Solicitação de cancelamento de arrematação e devolução de valores pagos devido a erro no endereço do imóvel no edital do leilão.

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Betim - MG

04/02/2026 às 14:44

ID: 239766703

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL / LEILOEIRO OFICIAL
Ref.: Leilão Item 141
Protocolo n ***** resposta em 03/02/2026
Eu, *****, sócio representante da Ls construções e incorporações inscrita
no CNPJ ***** situada a ***** na
qualidade de arrematante do Item 141, venho, respeitosamente, apresentar o presente
RECURSO ADMINISTRATIVO, com pedido de cancelamento da arrematação e devolução
integral dos valores pagos ao leiloeiro, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1. DOS FATOS
O imóvel foi arrematado com base nas informações constantes no edital do leilão, no qual
constava o seguinte endereço:
Rua Espanha, n 486, casa 2, Bairro Alvorada Industrial
Ocorre que, após a realização do leilão, ao retornarmos ao local para conferência e
confrontação das divisas, foi constatado que o imóvel apresentado no edital NÃO corresponde
ao imóvel efetivamente leiloado, não se tratando de mero erro de numeração.
O endereço correto do imóvel é:
Rua Espanha, n 484, casa 2, Bairro Alvorada Industrial
Ou seja, o edital indicou um imóvel (n 486, casa 2), porém o imóvel leiloado e registrado é
outro (n 484, casa 2).
2. DO ERRO MATERIAL GRAVE (EDITAL E REGISTRO DE IMÓVEIS)
Inicialmente, tanto o edital quanto a matrícula apresentavam informações equivocadas, o que
impossibilitou a identificação prévia do erro antes da arrematação.
Somente após o leilão do Item 141, o Cartório de Registro de Imóveis constatou o erro,
procedendo à correção por meio da Averbação Av-9, conforme matrícula atualizada,
anexada.
Importante destacar que:
A matrícula anterior n ***** (fichas 2 e 3)
A certidão da Prefeitura
E a matrícula atualizada com a Av-9
Comprovam que o imóvel descrito no edital não corresponde à realidade física e registral.
Inclusive, o próprio Cartório de Registro de Imóveis reconheceu o erro, o que reforça a
gravidade da situação e afasta qualquer responsabilidade do arrematante.
3. DA BOA-FÉ DO ARREMATANTE
No momento da arrematação:
Foram realizadas as buscas cabíveis;
Não havia qualquer indicação de divergência;
O erro somente veio à tona após o leilão, por fato alheio à vontade do comprador.
Portanto, resta evidente a boa-fé do arrematante, que se baseou exclusivamente nas
informações oficiais do edital e da matrícula à época.
4. DO DIREITO À ANULAÇÃO E À DEVOLUÇÃO DOS VALORES
A arrematação foi realizada com base em informação essencial incorreta, o que configura erro
material substancial, tornando o negócio nulo ou anulável, uma vez que o objeto do leilão não
corresponde ao imóvel efetivamente leiloado.
A nota fiscal emitida pelo leiloeiro registra expressamente:
Item do edital 141 Rua Espanha, n 486, casa 2
O que não corresponde à realidade, já que a casa 2 pertence ao n 484, e não ao n 486.
Dessa forma, não há como manter a arrematação, pois o arrematante não adquiriu o bem que
lhe foi ofertado no edital
Art. 104, inciso II, do Código Civil
A validade do negócio jurídico requer: objeto lícito, possível, determinado ou determinável.
O objeto não é determinado, porque:
Edital diz um endereço;
Matrícula foi corrigida depois;
Fachada mostra apenas casa 486 e casa 484.
Não há correspondência entre edital, matrícula e realidade física. E foi ofertado no edital.
4. Erro reconhecido após o leilão não pode ser imputado ao comprador
Art. 422 do Código Civil Boa-fé objetiva
Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua
execução, os princípios de probidade e boa-fé
Confiou no edital;
Fez diligência possível;
O erro foi reconhecido depois, inclusive pelo cartório.
2. Erro quanto à identidade do bem

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Resposta da empresa

09/03/2026 às 16:39

Olá, Leonardo!

Entendemos sua preocupação com as informações sobre o imóvel arrematado no Item mencionado e agradecemos o detalhamento do seu relato. Sabemos que divergências de numeração ou descrição podem gerar insegurança, e por isso buscamos analisar o caso com toda atenção.

Esclarecemos que o endereço divulgado no edital refletiu fielmente as informações constantes na matrícula imobiliária vigente à época da publicação, fonte oficial utilizada pela CAIXA para descrição dos imóveis ofertados em processos de licitação. Posteriormente, o Cartório de Registro de Imóveis realizou a atualização da numeração por meio da averbação Av 9, o que se trata de procedimento externo e de responsabilidade exclusiva do cartório, não havendo atuação da CAIXA nesse processo.

Conforme previsto no edital da licitação, é responsabilidade do interessado, antes da apresentação da proposta, verificar previamente todas as informações do imóvel, incluindo matrícula atualizada, confrontações, numeração, estado de ocupação e demais condições. A participação na disputa implica a aceitação integral dessas condições.

Informamos ainda que o boleto referente ao valor da arrematação não foi quitado no prazo estipulado. Nessa situação, de acordo com as regras do edital, ocorre a desistência, o que impede a concretização da venda.

Sobre a comissão do leiloeiro, esclarecemos que sua cobrança segue rigorosamente o previsto no edital da Licitação Aberta. A comissão, no valor de 5% do total da proposta, é paga pelo arrematante no ato da arrematação e não compõe o valor do lance. Em conformidade com as regras do edital, a comissão não é objeto de devolução, uma vez que não ocorreu erro por parte da CAIXA no procedimento de venda.

Ressaltamos que a área técnica responsável analisou o pedido e, em 09/02/2026, concluiu pela não devolução da comissão, decisão fundamentada no edital e aplicada de forma padronizada a todos os participantes.

Dessa forma, informamos que não foi identificada irregularidade no edital nem falha na condução do processo por parte da CAIXA, motivo pelo qual não é possível atender ao pedido de devolução da comissão do leiloeiro.

Agradecemos a oportunidade de falar com você.

Equipe CAIXA