Não liberação do saque rescisão FGTS e dificuldade de contato com a Caixa

Em réplica
Volta Redonda - RJ
21/02/2026 às 12:23
ID: 241285685
Fui despedido sem just a causa, no dia 30/Jan/2026 o app do FGTS deu entrada no saque da rescisao com a informação que seriam 5 dias úteis para a liberação do valor. Ate hoje o valor nao foi liberado e no app nao ha nenhum contato para tentar resolver tal problema.
Fiz contato pelo canais online da Caixa e a indicação foi acionar os numeros de Telefone, liguei no 4004 0104 e ha opcoes do FGTS mas nao ha nenhum que se encaixe na minha necessidade e nem a opcao de falar com o atendente.
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Resposta da empresa
10/03/2026 às 08:41
Olá, Lucas!
Entendemos a sua preocupação com a liberação do FGTS após a rescisão do contrato e sentimos que você tenha enfrentado dificuldades para esclarecer a situação.
Apuramos que a rescisão ocorreu enquanto você ainda estava na regra do Saque-Aniversário. Nessa condição, a legislação permite apenas o recebimento da multa rescisória, e não do saldo total da conta. Até o momento, não foi identificado o recolhimento dessa multa pelo empregador, o que impede a disponibilização do valor para saque. Você deve verificar a situação do recolhimento de multa rescisória junto ao ex-empregador, tendo em vista que o empregador é o principal responsável pelos recolhimentos de valores ao Fundo de Garantia.
Verificamos também que, mesmo com a mudança posterior para o Saque-Rescisão, o saldo referente ao vínculo encerrado permanece sujeito à regra vigente na data da rescisão. Ele poderá ser movimentado somente nas demais hipóteses legais de saque.
Agradecemos a oportunidade de falar com você.
Equipe CAIXA
Réplica do consumidor
13/03/2026 às 07:51
Ha algum tempo atras eu realmente aderi ao saque aniversario, mas depois refiz a mudança, so que nao consigo saber em qual data isto aconteceu, mas sei que ua faz algum tempo. Conseguiria me informar quando foi essa mudança?
Réplica da empresa
13/03/2026 às 08:28
Olá, Lucas!
A alteração da sistemática de saque FGTS é voluntária e você pode alterá-la a qualquer momento. No entanto, deverá obedecer ao período de carência de 24 meses estabelecido pela Lei 13.932/2019. O período de carência é aplicado quando o trabalhador que realizou a opção pelo Saque-Aniversário decide alterar para o Saque-Rescisão. Também se aplica a partir da segunda alteração da sistemática de Saque-Rescisão para o Saque-Aniversário. Nesses casos, os efeitos da alteração somente terão validade no primeiro dia útil do 25º mês posterior à data do cancelamento.
A CAIXA não possui gestão acerca da legislação que estabelece as regras de saque das contas vinculadas do FGTS, apenas detém a qualidade de Agente Operador do FGTS e atua de acordo com a lei 8.036/90 do Fundo de Garantia e lei 13.932/2019, que regulamenta o Saque-Aniversário.
Assim, não podemos desconsiderar o período de carência de 24 meses ao trabalhador que tenha alterado a sistemática, pois não há amparo legal. Para os trabalhadores que optarem pela sistemática do Saque-Aniversário, ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outras modalidades previstas na Lei, exceto àquelas que ensejam a rescisão do contrato de trabalho, conforme abaixo:
-Despedida sem justa causa;
-Despedida por culpa recíproca ou força maior;
-Rescisão do contrato de trabalho por acordo entre o trabalhador e o empregador;
-Rescisão do contrato de trabalho por falência da empresa; falecimento do empregador individual/empregador doméstico ou nulidade do contrato;
-Extinção do contrato a termo;
-Suspensão total do trabalho avulso por período superior a 90 dias.
Para alteração da sistemática, informações de valores, simulador de quanto poderá receber, adesão e cancelamento do Saque Aniversário, basta acessar o aplicativo FGTS, ou o Portal do FGTS (https://fgts.caixa.gov.br).
Quanto à informação da sistemática em que você se encontra, enviamos detalhes por mensagem privada.
Agradecemos a oportunidade de falar com você.
Equipe CAIXA