Solicitação de Cancelamento de Empréstimo Consignado (CDC Art. 49)

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Umbaúba - SE

01/08/2025 às 15:29

ID: 223539961

Boa tarde, gostaria de cancelar meu empréstimo consignado CLT, com fulcro no artigo 49, do CDC, que me permite pedir o cancelamento dentro do prazo de 7 dias a partir da data que recebi os valores contratados. Data que recebi foi 29/07/2025. (COLOCAR A DATA QUE O DINHEIRO CAIU NA SUA CONTA)

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

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Resposta da empresa

13/08/2025 às 14:49

Olá, João!

Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de conversar sobre sua solicitação.

Verificamos que você é titular de um contrato de crédito pessoal vinculado ao salário. Analisamos com atenção seu pedido de cancelamento e, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.*******/*******), o direito de arrependimento pode ser exercido em até 7 (sete) dias corridos após a assinatura ou o recebimento do serviço, desde que a contratação tenha ocorrido fora do estabelecimento comercial — como por telefone ou internet.

No seu caso, os valores contratados foram creditados em sua conta no dia 29/07/*******, o que estabelece o prazo legal para arrependimento até o dia 05/08/*******. Sabemos que você manifestou a intenção de cancelamento em 01/08/*******, dentro do prazo previsto. No entanto, para que o cancelamento seja efetivado, é necessário que os valores recebidos sejam devolvidos dentro desse período, conforme previsto no parágrafo único do artigo 49 do CDC:

“Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”

Verificamos que, infelizmente, no dia 01/08/******* não havia saldo suficiente em conta para realizar o estorno. No dia 04/08/*******, houve uma recomposição do saldo, mas, ainda na mesma data, o valor disponível voltou a ficar insuficiente para a devolução dos recursos. Isso impossibilitou a efetivação do cancelamento dentro do prazo legal.

Dessa forma, o contrato permanece vigente, com a cobrança regular das parcelas conforme os termos acordados.

Caso precise de mais informações ou tenha qualquer dúvida, estamos aqui para ajudar.

Agradecemos a oportunidade de falar com você.

Equipe CAIXA

Consideração final do consumidor

15/08/2025 às 00:04

Obrigado

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Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10