Não respondida

Meu vestido rasgou na escada rolante e o shopping não resolveu

Carioca Shopping

cidade: Nova Iguaçu

O que aconteceu

Em 19 de setembro de 2026, por volta das 14h45, a autora utilizava uma das escadas rolantes do Carioca Shopping. Embora tenha adotado o cuidado de suspender o vestido durante o deslocamento, parte da peça foi capturada pelo mecanismo da escada, prendendo-a ao equipamento e impedindo sua saída normal.

A ocorrência não representou simples avaria de roupa. A autora permaneceu presa em local de circulação intensa, foi esbarrada por outras pessoas enquanto tentava se desvencilhar do equipamento e ficou exposta a olhares, constrangimento e risco concreto de ter o vestido arrancado de seu corpo, circunstância que poderia culminar em exposição pública de sua nudez.

Durante a tentativa de liberação, funcionário ligado à equipe de atendimento/segurança interveio fisicamente sobre a roupa da autora e terminou por rasgar o vestido para retirá-lo do mecanismo. Segundo o relato da autora, o contato realizado naquele contexto foi invasivo e não consentido, ampliando a situação de constrangimento. O fato é narrado nesta demanda sob sua dimensão civil, sem atribuição antecipada de tipificação penal, cuja apuração possui via própria.

No próprio local, foi informado à autora que o prejuízo seria ressarcido. Entretanto, ao se dirigir ao Serviço de Atendimento ao Cliente do shopping, a solução imediata foi recusada. Foi-lhe comunicado que teria de aguardar análise posterior, apesar de estar naquele momento com a roupa danificada e sem condições adequadas de continuar seu passeio.

A autora solicitou, de forma sucessiva, providência mínima para recompor a situação: reparo emergencial da peça ou aquisição de outra roupa para que pudesse circular pelo shopping com dignidade. Ambas as alternativas foram negadas. O episódio interrompeu o lazer planejado e ocasionou a perda da sessão de cinema a que pretendia assistir, além de prolongar sua permanência em condição vexatória.

O registro interno do próprio shopping, ocorrência SAC n 4742994, emitido em 19/09/2026, consigna que o vestido ficou preso na escada rolante, que houve necessidade de rasgá-lo e que a consumidora buscava inicialmente apenas o valor da peça, adquirida havia menos de uma semana. Trata-se, portanto, de fato comunicado imediatamente ao estabelecimento e documentado por ele próprio.

A situação se tornou ainda mais grave porque, conforme informação prestada no local por integrante da brigada, o recurso técnico destinado a permitir a liberação adequada do mecanismo, mediante retrocesso/funcionamento de emergência, não estaria operando naquele momento. Essa informação precisa ser confrontada com os registros de manutenção, ocorrências técnicas e inspeção do equipamento, todos mantidos na esfera de disponibilidade das rés.

Diante da ausência de solução e da gravidade do constrangimento, a autora solicitou apoio policial, sob protocolo n 19092603208. Também formalizou reclamação extrajudicial e buscou resolver o problema sem judicialização, não obtendo reparação imediata.

Hoje fui tentar comprar novamente o vestido e já não havia mais na loja, um desfaço absurdo.