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Meu cartão foi bloqueado indevidamente e me causou constrangimento

Cartões Itaú

cidade: Salvador

O que aconteceu

No dia 11 de outubro de 2026, fui surpreendida pela impossibilidade de utilizar meu cartão, situação que me causou diversos transtornos e constrangimentos, tanto em compras realizadas por meio de aplicativos quanto em estabelecimentos físicos.

Ao tentar realizar pedidos pelo aplicativo de alimentação iFood, não obtive êxito nas transações. A situação se agravou quando estive na loja física Le Biscuit, localizada dentro de um Shopping, onde, ao tentar efetuar uma compra, fui informada, na prática, de que o cartão não estava sendo aceito.

Como não dispunha de outros meios de pagamento naquele momento, fui obrigada a desistir da compra e devolver os produtos que já se encontravam acondicionados nas embalagens. A situação me expôs a um constrangimento significativo, diante dos olhares das pessoas que presenciaram o ocorrido, causando-me desconforto, humilhação e sensação de impotência.

Além disso, constatei que os aplicativos de mobilidade que utilizo também deixaram de funcionar, comprometendo meus deslocamentos e dificultando ainda mais a realização de atividades cotidianas.

Ressalto que todos esses transtornos ocorreram durante um final de semana prolongado, em razão do feriado de 12 de outubro, período em que a disponibilidade de meios de pagamento e de transporte se mostra especialmente relevante. Agrava a situação o fato de que não recebi qualquer comunicação prévia, mensagem ou aviso que me alertasse sobre o bloqueio ou a restrição de utilização do cartão, tampouco tive a oportunidade de me prevenir ou buscar uma solução antes de passar por tais situações.

Importante destacar que sou cliente da instituição há mais de 20 anos e que o ocorrido teve como circunstância o atraso de apenas dois dias no pagamento da fatura, cujo vencimento ocorreu em 8 de outubro de 2026. Assim que me recordei da pendência, em 10 de outubro de 2026, providenciei prontamente a quitação do valor devido.

Dessa forma, a situação ocorreu apesar de o débito ter sido regularizado antes dos fatos vivenciados no dia 11 de outubro de 2026, conforme poderá ser demonstrado por meio do comprovante de pagamento.

Considerando meu longo histórico de relacionamento com a instituição, a brevidade do atraso, a pronta regularização da fatura e, sobretudo, a ausência de aviso prévio acerca da restrição, entendo que a medida adotada se mostrou excessivamente prejudicial, submetendo-me a situações constrangedoras e ocasionando transtornos que ultrapassaram o mero aborrecimento cotidiano.

Observação: Fiz diversos contatos pela Central De Relacionamento com o Cliente, porém sem êxito, pois durante o período de final de semana e feriado, não estava funcionando.