Solicitação de Suspensão de Cobrança de Juros de Obra e Taxa de Evolução de Obra devido a Atraso na Entrega do Imóvel - Contrato N *****

Em réplica
Taboão da Serra - SP
18/05/2026 às 15:49
ID: 248982713
:SOLICITAÇÃO DE SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE JUROS DE OBRA / TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA CONTRATO DE FINANCIAMENTO N *****
1. DOS FATOS Celebrei com a Caixa Econômica Federal o Contrato de Financiamento Habitacional n *****, vinculado ao empreendimento Residencial Conceito Taboão, construído pela segunda Notificada, cujo O Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda com previsão inicial para conclusão das obras e entrega das chaves era para *****. Ocorre que, até a presente data, as obras não foram concluídas e o imóvel não me foi entregue, ultrapassando inclusive o prazo de tolerância previsto contratualmente de *****, encerrando em *****. Em razão do atraso na conclusão da obra que não se deu por culpa minha, mas por responsabilidade da Construtora, continuo sendo cobrado(a) indevidamente pela Caixa Econômica Federal a título de "Taxa de Evolução de Obra" ou juros de fase de obra.
2. DO DIREITO E FUNDAMENTAÇÃO : De acordo com o entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), é considerada abusiva a cobrança da taxa de evolução de obra após o prazo estipulado para a entrega do imóvel. Havendo atraso na entrega, a construtora passa a ser a única responsável pelos encargos decorrentes dessa mora, não podendo o comprador ser penalizado financeiramente.
3. DOS PEDIDOS E PRAZO: Diante do exposto, exijo: A imediata suspensão da cobrança da Taxa de Evolução de Obra / Juros de Obra referente ao contrato citado; A restituição, em dobro ou de forma simples, dos valores cobrados indevidamente após a data limite prevista para a entrega do imóvel a partir de ***** em que deveria ter sido entregue.
Ficam V. Senhorias notificadas para que, a contar do recebimento desta, providenciem a suspensão das cobranças e enviem uma resposta formal. O não atendimento desta notificação ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis (Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais e Repetição de Indébito), além de denúncia junto ao PROCON e ao Banco Central.
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Resposta da empresa
25/05/2026 às 13:43
Olá, Bruna!
Agradecemos por compartilhar sua preocupação com os encargos da fase de obra do seu financiamento.
Analisamos com atenção os dados do seu contrato e da evolução da obra para te explicar o que está acontecendo.
O seu financiamento está em andamento e com o cronograma previsto para SET/2026.
Você adquiriu uma unidade em um empreendimento que ainda está em construção. Durante essa fase, o valor pago mensalmente não é a parcela definitiva do financiamento, mas sim uma cobrança de encargos que variam conforme o andamento da obra. Esses encargos incluem:
- Juros sobre os valores já liberados à construtora;
- Seguros obrigatórios (MIP e DFI);
- Taxa de administração.
As prestações mensais são calculadas com base no saldo devedor. Esclarecemos que esse saldo é composto por liberações de valores à empresa para construção do empreendimento e ele vai sendo formado à medida em que as obras avançam, até que, ao final da fase de construção, o saldo devedor corresponda ao valor total do financiamento. Ou seja, quando há repasse de valores para construção do empreendimento, o saldo devedor aumenta em virtude dos valores liberados e consequentemente, a prestação também aumenta.
A planilha de evolução teórica entregue ao cliente ao assinar o contrato é apenas uma previsão na qual, por determinação do Banco Central, não constam os valores de correção monetária por se tratar de índices futuros. Portanto, os valores reais dependem do andamento da obra e da correção monetária.
O contrato possui correção monetária mensal baseado na TR; o índice é definido pelo Bacen e possui relação direta com a taxa SELIC, sendo que a CAIXA não possui gestão sobre o indicador econômico. De forma que, com o aumento da Taxa SELIC, a correção monetária pela TR consequentemente, também aumenta.
É importante destacar que:
- A planilha apresentada na contratação é teórica, usada apenas como referência estimada;
- A liberação dos recursos depende da comprovação técnica da evolução da obra, feita por vistorias mensais da CAIXA;
- A obra pode avançar em ritmo diferente do previsto, desde que esteja dentro dos limites aceitos pela engenharia da CAIXA;
- Caso a obra ultrapasse 6 meses de atraso após o prazo previsto, a responsabilidade pelos encargos passa a ser da construtora, conforme os normativos internos da CAIXA.
No entanto, é importante esclarecer que, conforme as normas da CAIXA e de acordo com o contrato de financiamento habitacional os juros de obra são devidos até que a Construtora:
1. Conclua 100% da obra;
2. Entregue toda a documentação exigida pela CAIXA, incluindo:
• Termos de recebimento das concessionárias (água, energia, etc.);
• Averbação da construção no Cartório de Registro de Imóveis;
• Registro do Habite-se na matrícula individual das unidades;
• E demais exigências legais e normativas
>> Se houver divergência entre o que foi informado pela construtora e o que está sendo praticado, recomendamos que entre em contato diretamente com a incorporadora para esclarecimentos. A CAIXA segue acompanhando a obra e não libera recursos sem comprovação técnica.
Você pode consultar, por meio do Aplicativo CAIXA e/ou Internet Banking CAIXA, a Planilha de Evolução de Obra, onde constam todas as informações necessárias para acompanhamento dos valores e datas de pagamentos, e outras informações sobre seu financiamento.
Agradecemos a oportunidade de falar com você.
Equipe CAIXA
Réplica do consumidor
25/05/2026 às 13:49
Negativo sua informação não procede.
Pois a partir do momento que o prazo contratual junto a construtora se encerrou em 18/05/2026,contando com a tolerância de 180 dias, pois assinei em 19/11/2022 a cobrança de taxa de obras torna - se abusiva, devendo ser cobrada da construtora e não do cliente, outro fato meu contrato junto a caixa termina em 07/2026 , pois assinei em 17/07/2023 , com prazo de 34 meses, e não com 36 como estao alegando até setembro/ 2026.onde iníciouo prazo de tolerância em 01/2026. Favor verificar os prazos contratados por mim. Aguardo posição.
Réplica do consumidor
25/05/2026 às 13:53
Correção replica anterior, Assinei com a caixa em 17/03/2023 com prazo de 34 meses mais tolerância. Favor verificar.