Juros abusivos no financiamento imobiliário após reajuste durante a pandemia.

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Salvador - BA

01/01/2026 às 18:04

ID: 236356721

Boa tarde.
Venho expressar minha total indignação com os juros cobrados no financiamento da minha casa pois percebi que depois da pandemia meu contrato sofreu um reajuste que eu acredito ser juros abusivos, hoje o juros que pago é maior que o valor do amortizado, estou pagando três vezes o valor do imóvel.
Vou precisar entrar com ação de revisão para que seja revisado.

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Resposta da empresa

12/01/2026 às 09:44

Olá, Gilvan!

Informamos que após análise do contrato no sistema de crédito imobiliário não detectamos inconsistência no valor das prestações ou do saldo devedor do seu financiamento. Lembramos que eventual discrepância com a planilha TEÓRICA entregue à respectiva cliente quando da assinatura do contrato, é decorrente de que tal documento não contempla os reajustes do saldo devedor e das prestações, pois tais variações são indexadas a índices - TR ou índice de reajuste da poupança - cujos valores futuros não podem ser estimados.



Conforme cláusulas contratuais, eventuais aumentos ocorridos na prestação do seu contrato são oriundos do RECÁLCUO ANUAL da parcela de amortização do encargo. A previsão contratual para esse recálculo no aniversário do contrato pode ser verificada na cláusula que trata do "ENCARGO MENSAL". Há que se reforçar o entendimento acerca composição do valor do encargo. A prestação é composta de uma parcela de (A)Amortização +(J)Juros, acrescido da taxa de administração e do valor do valor de seguro obrigatório conforme previsão legal.

Este aumento da prestação no recálculo é oriundo do reajuste do saldo devedor, que é atualizado mensalmente pelos índices da Taxa Referencial (TR), conforme previsto na cláusula contratual que trata do "SALDO DEVEDOR". Esse acréscimo no saldo pode resultar em um aumento da parcela de amortização da prestação, de forma a ser possível a quitação integral da dívida no prazo contratado.

Você pode consultar informações sobre pagamentos e saldo devedor do seu contrato pelos seguintes canais:

Aplicativo Habitação

Internet Banking CAIXA

Site Habitação Digital CAIXA: https://habitacaodigital.caixa.gov.br

Agradecemos o contato.

Equipe CAIXA

Consideração final do consumidor

03/04/2026 às 18:22

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Nota do atendimento

5