Divergência de Valores em Taxa de Obra de Financiamento Habitacional - Caixa Econômica Federal

Em réplica
Angatuba - SP
22/03/2026 às 20:19
ID: 243997011
Boa noite.
Fiz um financiamento habitacional pela Caixa Econômica Federal (CEF) cuja construção, atualmente, está em andamento. Portanto, há cobranças mensais de taxa de obra à medida que a progride. Para o vencimento 01/01/2026 e por meio do aplicativo Caixa, a CEF lançou em lançamentos futuros, o valor de R$ 73,15, ao passo que no aplicativo Habitação para o mesmo lançamento, a CEF lançou o valor de R$ 385,21, como boleto. Este último valor foi considerado como boleto atraso, então resolvi pagá-lo com receito de que pudesse haver prejuízo maior. Em fevereiro do ano corrente, fui à agência ***** (da CEF), e o servidor do banco recomendou que não fosse realizado pagamentos por meio do aplicativo habitação e que o valor pago a maior, qual seja, R$ 385,21 seria deduzido das cobranças seguintes da taxa de obra. Em março, fui a mesma agência e falei com o mesmo servidor no sentido que o valor pago a maior não fora abatido da cobrança seguinte, e ele me explicou que o valor que paguei a mais em janeiro de R$ 385,21 não seria abatido porque, de certa forma, eu apenas antecipei o que seria pago a maior no vencimento de 01/02/2026 porque houve progresso na medição de obra e dias depois, recebi valor da CEF, para repassar à construtora. Diante do exposto, solicito que a situação seja revista, uma vez que, houve contradição entre a fala do servidor.
Compartilhe
Resposta da empresa
09/04/2026 às 07:51
Olá, Roberta!
Agradecemos por compartilhar sua preocupação com a CAIXA.
Você adquiriu uma unidade em um empreendimento que ainda está em construção. Durante essa fase, o valor pago mensalmente não é a parcela definitiva do financiamento, mas sim uma cobrança de encargos que variam conforme o andamento da obra.
A sua prestação durante a fase de obras, tem a seguinte composição:
Juros e Atualização Monetária;
Seguro MIP - [Editado pelo Reclame Aqui] e Invalidez Permanente;
Tarifa de Administração, quando devida.
Esses valores são calculados com base no que já foi liberado para a obra. À medida que a construção avança, mais recursos são repassados, e isso faz com que os encargos aumentem. Isso está previsto no contrato que você assinou, e é uma prática comum em financiamentos de imóveis em construção.
Então, sua prestação é alterada conforme a evolução da obra; se aumenta o percentual de execução, significa que na mesma proporção houve aumento dos recursos liberados e maior será a parcela de juros a ser cobrada em forma de encargo mensal.
Você recebeu uma planilha de evolução teórica no ato de assinatura do contrato que, como o próprio nome sugere, consiste em uma simulação dos valores de prestação para acompanhamento do processo, mas é preciso entender que os valores cobrados durante a fase de construção dependem do andamento da obra.
Informamos que aproximadamente 20 dias antes do vencimento da prestação, já ocorre o provisionamento do valor nos lançamentos futuros da sua conta. Assim, pode haver uma divergência entre o valor lançado em conta e aquele realmente devido. Mas não se preocupe, na próxima prestação o acerto será feito, para a devida regularização dos valores no seu contrato.
O pagamento está previsto para débito em conta, então não faça por meio de boleto ou aplicativo, salvo em casos excepcionais, pois não será excluído automaticamente o lançamento futuro da conta, podendo gerar pagamento em duplicidade.
Você pode consultar, por meio do Aplicativo CAIXA e/ou Internet Banking CAIXA, a Planilha de Evolução de Obra, onde constam todas as informações necessárias para acompanhamento dos valores e datas de pagamentos, e outras informações sobre seu financiamento.
Agradecemos a oportunidade de falar com você.
Equipe CAIXA
Réplica do consumidor
10/04/2026 às 03:56
Bom dia. Como a próxima cobrança de taxa de obra ocorrerá no dia 01/05/2026, irei aguardar o efetivo acerto da CEF, para considerar a presente demanda, efetivamente, atendida.