Saldo bloqueado indevidamente após pagamento de empréstimo saque aniversário

Respondida
Fortaleza - CE
05/09/2025 às 17:09
ID: 226219731
Eu fiz um empréstimo do saque aniversário porém ja realizei o pagamento,porém o meu saldo continua bloqueado pela minhas contas só e pra esta bloqueado 673 reais,porém está bloqueado 1700 e pouco,eu ja entrei em contato com o banco digio que diz que ja foi feito baixa no sistema então eu gostaria de esclarecimento o porque ainda esta bloqueado 1700 e pouco se só deveria bloquear 673,o restante e pra esta liberado,porque só estou devendo 673,quero saber se realmente o banco digio ja deu baixa no pagamento que eu ja fiz com vocês,porque eles estão dizendo que e a caixa que tem que resolver.
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Resposta da empresa
10/10/2025 às 11:33
Olá, Maria Aurineide!
Analisamos com atenção sua solicitação e organizamos as informações abaixo para te ajudar da melhor forma.
Os valores retidos nas contas vinculadas do FGTS estão relacionados ao contrato ativo de antecipação do Saque-Aniversário.
Verificamos que há uma operação de cessão/alienação fiduciária ativa. O contrato firmado com uma instituição financeira já foi quitado, e a garantia correspondente liberada. Por isso, não há bloqueio vigente na conta vinculada referente a esse contrato.
Mesmo após a quitação de contratos futuros, o valor bloqueado pode permanecer inalterado. Isso acontece porque os valores das antecipações futuras já estão incorporados no montante bloqueado para os anos mais próximos.
No seu caso, o valor retido em garantia corresponde ao saldo base necessário para gerar a parcela antecipada referente ao ano de *******.
Detalhamento da operação foi enviado em mensagem privada por questão de sigilo.
O valor bloqueado no FGTS não representa o valor do empréstimo, mas sim o montante necessário para calcular o valor antecipado.
Conforme as normas vigentes, ao contratar uma operação de alienação ou cessão fiduciária do Saque-Aniversário, um percentual do saldo das contas vinculadas é bloqueado para garantir que, ao aplicar a alíquota e somar a parcela adicional, seja possível realizar os saques nos valores cedidos fiduciariamente.
Essa regra está prevista na Resolução nº *******/******* do CCFGTS e no Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS.
O bloqueio permanece pelo período necessário até o término do contrato, e os valores ficam reservados exclusivamente para essa finalidade, estando indisponíveis para outras movimentações.
Reforçamos que o valor reservado como garantia da operação fiduciária é automático e está correto, conforme os valores antecipados junto às instituições financeiras contratadas.
Agradecemos a oportunidade de falar com você.
Equipe CAIXA