Solicitação de cancelamento de débito automático de empréstimo CREFISA na conta Caixa Tem

Respondida
Paço do Lumiar - MA
30/09/2025 às 08:26
ID: 228131059
Solicito o cancelamento da função de débito automático referente a um empréstimo da CREFISA em minha conta caixa tem, em virtude de não ter mais interesse em descontos automáticos,vou pagar por boletos. Estou amparada pela Resolução n 4.790, de 26 de março de 2020, do Bacen, que estabelece:
Capítulo IV - Do Cancelamento da Autorização de Débitos
Art. 6 - É assegurado ao titular da conta o direito de cancelar a autorização de débitos.
Parágrafo único - O cancelamento da autorização de débitos em conta pode ser formalizado na instituição depositária ou por meio da instituição destinatária.
Art. 7 - O cancelamento da autorização de débitos formalizado por meio da instituição destinatária deve seguir os seguintes procedimentos:
I - A instituição destinatária deve encaminhar à instituição depositária a requisição de cancelamento recebida do titular em até dois dias úteis contados do recebimento; e
II - A comunicação entre as instituições destinatária e depositária deve ser realizada por meio eletrônico, com antecedência mínima de um dia útil para a efetivação do cancelamento do débito pela instituição depositária.
Art. 8 - A instituição depositária deve comunicar ao titular da conta e, se for o caso, também à instituição destinatária, o acatamento do cancelamento da autorização de débitos em até dois dias úteis contados da data do seu recebimento.
Conforme as normas bancárias transcritas, o cliente tem o direito de cancelar a autorização de débito automático, e o banco tem a obrigação de atender a essa solicitação.
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Resposta da empresa
03/10/2025 às 08:18
Olá, Jessiane!
Realizamos o cancelamento do debito automático conforme solicitado nesta data.
A resolução 4.*******/******* do BACEN estabelece claramente prerrogativas às Instituições Destinatárias (Convenentes IF ou Empresas autorizadas a funcionar pelo BACEN) para acolhimento da autorização de débito do cliente, cabendo às Instituições Depositárias (CAIXA), apenas acatar o comando, comunicando o cliente e a Instituição Destinatária quanto o acatamento. Destaca-se ainda, que, mesmo quando o cliente considera indevido o débito e cancela a autorização na CAIXA, a Instituição Destinatária é livre para reenviar cadastro, o qual não pode ser rejeitado pela CAIXA.
Ressaltamos que, conforme artigo 9º da referida resolução, O cancelamento da autorização de débitos referente a operações de que trata o art. 4º (pagamento de operações de crédito) deve ser solicitado pelo titular por meio da CREFISA.
Agradecemos a oportunidade de falar com você.
Equipe CAIXA