Exibicao de dividas prescritas e pressao para pagamento com impacto no score

Não resolvido
Juquiá - SP
13/08/2026 às 19:32
ID: 256417679
Tenho no meu cadastro do Serasa dívidas antigas e já prescritas, que aparecem como ofertas de negociação. Essas dívidas não podem mais ser cobradas judicialmente e mesmo assim continuam sendo exibidas, o que gera pressão indevida.
Necessário pontuar que a plataforma informa que, se eu pagar essas dívidas prescritas, terei bônus no meu score. O STJ já decidiu que a prescrição impede qualquer forma de cobrança, inclusive a extrajudicial (REsp 2.088.100/SP).
E, ainda que se alegue que a inclusão do débito prescrito em plataformas de negociação não viole o referido julgado, necessário expor que, em julgamento posterior (REsp 2.103.726/SP), o STJ decidiu que a cobrança de dívidas prescritas não autoriza práticas de indução ao pagamento ou condicionamento de melhora de score o que caracteriza, na prática, cobrança extrajudicial vedada, conforme primeiro julgado apresentado.
Além disso, o STJ já decidiu que o score só pode usar dados corretos, atuais e pertinentes, não podendo considerar dívidas antigas ou prescritas (Tema Repetitivo 710/STJ e Súmula 550/STJ).
Portanto, peço a retirada imediata dessas ofertas e a garantia de que meu score não será prejudicado ou condicionado ao pagamento de dívidas prescritas. Caso não haja solução, buscarei meus direitos junto aos órgãos competentes
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Resposta da empresa
14/08/2026 às 13:38
Olá, Nilson!
Recebemos sua manifestação e entendemos sua preocupação.
Verificamos as informações relacionadas ao apontamento mencionado e constatamos que a restrição cadastral está vinculada a uma operação de microcrédito que permanece em situação de inadimplência.
Esclarecemos que a restrição cadastral pode permanecer pelo prazo máximo de 5 anos, contados a partir do início do atraso da operação. Após esse período, a anotação é excluída automaticamente pelos órgãos de proteção ao crédito. Em relação ao seu contrato, a dívida ainda não está prescrita e, por esse motivo, a restrição permanece vigente.
Também verificamos que a operação se enquadra nas regras previstas para contratos do programa SIM Digital com atraso superior ao limite estabelecido, situação em que não é possível regularizar o débito por meio do pagamento de parcelas isoladas, sendo permitida apenas a quitação integral do contrato.
Os esclarecimentos específicos sobre sua situação foram encaminhados em mensagem privada, em razão do sigilo das informações contratuais.
Agradecemos a oportunidade de falar com você.
Equipe CAIXA
Consideração final do consumidor
14/08/2026 às 19:27
Não me ofereceram desconto na quitação ou parcelamento do valor
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
1