Não realizam saque do FGTS por procuração, contrariando informação do site oficial da CEF

Não resolvido
Florianópolis - SC
26/05/2025 às 16:16
ID: 218036053
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesMinha irmã mora no exterior há cinco anos e me deixou procuração com amplos poderes (incluindo expressamente o de receber FGTS).
Fui hoje à agência da Caixa Econômica Fededal Beiramar Norte, em Florianópolis - SC) para realizar o saque do FGTS de minha irmã, a pedido dela, para uma conta corrente que está no nome dela.
Na agência fui informado pelo atendente que não seria possível realizar o saque por meio de procuração, salvo se o beneficiado estiver com grave moléstia/risco de [Editado pelo Reclame Aqui].
Mostrei ao atendente o site da CEF, que informa regras claras para a realização do saque por procuração, tendo em vista que os bebeficiários que moram no exterior possuem dificuldade de acessar o APP (ausência de chip telefônico brasileiro).
O atendente chamou a gerente que veio conversar comigo e esta disse-me, então, que o site está constando uma informação equivocada e que eles não poderiam autorizar o saque a procuradores de beneficiários que moram mo exterior. Informou que não conseguem fazer isso. Desse-me, por fim, que somente a beneficiária (no caso minha irmã), poderia pedir presencialmente o saque. E que eles não autorizam tal operação para procuradores.
O que está valendo, afinal? Minha irmã tem direito a uma verba, deixou-me uma procuração para tratar do assunto, o site da CEF informa que o saque é possível nessas condições (tendo todos os requisitos cumpridos) e a agência se nega a realizar o saque.
Como resolver definitivamente e de maneira célere esse imbróglio?
Requeiro orientação resolutiva da CEF. Seria um absurdo minha irmã dispender recursos financeiros para vir ao Brasil para realizar um simples saque.
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Resposta da empresa
20/06/2025 às 08:41
Olá, Ángel!
Os trabalhadores residentes no exterior devem realizar a solicitação de saque do FGTS de forma digital, por meio do APP FGTS.
Confirmando as informações presentes em nosso site, é admitida a representação por instrumento de procuração pública ou procuração emitida no exterior, conferida pelo titular de conta vinculada do FGTS, no pedido de atualização cadastral do APP FGTS para possibilitar o acesso, desde que contenha poderes específicos para este fim.
Por questões de segurança, a atualização cadastral do APP FGTS (Login CAIXA) é realizada exclusivamente nas agências CAIXA, com apresentação da procuração e de documento oficial com foto.
A procuração para efetivar o saque em agência somente poderá ser acatada se o trabalhador apresentar incapacidade de locomoção por grave moléstia ou do estágio terminal de vida, conforme determinado no art. 20, inciso XXII, §18 da Lei 8.*******.
Agradecemos a oportunidade de falar com você.
Equipe CAIXA
Réplica do consumidor
20/06/2025 às 09:12
Bom dia,
A informação prevista no site da CEF (conforme prints que acostei à presente reclamação) referente ao saque do FGTS por procuração dos beneficiários que moram no exterior, e que possuem dificildade de acesso ao APP em razão de não possuir chip telefônico brasileiro, precisa ser revista.
O que vocês me responderam aqui está confuso e não corresponde às informações que constam no site.
Sejam mais claros e transparentes com seus clientes.
Peço que me esclareçam objetivamente, por favor:
É possível um clientre CEF, sem moléstia grave ou dificuldade de locomoção, que mora no exterior há mais de 5 anos e que tem dificuldades de acesso ao APP, por não ter chip telefônico brasileiro, realizar o saque de seu FGTS por meio de procuração pública?
Consideração final do consumidor
13/12/2025 às 14:26
O banco respondeu, contudo, manteve na sua resposta a contradição entre que estava anunciado no site e o serviço prestado. Não resolveram o problema.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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