Divergência no valor das parcelas e no saldo devedor Financiamento Imobiliário

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Londrina - PR

03/03/2026 às 10:36

ID: 242166287

Título: Divergência no valor das parcelas e no saldo devedor Financiamento Imobiliário

Reclamação:

Sou cliente da Caixa Econômica Federal e possuo o contrato de financiamento imobiliário n *****.

Identifiquei inconsistências graves entre o documento oficial fornecido pela própria Caixa (Descritivo de Crédito) e os valores apresentados no aplicativo da instituição.

Segundo o documento oficial:

* Parcela com vencimento em 25/02/2026: R$ 580,77
* Parcela com vencimento em 25/03/2026: R$ 580,73
* Saldo devedor informado: R$ 95.378,36

Porém, no aplicativo:

* A parcela de 25/02/2026 foi cobrada no valor de R$ 583,10;
* A parcela de março/2026 está no valor de R$ 594,35;
* O saldo devedor aparece como R$ 97.288,02, valor superior ao informado no documento oficial.

Nunca paguei nenhuma parcela em atraso. Pelo contrário: costumo pagar cerca de 15 dias antes do vencimento. Portanto, não há justificativa para juros, multas ou qualquer acréscimo inesperado.

Essa divergência demonstra falta de transparência e gera insegurança sobre a real evolução do meu financiamento. Como consumidor, tenho direito à informação clara e correta, conforme o Código de Defesa do Consumidor (art. 6, III).

Solicito:

1. Memória de cálculo detalhada das parcelas de fevereiro e março/2026;
2. Esclarecimento formal sobre a diferença no saldo devedor;
3. Correção imediata dos valores, caso constatado erro;
4. Restituição de eventual valor cobrado indevidamente.

Caso não haja solução administrativa, adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Judiciário.

Aguardo retorno com solução concreta.

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Resposta da empresa

26/03/2026 às 13:23

Olá, Rodrigo!

Informamos que após análise do contrato no sistema de crédito imobiliário não detectamos inconsistência no valor das prestações ou do saldo devedor do seu financiamento. Lembramos que eventual discrepância com a planilha TEÓRICA entregue à respectiva cliente quando da assinatura do contrato, é decorrente de que tal documento não contempla os reajustes do saldo devedor e das prestações, pois tais variações são indexadas a índices - TR ou índice de reajuste da poupança - cujos valores futuros não podem ser estimados.

A evolução do financiamento ocorre conforme previsto no contrato, com atualização mensal do saldo devedor pelo índice contratado na data de vencimento da parcela.

Este aumento da prestação no recálculo é oriundo do reajuste do saldo devedor, que é atualizado mensalmente pelos índices da Taxa Referencial (TR), conforme previsto na cláusula contratual que trata do "SALDO DEVEDOR". Esse acréscimo no saldo pode resultar em um aumento da parcela de amortização da prestação, de forma a ser possível a quitação integral da dívida no prazo contratado.

Outro ponto importante é que seu contrato segue a Tabela PRICE. Isso significa que cada prestação é formada por uma parte de amortização (que reduz a dívida) e uma parte de juros. No começo do financiamento, a parcela de juros é maior, e a de amortização, menor. Com o tempo, isso se inverte. Por isso, a redução do saldo devedor costuma ser mais visível depois que cerca de metade das prestações já foi paga.

Agradecemos o contato.

Equipe CAIXA