Em réplica

Não recebo mais minhas faturas por e-mail após cancelar meu cartão Credicard

Cartões Itaú

cidade: Barueri

O que aconteceu

A meses atrás, após o Itaú unir consolidar a pasta de clientes Credicard, passei a ter problemas com meu cartão de Crédito, problemas de acesso, problemas com aplicativo, etc.

Como o Itaú passou a obrigar a Navegação pelo aplicativo Itaú e não mais pelo aplicativo Credicard, querendo me obrigar a ter meu cartão de crédito, vinculado a uma conta em Banco Itaú, Optei então pelo CANCELAMENTO.

Em teoria os dados Credicard, que passariam a base de dados do Itaú, porem, o Itaú simplesmente parou de enviar as faturas para o e-mail cadastrado.

Passando a efetuar as cobranças em Débito DDA, sendo que em nenhum momento autorizei, solicitei este procedimento, e mês a mês quando ligo para efetuar o pagamento e solicitar a emissão do Boleto, reitero que não façam a cobrança via DDA, Não Autorizo este tipo de imposição, mas é a mesma coisa que conversar com uma..

Me parece que uma vez cancelado o cartão de crédito, o Itaú se sente no direito de se impor da maneira, como, da forma que lhe é conveniente efetuar as devidas cobranças e valores.

Antes que o Itaú venda a carteira de Débito a terceiro, que acredito ser uma Politica Leviana, peço ao Itaú que envie os Boletos, código PIX, como queira enviado via e-mail cadastrado quando da solicitação do Cartão Credicard.

Detalhe, exijo que as faturas tanto como os Boletos sejam emitidas pelo valor MENSAL, para devido controle e reconciliação das parcelas sequenciais e não acumule, some, antecipe os valores devidos. a Central de negociação, como é de praxe, atende somente aos interesses do Itaú e não faz este procedimento.

***** protocolo *****

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Cartões Itaú respondeu

    02/10/2026 às 15:37

    Olá, Valdemir!

    Recepcionamos sua demanda e detalhamos as informações sobre o envio das suas faturas do seu cartão cancelado juntamente com as informações do sistema de boletos DDA.

    Todas as análises pertinentes foram realizadas com os devidos ajustes, tranquilizamos você esclarecendo sobre os débitos em questão das suas faturas.

    Informamos também que todos os procedimentos necessários foram realizados para melhor atendê-lo.

    Salientamos que uma vez cancelado o cartão, as faturas com os débitos remanescentes são enviadas para o e-mail de cadastro do mesmo, aonde confirmamos que as informações em cadastro seguem corretas para o recebimento das faturas.

    Conforme explicamos, ao possuir cadastro em DDA, o sistema permite que todos os compromissos de pagamentos do cliente sejam recebidos eletronicamente, por meio dos bancos que atendem pessoas físicas e jurídicas. Ou seja, qualquer boleto gerado em seu CPF é apresentado no seu DDA.

    A sigla DDA significa Débito Direto Autorizado. É um sistema eletrônico que permite visualizar e gerenciar todos os boletos emitidos em seu nome (CPF) ou no nome da sua empresa (CNPJ) de forma eletrônica, sem a necessidade de boletos físicos. Você pode então decidir quais boletos deseja pagar e autorizar o débito na sua conta bancária.

    O DDA – Débito Direto Autorizado é um sistema que permite que todos os compromissos de pagamentos emitidos por meio de boletos de cobrança para os clientes, pessoas físicas e jurídicas, sejam recebidos eletronicamente por intermédio do seu Banco.

    Reforçamos que conforme contrato do cartão, a fatura poderá ser gerada e utilizada para comunicação de informações diversas como eventuais lançamentos, sendo eles créditos ou débitos.

    Todos esses processos estão dentro das diretrizes da política de crédito e reafirmamos que nossas políticas de crédito, produtos e serviços, definem os procedimentos em face de todas as características dos nossos cartões, onde esclarecemos que tais políticas são gerais, para todos os clientes.

    Como são informações pessoais (dados sensíveis), encaminhamos os processos da análise em modo privado para garantir a lei do sigilo bancário, visto que é um processo interno que visa garantir o respaldo de política de segurança.

    Reforçamos que existe a Lei de Sigilo Bancário que engloba as empresas Bancárias e Financeiras, onde ela determina que a tratativa de seus dados e movimentações apenas poderão ser realizadas com o titular da conta, contrato, cartão, serviço, etc.

    Agradecemos a sua compreensão e qualquer dúvida, permanecemos à sua disposição em nossos canais:

    - Chat das 06h às 23h no App Itaú Cartões (Central Digital);

    - Central de Atendimento: 3003 3030 ou 0800 720 3030, de Segunda à sábado (exceto feriados nacionais) das 06h às 22h;

    - Itaú 30 horas para correntistas Itaú: 4004 4828 ou 0800 970 4828 - 08h às 22h, de segunda a sábado (horário de Brasília).

    Atenciosamente,

    Atendimento Cartões Itaú.

  2. Consumidor respondeu

    05/10/2026 às 15:16

    Sei muito bem o que é DDA. E como afirmei em nenhum momento autorizei e autorizo débitos automáticos em minha conta. Política pessoal minha. Mas acredito que não leu ou entendeu minha reclamação afinal, mas resumindo você me enviou as faturas para pagamento?. Creio que não porque não recebi os e-mails.