artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC), que torna impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos
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Resposta da empresa
04/12/2025 às 13:10
Olá Talita!
O bloqueio de valores na sua conta se trata do cumprimento de uma ordem judicial. As medidas para eventual desbloqueio ou a busca de informações sobre o caso devem se dar por meio de consulta nos autos do processo judicial.
Seguem abaixo informações sobre o bloqueio:
- nº do processo:*****
- juiz solicitante:
- dados da vara:*****
- autor:(Editado pelo Reclame AQUI)
- Data do bloqueio:01/12/2025
Esclarecemos que a CAIXA não tem competência para realizar análise de mérito da ordem judicial, mas apenas a sua execução.
Orientamos que ao receber ordem judicial, a CAIXA deve cumprir o bloqueio, mas comunicar ao juízo, por meio de ofício, sobre a natureza dos depósitos e o limite legal, para que o magistrado decida sobre manutenção ou desbloqueio.
O desbloqueio só pode ser realizado por determinação judicial.
Desta forma orientamos que você realize uma solicitação de desbloqueio junto a vara citada.
Agradecemos a oportunidade de falar com você.
Equipe CAIXA
Consideração final do consumidor
05/12/2025 às 15:54
Horrível
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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