Negativa de Cancelamento de Débito Automático do Pagamento Mínimo da Fatura do Cartão de Crédito

Respondida
Rio Grande da Serra - SP
17/01/2026 às 11:19
ID: 237974875
Venho passando por algumas dificuldades em relação ao pagamento dos meus cartões, por esse motivo entrei em contato através do email com gerente Felipe ao qual solicitei ao mesmo que fosse suspenso a autorização do débito do valor mínimo da fatura em caso de atraso , o mesmo me informou que essa solicitação seria possível somente na agência pois teria que assinar , pode ser verificado conforme anexo na mensagem, ontem fui até a agência porém foi me negado essa solicitação , dizendo que está em contrato essa cláusula , mais mesmo estando em contrato, realmente na cláusula 10 item E o débito do valor do pagamento mínimo da conta corrente caso o cliente possua conta junto ao Itaú o mesmo contrato garante ao cliente o cancelamento dessa cláusula.
Informado pelo atendente tbm do Itaú tenho esse direito, tive a seguinte resposta " informamos que apesar de ser uma cláusula contratual, você pode pedir o cancelamento desse débito a qualquer momento, você pode escolher o período de cancelamento ou optar por período indeterminado, basta procurar a agencia.
Tbm entrei em contato com o procon para fazer esclarecimento e tbm fui informado que tenho esse direito e mais uma vez pergunto pq ontem foi me negado na agencia esse direito?
Estou passando por dificuldades financeiras, ainda consegui pagar a fatura que venceu ontem utilizando o limite, usei justamente para não descontar o valor mínimo da fatura pq isso me prejudicaria ainda mais , vou fazer o possível para quitar e não atrasar mais para me precaver , para que não fiquei pior a minha situação peço que cancele o desconto do pagamento mínimo em caso de atraso da fatura dos meus 2 cartões por gentileza.
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Resposta da empresa
22/01/2026 às 14:24
Olá, Nilson!
Recepcionamos a sua manifestação.
Sua demanda foi atendida.
Compreendemos o seu caso e esclarecemos todas as informações pertinentes ao débito do mínimo e encaminhamos todos os pontos pertinentes a sua demanda através de mensagem privada enviada ao seu e-mail de cadastro no site.
O débito na sua conta ocorreu em conformidade com a autorização dada por você no momento da contratação/desbloqueio de seu cartão. Neste contexto, caso não conste o pagamento após o vencimento da fatura, o débito será efetivado e debitado de qualquer saldo disponível em sua conta corrente.
Gostaríamos de esclarecer que a autorização do débito do mínimo está fundamentada mediante cláusula contratual, assim mantemos a transparência diante dos procedimentos adotados quando há atraso nos pagamentos de fatura, de forma a proporcionar ciência prévia de todos os clientes.
Esse débito está previsto em contrato na clausula 9, alínea B.
“9. DÉBITO EM CONTA
[...]
b) Além disso, caso seja identificado que você não realizou nenhum pagamento da sua fatura, você nos autoriza a debitar na(s) conta(s) corrente, poupança, salário e/ou pagamento que tenham sido autorizadas por você em nossos canais o valor do Pagamento Mínimo para Crédito Rotativo ou do Pagamento Mínimo para Entrada de Financiamento/Parcelamento, conforme o caso, para evitar o acúmulo dos juros de atraso e impostos.”
Todos os nossos contratos podem ser consultados de forma gratuita no site: https://www.itau.com.br/cartoes/contratos/.
Ressaltamos que o débito do mínimo se destina a garantir que o cliente não entre em atraso de pagamento, assegurando que o valor mínimo da fatura esteja em dia, ele evita a negativação nos órgãos de proteção ao crédito, entre outras vantagens.
Reforçamos que, a partir do momento que você desbloqueia seu cartão, você concorda legalmente com todas as nossas políticas de crédito e normas de utilização e características de produtos.
Todos esses processos estão dentro das diretrizes da política de crédito e reafirmamos que nossas políticas de crédito, produtos e serviços, definem os procedimentos em face de todas as características dos nossos cartões, mas esclarecemos que tais políticas são gerais, para todos os clientes.
Por questões de sigilo bancário, detalhamos tudo em mensagem privada disponibilizada para o e-mail cadastrado aqui no site, apresentando os esclarecimentos e solução encontrada para sua demanda.
Nosso objetivo é garantir a satisfação dos nossos clientes e estamos constantemente trabalhando para melhorar nossos processos, produtos e serviços.
Caso a mensagem enviada não esteja na caixa de entrada do e-mail, orientamos que você realize a busca através da sua caixa de “SPAM” ou a de “Lixo eletrônico” ou ainda em seu histórico realizando o login e clicando em “Minhas reclamações”.
Agradecemos a sua compreensão e qualquer dúvida, estaremos à disposição em nossos canais:
- Chat das 06h às 23h no App Itaú Cartões (Central Digital);
- Central de Atendimento: 3003 3030 ou 0800 720 3030, de Segunda à sábado (exceto feriados nacionais) das 06h às 22h;
- Itaú 30 horas para correntistas Itaú: 4004 4828 ou 0800 970 4828 - Todos os dias - 24 horas.
Atenciosamente,
Atendimento Cartões Itaú.