Não resolvido

Cobrança indevida de anuidade e migração não autorizada de cartão Itaú Click Mastercard Platinum

Cartões Itaú

cidade: Nova Friburgo

O que aconteceu

Possuo há mais de quatro anos um cartão de crédito Itaú Click Mastercard Platinum (final *****), que foi adquirido com a promessa de anuidade gratuita permanente e continua a ser anunciado como tal pelo banco Itaú. Em anexo, envio a "Tabela Geral de Tarifas - Cartões Pessoa Fisica - Vigencia a partir de 15/09/2025", obtida no site do banco.

Em 18/11/2025, foi lançado na fatura um débito de R$ 17,00, com a descrição "mensalidade - basico".

Tentei várias vezes entrar em contato com a central de atendimento do banco por telefone, mas após informar todos os dados solicitados pelo atendimento automático e ouvir a mensagem "vou redirecionar a ligação para um de nossos atendentes", a ligação sempre cai.

Consegui finalmente falar com um "especialista em cartões" por chat pelo aplicativo do banco e solicitei o estorno do valor cobrado indevidamente e a inibição da cobrança de valores futuros. O "especialista" me informou que o cartão estava "atrelado" a um programa de pontos que possui uma mensalidade de R$ 17,00. Jamais solicitei ou fui informado da adesão a qualquer programa de pontos pago.

O "especialista" me ofereceu a isenção de cobrança de mensalidade para o próximo "ciclo", porém foi enfático ao negar a possibilidade de estorno do valor indevidamente lançado em fatura. O cartão que contratei não possui "ciclos" de cobrança de anuidade - é permanentemente gratuito, conforme seu próprio contrato e a tabela vigente (em anexo).

O que parece ter ocorrido foi uma migração indevida do cartão, da modalidade Click Mastercard Platinum para a modalidade Mastercard Platinum "não Click", que possui cobrança de mensalidade/anuidade. Isto constitui quebra unilateral de contrato por parte do emissor.

Solicito o estorno da mensalidade já cobrada indevidamente e a readequação da modalidade do cartão para aquela contratada por mim - Click Mastercard Platinum - de forma que não ocorram novas cobranças indevidas futuramente.

Para melhor documentação do caso, serão acatados contatos realizados exclusivamente por escrito - por este canal, por email ou por via postal.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Cartões Itaú respondeu

    30/12/2025 às 19:25

    Olá, Pedro!

    Recepcionamos o seu caso e esclarecemos todos os detalhes referentes a sua anuidade por meio de mensagem enviada para o seu e-mail, cadastrado neste site.

    Os cartões disponíveis com participação em programa de pontos, exigem a cobrança de anuidade para manutenção desse serviço, uma vez que a cobrança de anuidade é destinada à prestação dos serviços de administração, processamento e controle do cartão, além da disponibilização da rede de estabelecimentos para pagamentos de bens e serviços. Já os cartões sem anuidade não possuem enquadrados à participação em programa de pontos.

    Esclarecemos que a disponibilidade em downgrade ou upgrade entre as categorias dos cartões administrados pelo Itaú, atende a premissa de autonomia pela Administradora. A solicitação da proposta passará por uma análise, o qual sendo aprovada você receberá os próximos passos para habilitação do cartão. Reforçamos, que o pedido não significa já a aprovação, mas sim atenderá a política de concessão de crédito.

    Realizamos a negociação da anuidade e estamos no aguardo de seu retorno no privado, mas, reforçamos que o cartão mencionado na manifestação possui cobrança de anuidade. Tal cobrança é informada ao cliente no momento da contratação do cartão, antes da efetivação. O valor também fica disponível no site do Itaú, Itau.com.br/cartões.

    Para fins de conhecimento, é importante reforçar que além do site, a anuidade é informada também nos aplicativos, materiais publicitários e demais canais de comunicação. Ainda, está prevista na cláusula 4 do seu contrato do cartão de crédito.

    Como são informações pessoais (dados sensíveis), encaminhamos os processos da análise em modo privado para garantir a lei do sigilo bancário, visto que é um processo interno que visa garantir o respaldo de política de segurança.

    Reforçamos que existe a Lei de Sigilo Bancário que engloba as empresas Bancárias e Financeiras, onde ela determina que a tratativa de seus dados e movimentações apenas poderão ser realizadas com o titular da conta, contrato, cartão, serviço, etc.

    Pedimos para que verifique a mensagem privada, pois nela constam todas as informações.

    Atenciosamente,

    Atendimento Cartões Itaú.

  2. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Não
    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento0

    A instituição levou 30 dias para responder a esta reclamação, e somente o fez após o envio da mesma demanda ao BACEN. A resposta apresentada pela Itaucard configura, na prática, uma confirmação da quebra unilateral de contrato apontada desde o início.Foi, inclusive, encaminhado a mim o documento referente à contratação do cartão, no qual está claramente identificada a modalidade do produto - Itaucard Click Mastercard - que, conforme a tabela vigente de tarifas do próprio Itaú, não possui cobrança de anuidade.Caso tenha ocorrido qualquer alteração na modalidade do cartão ou a vinculação a programa de pontos pago, tal procedimento foi realizado sem minha autorização. Ressalto, novamente, que o cartão foi contratado em 05/2021 - há quase cinco anos - e jamais houve, nem poderia haver, cobrança de mensalidade ou anuidade durante todo esse período.A administradora não possui prerrogativa para alterar unilateralmente as características contratuais do produto, especialmente para introduzir qualquer tipo de ônus inexistente à época da contratação, sem comunicação clara e autorização prévia do cliente. Eventual cláusula contratual que pretenda permitir tal prática é abusiva e nula de pleno direito, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.Destaco ainda que, na resposta apresentada à mesma reclamação registrada no portal consumidor.gov.br, o responsável pela tratativa afirmou, de forma manifestamente incorreta, que a cobrança lançada no cartão se referia a um pacote de tarifas de conta corrente - pacote este inexistente - alegando, inclusive, alteração de nomenclatura para "Mensalidade básico", o que não corresponde à realidade dos fatos nem à natureza do lançamento efetuado.Diante do conjunto das condutas relatadas - cobrança indevida, alteração unilateral de contrato e prestação de informações factualmente [Editado pelo Reclame Aqui] em resposta formal a canal oficial - entendo caracterizada grave falha na prestação do serviço. O caso será encaminhado ao Ministério Público para apuração, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais individuais cabíveis.