Divergência sobre Seguro RCPM em Financiamento Habitacional com Rachaduras e Infiltrações

Respondida
Feira de Santana - BA
02/09/2025 às 12:25
ID: 225924455
Tenho financiamento habitacional adquirido em Junho de 2021 e 4 meses após receber as chaves e período de inverno minha residência apresentou rachaduras, infiltrações na lage por toda casa onde acionei o construtor que consertou, 5 meses após o conserto novamente os mesmos problemas e de novo mais um novo conserto, no inverno seguinte aconteceu tudo novamente e com outras na situação onde tive que acionar a empresa construtora com ação judicial o qual segue em trâmite pois não permiti fazer o mesmo serviço "[Editado pelo Reclame Aqui]" pela terceira vez. Fui até a caixa e conversei cm gerente da agência onde pediu para ligar para DE OLHO NA QUALIDADE, fiz a reclamação e dias depois recebi ligação de um rapaz chamado Frederico onde o mesmo me informou que minha casa é do programa verde amarela que foi utilizado recursos do FGTS e que a mesma tem o seguro RCPM que era para eu pedir ao construtor pois é no nome dele que o seguro é feito e caso ele se negue, que a caixa tem uma cópia que foi gerado durante o habite-se, o mesmo me enviou o email confirmando que existe esse seguro e que na cláusula 19.4 confirma que foi apresentado esse seguro. Porém fui na Caixa e falei com a gerente de habitação e a mesma falou que em meu dossiê não consta esse seguro. Minha pergunta é ? Como pode em meu contrato está dizendo que foi apresentado esse seguro RCPM e o construtor e a caixa dizem que não tem, alguém pode me explicar ou terei que ir judicialmente esclarecer essas perguntas? Segue anexos da parte do meu contrato que fala do seguro, email e número e tbm data que Frederico me ligou falando pela caixa econômica federal
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Resposta da empresa
25/09/2025 às 14:17
Olá, Wagner!
Agradecemos por compartilhar sua dúvida com a gente. Entendemos que esse tipo de situação pode gerar preocupação, e por isso organizamos as informações com atenção para te ajudar da melhor forma.
Verificamos o seu financiamento habitacional e, conforme consta em contrato, o vendedor assinou o documento junto com você e declarou o seguinte:
Cláusula 19.4 – Seguro do Vendedor: declara que o vendedor deve apresentar Apólice de Responsabilidade Civil, Profissional e Material (RCPM), com vigência de até 60 meses a partir da expedição do Habite-se.
Cláusula 19.4.1 – Sobre o Seguro RCPM: Informa que esse seguro garante o pagamento de indenizações cobertas, decorrentes de reclamações originadas por vícios no imóvel, desde que estejam relacionadas a danos materiais e corporais causados por ações ou omissões culposas do segurado na prestação de serviços (execução e/ou materiais utilizados). A cobertura respeita os prazos estipulados pela norma ABNT NBR *******, por um período de até cinco anos.
Além disso, no Anexo II – Direitos e Deveres do Contrato, a CAIXA reforça que:
-A responsabilidade pelos vícios construtivos é da construtora, e não da CAIXA;
-Caso o imóvel seja novo, é importante verificar se há cobertura pelo seguro RCPM.
Ou seja, a contratação do seguro RCPM é responsabilidade do vendedor e o comprador deve exigir essa garantia. O seguro pode ser acionado quando forem detectadas anormalidades no imóvel que estejam dentro dos riscos cobertos.
No dossiê da sua operação habitacional, não localizamos cópia da apólice do seguro RCPM. Por isso, orientamos que você entre em contato com o vendedor para solicitar a apólice do seguro contratado.
Agradecemos a oportunidade de falar com você.
Equipe CAIXA