COBRANÇA INDEVIDA - SEGURO COMPRA PROTEGIDA.

Resolvido
Itapevi - SP
13/10/2021 às 12:15
ID: 131110641
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesApós realizar a analise da minha fatura do cartão de credito, percebi que desde o mês de Outubro de ******* estou realizando o pagamento do seguro compra protegida.
Entrei em contato com a central (PROTOCOLO *******0), solicitando o cancelamento desse valor e o estorno. O cancelamento foi realizado instantaneamente e foi me informado que em 5 dias uteis iram ter a resposta do estorno.
No dia 13/10/******* abri o aplicativo do Itaucard e verifiquei o estorno no valor de R$ *******,40 (referente aos últimos 12 meses - Setembro/******* a Setembro/*******). Porém realizo esse pagamento a exatos 35 meses.
Na celebração do contrato realizado na unidade do Assai Carapicuíba, não foi contratado essa modalidade e não está prevista no meu contrato a cobrança do Seguro Compra Protegida.
Hoje 13/10/******* entrei em contato novamente com a Central Passai (PROTOCOLO *******0) e informaram que não realizariam o estorno dos valores anteriores a Setembro de *******, sob a fundamentação do artigo ******* do Código Civil.
Primeiramente a minha relação com o ItauCard, baseia-se no Codigo de Defesa do Consumidor, por se tratar de uma relação consumerista. Segundo ponto o tempo prescricional para reaver valores é de 5 anos.
Não queria acionar o Juizado Especial de Pequenas Causas e notificar o BACEN, por isso entrei em contato com a central para reaver esses valores.
Com a negativa do reembolso dos valores, esse será meu ultimo contato com a Central. Caso nas proxímas 24 horas não entrarem em contato comigo para resolver essa situação, irei acionar o Juizado com ******* para a devolução dos valores em dobro (como determina o Código do Consumidor) + Danos Morais (pelos danos e prejuízos causados a minha pessoa) e tembém realizarei uma reclamação no Procon e Bacen sobre essa ilegalidade cometida pela empresa.
Possuo todas as faturas impressas e contrato celebrado que comprova que em nenhum momento foi contratado o Seguro Compra Protegida.
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Resposta da empresa
25/10/2021 às 14:35
Olá, Pedro.
Compreendemos o ocorrido e pedimos nossas mais sinceras desculpas.
Tendo em vista que a empresa deixa explicita a necessidade de sigilo quanto à senha pessoal do cartão de crédito, para que não sejam contratados seguros por terceiros. É importante destacar que conforme cláusulas contratuais do seguro, o uso do mesmo é pessoal e intransferível, a fim de garantir a segurança e a proteção dos dados. Logo, os dados enviados não atendeu os requisitos do seu contrato, uma vez que não encontramos amparo nas Condições Gerais do seguro contratado.
Enviamos uma mensagem no seu e-mail com mais detalhes sobre esta solicitação e é muito importante para nós que este tema siga o sigilo bancário dos seus dados.
Agradecemos pela confiança em nos procurar.
Atenciosamente,
Atendimento Itaucard.
Réplica do consumidor
23/12/2021 às 11:46
Eu sinceramente estou cansado desse desrespeito por parte dessa empresa. EU TENHO A COPIA DO CONTRATO QUE FOI ENTREGUE PELO ATENDENTE QUE NÃO ESTIPULOU A CONTRATAÇÃO DO SEGURO COMPRA PROTEGIDA. O Código do Consumidor no seu texto legal no artigo 42, estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais. Para esses casos existe jurisprudência consolidada que assegura esse direito. Com todos os registros que possuo referentes as inúmeras tentativas de resolução com a central, via telefone e internet, não tenho dúvidas que nesse caso é cabível Danos Morais por todo o importuno causado a minha pessoa. Realizei uma reclamação direta no Banco Central com o protocolo *******/*******, no qual aguardo a ultima resposta por meio desse chat e a resposta que será enviada pelo canal do Banco Central, para ingressar com a Ação Judicial, solicitando o reembolso em dobro com juros e correção monetária acrescido com Danos Morais.
Consideração final do consumidor
30/03/2023 às 08:56
Demanda resolvida
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10