Financiamento Imobiliário: Falha no débito automático, negativação indevida e cobrança maior da parcela

Respondida
Brasília - DF
27/08/2025 às 11:43
ID: 225488075
Foi próximo aos dias 10 ou 11 março de 2025 (lembro que foi dias antes do vencimento da parcela de março (12/03) e esse atendimento fica registrado na agência) que fui na agência obter mais informações sobre o meu financiamento, pois a construtora havia concluído a obra e a partir de então seriam pagas as parcelas do financiamento e não mais os juros obras. Minha intenção nesse atendimento era saber se existia alguma opção que reduzisse minha parcela de financiamento ou que adiasse o início do pagamento do financiamento pois eu estava sem trabalho e o período de juros foi muito longo e isso consumiu todas as minhas economias. O atendente da CEF (Sr. *****) fez as consultas e simulações possíveis e diante das minhas intenções ele explicou que nada podia ser feito, pois as opções, por exemplo, de suspender por um período, que se encaixava com minhas intenções só eram habilitadas com mais tempo de pagamento do financiamento e eu estava ainda no início. Dessa forma, nada foi alterado e a cobrança e o financiamento permaneceram como originalmente foram contratados.
Ocorreu que fiz a transferência para a conta da CEF no dia 13/03/2025, pois o pagamento da parcela do financiamento ocorria via débito automático assim como foi o pagamento dos juros obra. O débito automático não foi realizado pela CEF e por conta disso essa parcela do financiamento ficou constando em atraso.
Retornei a CEF no dia 28/03 e expliquei ao atendente que a CEF não tinha debitado o valor do financiamento e o saldo continuava na conta e por essa falta da CEF a parcela estav em atraso, com juros e multa. Ele fez as verificações no sistema e foi dita a seguinte explicação: como tinham sido feitas alterações e simulações o sistema deve ter processado alguma ação, porém ele ia relatar o ocorrido e regularizar. Neste mesmo dia o atendente imprimiu a parcela de vencimento 12/04 para resguardar que não houvesse cobrança de juros e multa caso até esse vencimento a minha situação não fosse regularizada.
Resultado: Parcela de vencimento 12/04 foi paga pelo aplictivo do BB. A Parcela de vencimento 12/03 continuava não debitada e portanto, continuava atrasada e o valor na conta da CEF também continuava na conta.
Novamente voltei ao atendimento da CEF, dia 09/06, e sou atendida pelo ***** (o mesmo atendente do primeiro trecho do relato). Expliquei tudo novamente. Inclusive que meu nome estava negativado pois já constavam duas parcelas em atraso (parcela de vencimento 12/04 e a parcela de vencimento em 12/05). Os valores dessas duas parcelas constavam como saldo na conta da CEF e que não foram processados os débitos automáticos. O ***** disse que faria o procedimento interno e colocaria para análise para que o financiamento retornasse ao estado original com o débito automático. Neste mesmo dia foi impresso um boleto com as duas parcelas em atraso e efetuei o pagamento, no mesmo momento, via aplicativo da CEF.
Tudo isso pode ser verificado pelos extratos da conta da CEF.
Qual é o impacto disso?
1) Quando aceitei o débito automático, a parcela seria reduzida em torno de R$ 26,39 (são 420 parcelas, ou seja, R$ 11.083,80)
Parcela no débito = R$ 1.313,80 versus Parcela no boleto = R$ 1.340,19
CONCLUSÃO, a CEF não retornou o débito automático. Minha parcela do financiamento ficou maior, meu nome foi negativado com aviso de protesto. Hoje não existem parcelas atrasadas pois não arrisquei esperar o débito automático que por todo esse tempo ficou confirmada que essa ação não foi regularizada. A minha solicitação sempre foi, retorne com débito para manter a prestação do financiamento no menor valor possível. Por fim, verei quais as possibilidades de tratar isso na esfera judicial.
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Resposta da empresa
10/09/2025 às 08:41
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