Contrato FIES constando como dívida vencida após renegociação e pagamentos

Respondida
Feira de Santana - BA
31/08/2026 às 23:37
ID: 257886275
Realizei, em junho de 2026, a renegociação do meu contrato do FIES junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL por meio do programa Desenrola FIES. O acordo encontra-se ativo e já efetuei o pagamento de três parcelas.
Apesar da renegociação e dos pagamentos realizados, meu contrato continua constando no Registrato/Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central como dívidas vencidas.
Já procurei a CAIXA para solicitar a regularização. Foi registrada reclamação sob o protocolo *****, relacionada ao atendimento *****. Entretanto, a resposta recebida não informou de forma objetiva se a informação de dívidas vencidas foi retirada ou corrigida no Registrato, nem apresentou confirmação de que os dados foram efetivamente atualizados.
Diante disso, solicito que a CAIXA realize a devida verificação e atualização das informações referentes ao meu contrato, comunicando ao Banco Central a situação correta e atualizada da operação, caso ainda não tenha feito, e que me informe expressamente o resultado da regularização.
Solicito também que seja esclarecido se o registro de dívidas vencidas permanece ativo, qual o motivo da permanência e, caso a atualização já tenha sido realizada, a respectiva data de envio da informação ao Banco Central.
Possuo os comprovantes do acordo do Desenrola FIES e dos pagamentos realizados e posso apresentá-los para análise.
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Resposta da empresa
01/09/2026 às 14:48
Olá, Juliete!
Compreendemos seu relato sobre a atualização das informações do contrato renegociado pelo Desenrola FIES.
Esclarecemos que o Sistema de Informações de Crédito (SCR), administrado pelo Banco Central, possui caráter histórico e é alimentado mensalmente pelas instituições financeiras, conforme a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018. Nesse sistema, permanecem registradas as informações correspondentes à situação da operação em cada período, incluindo eventuais atrasos ocorridos antes da renegociação.
No caso de contratos renegociados, como o informado em sua manifestação, os registros históricos anteriores à renegociação não são alterados ou excluídos, em conformidade com a Resolução CMN nº 5.037/2022. Após a renegociação, as informações enviadas ao Banco Central passam a refletir a situação atual da operação, de acordo com a posição apurada em cada fechamento mensal.
Equipe CAIXA