Reclamação resolvida

Resolvido

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Maracanaú - CE

19/11/2025 às 17:05

ID: 232357271

Assunto: Cobrança indevida de débito automático após pagamento da fatura do cartão

Venho por meio desta registrar uma reclamação referente a uma cobrança indevida relacionada ao meu cartão de crédito Itaú.

No mês de agosto, realizei o pagamento integral da fatura do meu cartão de crédito por meio de PIX, utilizando minha conta em outro banco (Bradesco). Contudo, mesmo após o pagamento ter sido efetuado corretamente, o Itaú realizou o débito automático do valor da mesma fatura diretamente da minha conta, utilizando o limite do cheque especial (LIS).

Essa cobrança duplicada gerou utilização indevida do cheque especial, acumulando juros e encargos por mais de um mês valores que não considero justos, já que o pagamento original foi feito dentro do prazo e por iniciativa própria.

Solicito que o Itaú:

1. Estorne integralmente o valor debitado automaticamente,


2. Cancele os juros e encargos gerados pela utilização indevida do cheque especial,


3. Realize os devidos ajustes na minha conta, garantindo que não haja qualquer prejuízo financeiro.



Aguardo uma solução rápida e definitiva, evitando maiores transtornos.

Desde já, agradeço a atenção.

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Resposta da empresa

10/12/2025 às 09:32

Olá, Caio!

Recebemos sua manifestação referente ao pagamento da fatura do cartão e à utilização do LIS, e já fornecemos os esclarecimentos cabíveis.

Conforme contato realizado em 09/12/*******, informamos que:

• Foi realizada a devolução do pagamento duplicado diretamente em sua conta corrente;
• Efetuamos o estorno dos encargos cobrados pela utilização do LIS no período mencionado.

Reforçamos que a recomposição e liberação do limite do cartão estão diretamente vinculadas aos pagamentos efetuados e aos valores já consumidos por despesas realizadas, tudo em conformidade com as políticas de crédito vigentes.

O débito automático é um serviço oferecido pelo Banco que utiliza o saldo da conta do cliente para realizar pagamentos de forma automática e recorrente. Após o cadastramento, a fatura é enviada apenas para conferência, sem boleto para pagamento.

É possível suspender o débito automático temporariamente, cancelando apenas o débito do mês vigente. Nos meses seguintes, se não houver nova suspensão ou cancelamento, o débito ocorrerá normalmente.

A suspensão deve ser feita até 1 dia útil antes da data de vencimento da fatura. Orientamos que o cliente confirme se o débito foi realmente suspenso para evitar duplicidade de pagamentos.

Ao cancelar o débito automático, o cliente deverá pagar as próximas faturas manualmente, pelos canais de sua preferência.

Reiteramos que o cliente pode suspender o débito do mês (até 1 dia útil antes do vencimento) e/ou cancelar o serviço a qualquer momento. As condições do serviço estão dispostas no contrato do cartão de crédito, conforme cláusula contratual de n° 9, letra “a”.

9. DÉBITO EM CONTA

a) Caso você tenha optado pelo pagamento da sua fatura por meio de débito automático, você nos autoriza a realizar o débito do valor total ou parcial de sua fatura (conforme saldo disponível), no dia do vencimento e nos três dias subsequentes, na(s) conta(s) corrente, poupança, salário e/ou pagamento que tenham sido autorizadas por você em nossos canais. Caso seja realizado o débito parcial, o saldo restante em aberto será financiado, até sua quitação, conforme previsto na Cláusula 6, b, acima.

Todos os processos estão diretamente atrelados à política de crédito da instituição, visto que o limite do cartão é influenciado pelas movimentações e processos relacionados à fatura.

Por se tratar de informações pessoais e sensíveis, os detalhes da análise foram encaminhados em mensagem privada, garantindo a Lei do Sigilo Bancário, que determina que a tratativa de dados e movimentações seja realizada apenas com o titular da conta ou contrato.

Pedimos para que verifique a mensagem privada, pois nela constam todas as informações referente ao tratamento desse ID.

Caso a mensagem enviada não esteja na caixa de entrada do e-mail, orientamos que você realize a busca através da sua caixa de “Spam” ou a de “Lixo eletrônico” ou ainda em seu histórico realizando o login e clicando em “Minhas reclamações”.

Agradecemos a sua compreensão e, qualquer dúvida, estaremos à disposição em nossos canais:

- Capitais de regiões metropolitanas: ******* ******* (De segunda-feira à sábado, das 06h às 22h, exceto feriados nacionais);
- Demais localidades: ******* ******* ******* (De Segunda-feira à sábado, das 06h às 22h, exceto feriados nacionais);
- SAC Corporativo Correntistas Itaú: ******* ******* ******* (Todos os dias, 24 horas por dia);
- Deficientes auditivos e de fala: ******* ******* ******* (De Segunda à Sexta-feira, das 08h às 20h);
- Clientes no exterior: ******* (Todos os dias da semana, 24 horas por dia);

Atenciosamente,
Atendimento Cartões Itaú.

Consideração final do consumidor

15/12/2025 às 14:40

Muito bom

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10