Cobrança abusiva de juros por atraso no cartão de crédito

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São Paulo - SP

10/11/2025 às 15:43

ID: 231492533

Olá. venho, por meio desta, contestar a cobrança abusiva identificada em minha fatura do cartão de crédito, referente ao mês de outubro, no valor de aproximadamente R$ 80,00 (oitenta reais), aplicada devido a um atraso de apenas tres dias no pagamento da fatura.
Reconheço que o atraso ocorreu, e estou ciente de que há a incidência de juros de mora e multa, conforme previsto em contrato. No entanto, o valor cobrado é manifestamente desproporcional, indicando possível abusividade na cobrança, o que fere a legislação consumerista vigente.
Fundamentação Legal
Art. 39, V, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990):
Proíbe ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Art. 51, IV, do CDC:
Considera nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações abusivas ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Resolução n 4.655/2018 do Banco Central do Brasil:
Determina que os encargos por atraso devem ser transparentes e proporcionais, sendo permitida:
Multa de até 2% sobre o valor devido;
Juros de mora limitados a 1% ao mês;
E, se houver, juros remuneratórios proporcionais aos dias de atraso.
Diante disso, o valor de R$ 80,00 por apenas dois dias de atraso excede claramente o razoável e sugere cobrança indevida ou erro sistêmico.
Requerimento
Solicito:
A revisão imediata da cobrança, com devolução ou abatimento do valor cobrado de forma indevida;
Caso já tenha ocorrido o pagamento, a restituição em dobro do valor pago em excesso, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC, salvo engano justificável da instituição;
O envio, por escrito, do detalhamento do cálculo que resultou nesse valor de R$ 80,00.

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Resposta da empresa

24/11/2025 às 14:57

Olá, Sabrina.

Esperamos que esteja bem.

Primeiramente gostaríamos de agradecer pela confiança que teve em nossa marca.

Agradecemos pela oportunidade de te atender e esclarecermos as informações da sua manifestação.

É importante informar que a cobrança não é indevida, uma vez que, conforme descrito em contrato:

"7.ATRASO: Você estará em atraso quando não pagar a fatura até a data de vencimento ou pagar um valor menor que o pagamento mínimo.

a) Quando você estiver em atraso, serão cobrados: juros previstos no campo “Juros Máximos do Contrato” da sua fatura + juros moratórios de 1% ao mês + impostos (IOF) + multa de 2%. [...]

b) Os juros e impostos serão cobrados diariamente, de forma acumulada, sobre o saldo não pago da fatura vigente desde a data do vencimento. Para sair da situação de atraso, você deve pagar o valor total da sua fatura ou fazer o pagamento mínimo até 05 (cinco) dias antes do fechamento da próxima fatura.

c) A multa e os juros serão lançados na próxima fatura, calculados desde a data de vencimento da fatura não paga até a data em que você fizer um pagamento para sair do atraso, ou até a data do vencimento da próxima fatura, se você não realizar o pagamento total até a data de fechamento da próxima fatura. Pagamentos efetuados após a data de corte da próxima fatura serão lançados como crédito na próxima fatura. "

Dessa forma, esclarecemos que a cobrança de tais encargos ocorre apenas se ficarem valores em aberto após o vencimento.

Contudo, esclarecemos que realizamos a devolução do valor de encargos cobrados por caráter de exceção, o mesmo já se encontra visível em fatura.

Maiores informações foram encaminhadas para o seu e-mail privado, cadastrado no Reclame Aqui.

Agradecemos a sua compreensão e qualquer dúvida, estaremos à disposição em nossos canais:

- Chat das 06h às 23h no App (Central Digital);

- Central de Atendimento: 3003 3030 ou 0800 720 3030, de Segunda à sábado (exceto feriados nacionais) das 06h às 22h;

- Itaú 30 horas: 4004 4828 ou 0800 970 4828 - Todos os dias - 24 horas.

Atenciosamente,
Atendimento Credicard.

Consideração final do consumidor

26/11/2025 às 20:50

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10