Acordo fatura cancelado indevidamente

Em réplica
Itapema - SC
30/05/2023 às 15:47
ID: 165509413
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesPossuía um cartão de crédito com o banco Itaú, cancelei o cartão e fiz uma negociação "acordo fatura" em 13/01/*******, paguei a entrada na data combinada 17/01/*******, e a primeira parcela dia 31/03/******* (com atraso de 33 dias, pois o vencimento era em 26/02/*******); paguei a segunda parcela (já com juros do atraso anterior) dia 10/04/*******;
Ocorre que no mês seguinte, comecei a receber mensagens que meu acordo havia sido cancelado, por descumprimento, me cobrando um valor exorbitante de JUROS, com o saldo total do débito. Sendo assim busquei informação sobre os detalhes do acordo, e conforme o e-mail anexo, havia a seguinte previsão:
"Atrasar o pagamento da parcela do Acordo por mais de 35 dias. Neste caso, você receberá uma fatura com todo o saldo, devedor e precisará entrar em contato com a gente paranegociar novamente a sua dívida."
Entrei em contato com o banco várias vezes explicando que NÃO HOUVE DESCUMPRIMENTO DO ACORDO, O ATRASO NÃO CHEGOU A SER DE MAIS DE 35 DIAS, porém não me passaram nenhum canal que pudesse enviar os documentos, que comprovam o fato, me oferecendo negociações com cada vez mais encargos e juros.
O limite do cartão era x e o que vem me sendo cobrado chega a ser quase o dobro, sendo levado em consideração ainda o que foi pago até o momento.
Venho através deste notificar o banco, para que seja revisto o cancelamento indevido do acordo.
Encaminhado o detalhamento da utilização do cartão que esta sendo cobrado no acordo, separadamente o que se refere a encargos, juros e multa aplicados no saldo do cartão (já cancelado).
Proposta para pagamento do saldo total em parcela única, para quitação.
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Resposta da empresa
12/06/2023 às 11:08
Olá Lisete .
Recepcionamos sua solicitação em relação ao acordo realizado em seu cartão ITAU CLICK MC.
Te enviamos em mensagem privada os detalhes sobre a sua solicitação, onde esclarecemos que o cancelamento do acordo ocorreu devido a falta de pagamento das faturas em dia seguindo as políticas de crédito da instituição.
Conforme conversamos, a primeira parcela do seu acordo foi lançada na sua fatura com vencimento em 26/02/******* e não houve pagamento até a data de vencimento.
A segunda parcela do seu acordo foi lançada na sua fatura com vencimento em 26/03/******* e o pagamento do total da fatura ocorreu em 10/04 .
Devido o não pagamento ( até a data de vencimento ) o acordo foi quebrado automaticamente, realizando o lançamento de todas as parcelas restantes em uma única fatura.
Informamos o valor da sua fatura atual e entendemos o seu desejo em pagar um valor menos, porém, o valor da fatura é a soma dos valores em aberto e encargos, devidos pelos atraso e não há ajustes a serem realizados.
Importante esclarecer que não existe qualquer dispositivo na legislação consumerista, bem como na legislação civil vigente, que estabeleça que o credor deva parcelar ou quitar o débito no valor e condições exigível pelo consumidor.
No entanto, estamos sempre disponíveis para analisar propostas de pagamento de saldo devedor, prazos e condições alternativos àqueles estabelecidos por contrato.
Ressaltamos ainda que as taxas de juros aplicadas em nossas operações se encontram em conformidade com a legislação e regulamentações que disciplinam o assunto, além de estarem compatíveis com os índices praticados pelo Mercado Financeiro Brasileiro.
Caso mude de ideia sobre a negociação, poderá acionar nossas centrais e verificar a opção de acordo.
Além desse canal de atendimento ( Reclame aqui ) , temos a sua disposição os seguintes meios de contato:
Atenciosamente.
Atendimento Cartões Itaú .
Réplica do consumidor
19/06/2023 às 10:13
Bom dia,
Pelo retorno ficou claro que o banco alega que o acordo foi quebrado automaticamente pela falta de pagamento em dia, seguindo as políticas de crédito da instituição.
Ocorre que nos termos do ACORDO conforme o e-mail que possuo enviado pelo próprio banco informa que só seria quebrado o acordo se Atrasar o pagamento da parcela do Acordo por mais de 35 dias. e conforme os comprovantes que anexei no privado, não houve esse atraso.
Entendo a resistência do banco em reverter a situação, pois a vantagem perante o consumidor ficam muito melhor mantendo a quebra do acordo.
Até o momento não recebi retorno das demais solicitações: o detalhamento da utilização do cartão que esta sendo cobrado no acordo, separadamente o que se refere a encargos, juros e multa aplicados no saldo do cartão (já cancelado).
E uma proposta para pagamento do saldo total em parcela única, para quitação.
Verifico também que no retorno é informado que existem outros canais de atendimento, mas não informa quais seriam esses canais.
Desde já agradeço, e aguardo um retorno.
Réplica da empresa
19/06/2023 às 13:55
Olá Lisete .
Em relação aos dias de atraso, lembramos que o vencimento da sua fatura é todo dia 26.
Sobre a sua questão relacionada ao atraso, vamos detalhar o seu caso:
A primeira parcela do seu acordo foi lançada na sua fatura com vencimento em 26/02/*******, ou seja, você teria que pagar no mínimo da fatura até o dia 26/02/*******.
Não houve pagamento.
A segunda parcela do seu acordo foi lançada na sua fatura com vencimento em 26/03/*******, ou seja, você teria que pagar no mínimo da fatura até o dia 26/03/*******.
A quitação da sua fatura ocorreu em 10/04. Então o valor ficou em atraso de 26/02 até 10/04.
Dessa forma, o cancelamento do acordo ocorreu devido a falta de pagamento das faturas em dia seguindo as políticas de crédito da instituição.
Sobre as demais solicitações estão descritas no e-mail enviado em 12/06/23 e por questões de sigilo bancário não podem ser expostas nessa resposta.
Sobre a sua proposta de quitação, entendemos o seu desejo em pagar um valor menor que o que está ema aberto,, porém, o valor da fatura é a soma dos valores em aberto e encargos, devidos pelos atraso e não há ajustes a serem realizados.
Importante esclarecer que não existe qualquer dispositivo na legislação consumerista, bem como na legislação civil vigente, que estabeleça que o credor deva parcelar ou quitar o débito no valor e condições exigível pelo consumidor.
No entanto, estamos sempre disponíveis para analisar propostas de pagamento de saldo devedor, prazos e condições alternativos àqueles estabelecidos por contrato.
Ressaltamos ainda que as taxas de juros aplicadas em nossas operações se encontram em conformidade com a legislação e regulamentações que disciplinam o assunto, além de estarem compatíveis com os índices praticados pelo Mercado Financeiro Brasileiro.
Segue centrais que foram informadas em 12/06/23.
Central de Atendimento: ************** ou ******* ******* ******* , que funcionam de Segunda à sábado (exceto feriados nacionais) das 06h às 22h ;
SAC - ******* ******* ******* (atendimento 24h, todos os dias);
SAC Deficientes auditivos ********************* (atendimento 24h, todos os dias)
ou através do nosso chat no aplicativo.
Agradecemos sua atenção.
Atenciosamente.
Atendimento Cartões Itaú .
Réplica do consumidor
19/06/2023 às 14:15
Boa tarde,
Sobre a minha questão relacionada ao atraso do ACORDO, vamos detalhar o meu caso:
em 13/01/*******, paguei a entrada do ACORDO conforme combinado que vencia somente em 17/01/*******,
1. a primeira parcela paguei dia 31/03/******* (com atraso de 33 dias, pois o vencimento era em 26/02/*******);
2. paguei a segunda parcela (já com juros do atraso anterior) dia 10/04/******* (com atraso de 15 dias, pois o vencimento era 26/03/*******);
todos os comprovantes seguem anexo a este no privado, questiono: foram olhado os comprovantes que encaminhei aqui?
Sobre o e-mail enviado em 12/06/23 não detalha o que se refere a utilização/juros e mora do saldo que está sendo cobrado, se possível rever e me encaminhar o detalhamento correto.
Sobre uma proposta de pagamento do saldo devedor, mandei no privado aqui neste canal e aguardo retorno.
Aguardo, obrigada
Réplica da empresa
06/07/2023 às 14:10
Olá Lisete .
Recepcionamos a sua solicitação e esclarecemos que permanecemos com o mesmo posicionamento dos e-mails enviados em 12/06/23 às 11:08 e 19/06/23 às 13:55.
Atenciosamente.
Atendimento Cartões Itaú