Negativação indevida no Serasa após contratação de parcelamento e pagamento da entrada da fatura com vencimento em 10/08/2025.

Respondida
São Gonçalo - RJ
08/09/2025 às 08:51
ID: 226339211
Contratei um parcelamento de fatura , vencimento 10/08/2025, porém para minha surpresa negativaram meu CPF no Serasa como se a fatura estive em atraso.
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Resposta da empresa
17/09/2025 às 12:05
Olá, Tânia Cristina!
Recepcionamos o seu caso e buscamos te auxiliar da melhor maneira. Informamos que as condições de financiamento da fatura automático disponíveis dependem da política de crédito do banco, visto que o atraso no pagamento pode gerar a indisponibilidade para a condição de contrato devido ao seu período em aberto.
Salientamos que, nossa política de negociação oferece aos clientes a possibilidade de quitação do financiamento automático, no qual fazendo a antecipação das parcelas, serão retirados os juros e encargos que foram gerados, conforme política de crédito vigente. No entanto, como já te explicamos por mensagens privadas, você recebeu todos esses valores estornados de juros e encargos que foram gerados, nos quais estarão evidentes na próxima fatura para devida regularização.
Esclarecemos que a política de crédito da emissora tem como principal objetivo te ajudar e proteger. Mais detalhes referentes ao caso foram enviados por mensagem privada para teu e-mail cadastrado no site do Reclame Aqui. Nesse caso, pode ficar tranquila, pois reforçamos que já foi realizado a solicitação para retirada dos juros e encargos que foram gerados.
Sobre a questão do e-mail que você pode ter recebido do SERASA referente ao não pagamento da fatura, pode ficar tranquilo. Saiba que o CPF dos clientes pode ser incluído a partir do 1º dia de atraso, ou seja, a única forma de solucionar esse incômodo é de fato realizando o pagamento da sua fatura. No entanto, o seu caso não foi esse, pois como já identificamos o pagamento da fatura foi realizado antes do vencimento.
Conforme, o Código de Defesa do Consumidor - Lei Nº 8.*******/*******, não estabelece um prazo mínimo para que o credor esteja autorizado a incluir o nome do inadimplente nos órgãos de restrição ao crédito. Isso significa que, se a dívida estiver vencida há um dia, o consumidor já pode entrar na lista de devedores do SCPC.
Em resumo, você já pagou sua fatura, consequentemente, o seu nome sairá do SPC/SERASA em alguns dias, porém caso não realize o pagamento da fatura no futuro seu nome poderá ficar restrito nos órgãos, justamente, pela falta de pagamento da fatura.
Apenas por critério de informação, com relação à taxa de juros aplicados em nossas operações na quais se encontram em conformidade com a legislação e regulamentações que disciplinam o assunto, além de estarem compatíveis com os índices praticados pelo Mercado Financeiro Brasileiro. Todos os processos estão dentro da base da concessão da política de crédito.
Caso não consiga visualizar nossos e-mails em sua caixa de entrada, pedimos, por gentileza que verifique a caixa de Spam ou lixeira. Lembramos que seu e-mail cadastrado neste site deve estar correto para que a comunicação conosco ocorra de forma eficaz. Segue abaixo a Cláusula Contratual sobre Financiamento Automático de Fatura:
7. PAGAMENTO DA FATURA
[...]
b) Pagamento Mínimo: nesta situação você opta por pagar qualquer quantia entre o valor do Pagamento Mínimo e o total de sua fatura, desde que diferente do valor indicado para parcelas fixas (quando essa opção estiver disponível). Neste caso, o saldo restante da fatura será financiado por nós, de acordo com as regras a seguir discriminadas:
[...]
b.2 Pagamento Mínimo para Entrada para Financiamento/Parcelamento:
[...]
Ponto de "Atenção" dentro dessa alínea, vejamos: "Se você realizar pagamentos picados/parciais antes do vencimento da fatura vigente que, somados, atingirem um valor igual ou superior ao pagamento mínimo, estes pagamentos serão considerados como entrada do financiamento/parcelamento mencionado acima. Os pagamentos realizados após o vencimento da fatura vigente e que ultrapassarem o valor do Pagamento Mínimo, serão lançados como crédito na fatura subsequente."
Entretanto, ******* que a nossa intenção é ajudar e solucionar sua demanda, mas temos regras internas que precisam ser seguidas e só então poderemos prestar o melhor serviço. Dessa forma, ficamos a disposição para demais esclarecimentos e caso deseje dar continuidade com a sua solicitação, basta nos retornar por meio de mensagem privada com os dados solicitados.
Caso queira entrar em contato, estamos à disposição através dos canais de atendimento:
- Chat das 06h às 23h no App Itaú Cartões (Central Digital);
- Central de Atendimento: ******* ******* ou ******* ******* *******, de Segunda à sábado (exceto feriados nacionais) das 06h às 22h;
- Itaú 30 horas para correntistas Itaú: ******* ******* ou ******* ******* ******* - Todos os dias - 24 horas.
Em caso de dúvidas, pode contar conosco. Sempre estaremos à disposição para lhe atender da melhor forma. Nosso objetivo é garantir que sua experiência conosco seja positiva, mesmo diante dessas circunstâncias. Agradecemos pela sua compreensão!
Atenciosamente,
Atendimento Cartões Itaú