Desconto indevido em conta salário para quitar cartão de crédito

Respondida
São Paulo - SP
09/07/2025 às 09:04
ID: 220913733
Boa tarde,
Venho, por meio desta, solicitar providências urgentes em relação a uma situação que considero abusiva e ilegal. O Banco Itaú realizou descontos expressivos diretamente da minha conta salário, sem a minha autorização prévia, com a justificativa de quitação de débitos pendentes relacionados ao cartão de crédito.
Ressalto que já tentei contato com gerentes e canais de atendimento da instituição, sem sucesso ou retorno efetivo. Até o presente momento, não obtive qualquer resposta ou solução.
Conforme entendimento pacífico do STJ (Súmula 603) e com base na legislação vigente, valores depositados em conta salário possuem caráter alimentar e não podem ser utilizados para compensação de débitos, sem autorização expressa do titular. Tal prática, além de abusiva, configura desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor e à legislação trabalhista.
Dessa forma, exijo a devolução imediata dos valores descontados indevidamente, bem como a interrupção de qualquer novo débito não autorizado nessa conta.
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Resposta da empresa
17/07/2025 às 17:20
Olá, Melissa
Recepcionamos o seu caso!
Analisamos o seu caso e identificamos o valor mencionado em sua manifestação, acionamos o setor responsável que prontamente tomaram todas as medias cabíveis.
Também solicitamos o cancelamento do débito do mínimo referente a este cartão.
Informamos que você também pode cancelá-lo a qualquer momento e pode escolher o período de cancelamento ou optar por período indeterminado. Caso deseje realizar o cancelamento desse serviço, você pode solicitar em qualquer agência Itaú, não há necessidade em ser a agência a qual você é correntista.
Ressaltamos que a retirada do mínimo só ocorre caso não conste o pagamento em até 10 dias corridos após o vencimento da fatura. Será efetivado a partir do 10º dia de atraso e debitado de qualquer saldo disponível em sua conta corrente, mesmo este sendo o LIS (Limite Itaú para Saque, também conhecido como Cheque Especial) - valor disponível em sua conta corrente para você utilizar como e quando precisar.
O pagamento mínimo de fatura é previsto em clausula contratual e em conformidade com as políticas de crédito vigentes, tendo como intuito evitar altos valores de juros e encargos, e influenciando na liberação, recomposição e alteração de limite.
Esse débito está previsto em contrato na clausula 9, alínea B:
“9. DÉBITO EM CONTA
[...]
b) Além disso, caso seja identificado que você não realizou nenhum pagamento da sua fatura, você nos autoriza a debitar na(s) conta(s) corrente, poupança, salário e/ou pagamento que tenham sido autorizadas por você em nossos canais o valor do Pagamento Mínimo para Crédito Rotativo ou do Pagamento Mínimo para Entrada de Financiamento/Parcelamento, conforme o caso, para evitar o acúmulo dos juros de atraso e impostos. ”.
O pagamento mínimo de fatura é previsto em clausula contratual e em conformidade com as políticas de crédito vigentes, tendo como intuito evitar altos valores de juros e encargos, e influenciando na liberação, recomposição e alteração de limite.
O Itaú Unibanco mantém total transparência em seu relacionamento com os clientes. Tal prática de avaliação é legítima e usual entre os fornecedores de produtos e serviços, inclusive entre as Instituições Financeiras.
Entendemos o seu posicionamento e seu desejo de que efetuemos alterações em nossas políticas de crédito, produtos e serviços, que definem os procedimentos em face de todas as características dos nossos cartões, mas esclarecemos que tais políticas são gerais, para todos os clientes.
Detalhamos tudo em mensagem privada disponibilizada para o e-mail cadastrado aqui no site, apresentando os esclarecimentos e solução encontrada para sua demanda.
Caso a mensagem enviada não esteja na caixa de entrada do e-mail, orientamos que você realize a busca através da sua caixa de “SPAM” ou a de “Lixo eletrônico” ou ainda em seu histórico realizando o login e clicando em “Minhas reclamações”.
Agradecemos a sua compreensão e qualquer dúvida, estaremos à disposição em nossos canais de atendimento:
- Chat das 06h às 23h no App Itaú Cartões (Central Digital);
- Central de Atendimento: ******* ******* ou ******* ******* ******* - De Segunda à sábado (exceto feriados nacionais) das 06h às 22h;
- Itaú 30 horas para correntistas Itaú: ******* ******* ou ******* ******* ******* - 08h às 22h, de segunda a sábado (horário de Brasília).
Atenciosamente,
Atendimento Cartões Itaú.