Contrato FIES constando como dívida vencida após renegociação e pagamentos

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Feira de Santana - BA

31/08/2026 às 23:37

ID: 257886275

Realizei, em junho de 2026, a renegociação do meu contrato do FIES junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL por meio do programa Desenrola FIES. O acordo encontra-se ativo e já efetuei o pagamento de três parcelas.

Apesar da renegociação e dos pagamentos realizados, meu contrato continua constando no Registrato/Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central como dívidas vencidas.

Já procurei a CAIXA para solicitar a regularização. Foi registrada reclamação sob o protocolo *****, relacionada ao atendimento *****. Entretanto, a resposta recebida não informou de forma objetiva se a informação de dívidas vencidas foi retirada ou corrigida no Registrato, nem apresentou confirmação de que os dados foram efetivamente atualizados.

Diante disso, solicito que a CAIXA realize a devida verificação e atualização das informações referentes ao meu contrato, comunicando ao Banco Central a situação correta e atualizada da operação, caso ainda não tenha feito, e que me informe expressamente o resultado da regularização.

Solicito também que seja esclarecido se o registro de dívidas vencidas permanece ativo, qual o motivo da permanência e, caso a atualização já tenha sido realizada, a respectiva data de envio da informação ao Banco Central.

Possuo os comprovantes do acordo do Desenrola FIES e dos pagamentos realizados e posso apresentá-los para análise.

Compartilhe

Resposta da empresa

01/09/2026 às 14:48

Olá, Juliete!

Compreendemos seu relato sobre a atualização das informações do contrato renegociado pelo Desenrola FIES.

Esclarecemos que o Sistema de Informações de Crédito (SCR), administrado pelo Banco Central, possui caráter histórico e é alimentado mensalmente pelas instituições financeiras, conforme a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018. Nesse sistema, permanecem registradas as informações correspondentes à situação da operação em cada período, incluindo eventuais atrasos ocorridos antes da renegociação.

No caso de contratos renegociados, como o informado em sua manifestação, os registros históricos anteriores à renegociação não são alterados ou excluídos, em conformidade com a Resolução CMN nº 5.037/2022. Após a renegociação, as informações enviadas ao Banco Central passam a refletir a situação atual da operação, de acordo com a posição apurada em cada fechamento mensal.

Equipe CAIXA