Desenrola Brasil FIES: parcela aumentou sem aviso e sem explicação

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Cabo Frio - RJ

30/06/2026 às 23:45

ID: 252761319

Realizei a renegociação do meu contrato do FIES por meio do Desenrola FIES, com a informação de que a dívida seria quitada em 15 parcelas iguais de R$ 1.433,77.

A primeira parcela foi emitida exatamente no valor acordado. No entanto, para minha surpresa, a segunda parcela foi emitida no valor de R$ 1.648,55, sem qualquer explicação prévia.

Efetuei o pagamento antes da data de vencimento, portanto não há justificativa para a cobrança de juros por atraso ou qualquer outro acréscimo decorrente de inadimplência.

Além disso, no momento da adesão à renegociação, não fui informada de forma clara e transparente sobre a incidência da taxa Selic nas parcelas, tampouco tive acesso ao Diário Oficial mencionado como fundamento para essa cobrança. Tenho o termo aditivo/contrato em mãos e solicito que seja informado, de forma objetiva, em qual cláusula do documento que assinei consta a previsão de atualização das parcelas pela taxa Selic, bem como a base legal utilizada para que a segunda parcela tenha sofrido esse aumento.

Na tentativa de solucionar a situação administrativamente, entrei em contato com o SAC em três oportunidades, por meio dos protocolos 6062710171533074, 6062710219533031 e 6062710329173196. Em todas as ligações busquei entender o motivo do aumento da parcela, porém não recebi uma explicação clara, objetiva ou fundamentada sobre a cobrança.

Diante disso, solicito:

* A memória de cálculo detalhada que justifique o valor de R$ 1.648,55;
* A indicação da cláusula contratual que autoriza a atualização das parcelas pela taxa Selic;
* A fundamentação legal utilizada para a cobrança;
* E, caso seja constatada qualquer irregularidade, a imediata correção dos valores cobrados.

Como consumidora, tenho direito à informação clara e adequada sobre as condições do contrato, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Espero que a situação seja esclarecida e resolvida o mais breve possível, evitando que eu precise adotar outras medidas para garantir meus direitos.

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Resposta da empresa

01/07/2026 às 14:28

Olá, Lorena!

Entendemos a sua preocupação ao identificar diferença no valor das parcelas após a renegociação e queremos te ajudar a entender melhor o caso.

Apuramos que a operação foi realizada conforme a Resolução nº 66/******* (MEC/FNDE), que regula as condições de renegociação do FIES. Para os acordos firmados em parcelas, está prevista a incidência de encargos com base na taxa média do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (TMS/SELIC).

Esclarecemos que essa condição consta expressa no termo de renegociação aceito, onde está previsto que as parcelas são atualizadas por essa taxa. Essa informação também é apresentada no momento da simulação da renegociação, indicando previamente que pode haver alteração nos valores ao longo do período.

Além disso, o contrato também prevê que a renegociação segue todas as regras legais e normativas do FIES. Por esse motivo, os valores podem apresentar variação a partir da segunda parcela, conforme o comportamento do índice, não sendo identificada nenhuma inconsistência.

As informações do seu contrato foram enviadas de forma detalhada por mensagem privada, por questões de sigilo e segurança.

Ressaltamos que essa atualização segue as regras vigentes e não caracteriza falha no contrato, mas apenas a aplicação das condições previstas na renegociação e no instrumento contratual firmado. As regras são definidas pelos órgãos gestores, sem qualquer possibilidade de flexibilização por parte da CAIXA.

Permanecemos à disposição para outros esclarecimentos.

Agradecemos a oportunidade de falar com você.
Equipe CAIXA