Prazo de cobrança judicial de dívidas líquidas de contratos bancários, cartões de crédito e empréstimos: 5 anos.

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Caieiras - SP

27/05/2026 às 12:41

ID: 249830167

O prazo máximo para o banco exercer o direito de cobrança judicial de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (como contratos bancários, cartões de crédito e empréstimos) é de 5 anos. Uma vez decorrido esse prazo, extingue-se a pretensão de cobrança, tornando o débito juridicamente inexigível,
Estipulo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para o cumprimento desta solicitação e envio da confirmação por escrito, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo Ação de Obrigação de Fazer cumulada com pedido de Indenização por Danos Morais, sem prejuízo de denúncia junto ao Banco Central do Brasil (BCB) e ao Procon.

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Resposta da empresa

28/05/2026 às 11:25

Olá, Gisele !

Seu contrato de Microcrédito Produtivo FGM está vinculado ao SIM Digital, uma linha de crédito da CAIXA com garantia do Fundo Garantidor de Microcrédito (FGM).

Conforme a Lei Nº 14.438, de 24 de agosto de 2022 e regra estabelecida contratualmente, quando o contrato SIM Digital ultrapassa 350 dias de atraso, o Fundo Garantidor assume o contrato. Nesse caso, não é mais possível pagar as parcelas atrasadas ou futuras, apenas quitar o contrato integralmente.

Mesmo com a intervenção do Fundo Garantidor, a obrigação de pagar o contrato permanece.

Para regularizar seu contrato, é necessário comparecer a uma de nossas agências e efetuar o pagamento integral do saldo devedor atualizado.

Agradecemos a oportunidade de falar com você.

Equipe CAIXA