Empresa se recusa a enviar capa protetora para token digital, mesmo mediante pagamento, alegando falta de suporte para acessórios.

Resolvido
São Paulo - SP
02/06/2026 às 00:29
ID: 250299025
Renovei meu certificado OAB - TOKEN PRETO COM TAMPA PRATA -recentemente (como há anos faço ) na empresa Certdisner .
Para renovar foi aqueles CAOS como sempre, nao retornavam , enfim, etc.
Resolvida a questão , comecei a utilizar o certificado digital em apreço ,
Porem , por descuido (nao sei de quem,se foi um dos meus animais ou a faxineira ) simplesmente nao acho aquela CAPINHA PRATEADA que fica no TOKEN PRETO.
Mas preciso dela (capinha ) pois é uma PROTEÇAO do token , que apesar de estar num estojo, pode perfeitamente deslizar ao abrir e ai a situação COMPLICA pois fico sem o token para trabalhar .
Diante disso encamihei email a ouvidoria da empresa , solicitando o ENVIO DE UMA CAPINHA , que EU PAGARIA ,inclusive o FRETE (, ou o pp. token novo quem sabe) mas recebo esta resposta ANTIPATICA da empresa:
" Prezada .....
Entendo a sua solicitação e sinto muito por qualquer transtorno que essa situação possa ter causado.
No momento, NAO EFETUAMOS o ENVIO de CAPAS ou acessórios adicionais para o token, pois nosso suporte é voltado principalmente para o funcionamento do certificado e possíveis falhas técnicas.
Como sugestão, para ajudar na conservação, a senhora pode guardá-lo em um local seguro, como uma bolsinha ou estojo, o que pode evitar danos no dia a dia. ?????????
Mas reforço que estou à disposição para te ajudar em qualquer outra dúvida ou necessidade relacionada ao uso do certificado será um prazer poder auxiliar.
Sua opinião é muito importante para nós. Se puder, peço gentilmente que responda à pesquisa que será enviada ao seu e-mail e avalie meu atendimento.
Este chamado será encerrado, mas seguimos à disposição sempre que precisar.
Um abraço,
Time de Canais Especiais Certisign ... "
NUM PRIMEIRO MOMENTO EXTREMAMENTE "INDELICADOS "e , AO DEPOIS , NAO ATENTARAM AOS DIREiTOS E PRINCIPIOS PROTETIVOS INSERTOS NO CODIGO.DE DEFESA DO CONSUMIDOR :
1. Ora, sao os PRINCIPAIS DIREITOS do consumidor:
Direito à informação clara e adequada: O fornecedor deve fornecer todas as informações necessárias sobre o produto ou serviço, como características, preço, e riscos, de forma clara e objetiva ;
Proteção contra propaganda enganosa: O consumidor tem direito de não ser induzido ao erro por anúncios publicitários falsos ou que omitam informações importantes.
Direito à reparação de danos: Caso um produto ou serviço apresente defeito, o consumidor pode exigir reparação, seja com o conserto do produto, a troca ou a devolução do valor pago.
Proteção contra cláusulas abusivas: Contratos com cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem excessiva ou que limitam seus direitos podem ser anulados.
Direito ao arrependimento: Em compras realizadas fora do estabelecimento comercial (como pela internet ou por telefone), o consumidor pode desistir da compra em até 7 dias, sem justificar o motivo.
Atendimento adequado: O consumidor tem o direito a um atendimento ADEQUADO por parte das empresas, (especialmente em serviços essenciais como energia, água, telefonia e transporte).
2. No mais , a empresa não atentou aos PRINCIPIOS que norteiam o direito do consumidor, quais sejam :
Princípio da Vulnerabilidade do Consumidor:
Reconhece o consumidor como a parte mais vulnerável na relação de consumo, seja econômica, técnica ou juridicamente, justificando a proteção especial concedida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Princípio da Boa-fé Objetiva:
Estabelece que as relações de consumo devem ser pautadas pela honestidade e confiança mútua, exigindo condutas leais de ambas as partes. Qualquer comportamento contrário à boa-fé pode ser considerado abusivo.
Princípio da Informação: O fornecedor tem o dever de fornecer informações claras, precisas e adequadas sobre os produtos e serviços, permitindo ao consumidor tomar decisões conscientes e informadas.a
Princípio da Transparência:
Relacionado à clareza nas informações, exige que todas as condições de compra, preço, características e eventuais riscos do produto ou serviço sejam explicitados ao consumidor de forma acessível e compreensível.
Princípio da Proteção à Vida, Saúde e Segurança:
O consumidor deve ser protegido contra produtos e serviços que possam causar riscos à sua saúde ou segurança. Cabe ao fornecedor garantir que os produtos estejam em conformidade com normas de segurança.
Princípio da Reparação Integral:
O consumidor tem o direito de ser plenamente indenizado por qualquer dano, material ou moral, causado por produtos ou serviços defeituosos. O fornecedor é responsável pela reparação integral do prejuízo.
Princípio da Responsabilidade Objetiva:
O fornecedor é responsabilizado pelos danos causados ao consumidor independentemente de culpa. Basta que se comprove o defeito no produto ou serviço e o nexo causal entre esse defeito e o dano.
Princípio da Modicidade dos Preços:
O preço dos produtos e serviços deve ser justo e acessível, evitando abusos ou práticas comerciais que prejudiquem o consumidor. Há também o combate à usura e práticas que limitem o acesso ao consumo.
Princípio da Equidade nas Relações de Consumo:
Visa equilibrar os interesses dos consumidores e fornecedores, garantindo uma relação justa e evitando o enriquecimento ilícito de qualquer uma das partes.
Princípio da Educação para o Consumo:
esteja ciente dos seus direitos e faça escolhas conscientes no mercado de consumo.
Esses princípios norteiam a aplicação das normas de proteção ao consumidor, reforçando a posição vulnerável do consumidor e garantindo-lhe uma ampla gama de direitos.
ISTO POSTO, SOLICITO A REPOSIÇAO DA PEÇA (prata) QUE ACOMPANHA O TOKEN EM QUESTÃO, OU MESMO O TOKEN EM SUA INTEGRALIDADE ,REFORÇANDO QUE NAO ME NEGO A PAGAR O PRODUTO,
LEMBRANDO QUE A ASSINATURA JÁ ESTA PAGA
NAO POSSO E NEM DEVO FICAR SEM A PEÇA PROTETORA, COMO DITO.
NO AGUARDO.
ATT
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Resposta da empresa
02/06/2026 às 16:26
Olá, Myrian! Tudo bem?
Sou a Marina, do Time de Canais Especiais da Certisign, e sigo acompanhando seu caso pessoalmente.
Primeiramente, agradeço por compartilhar sua experiência conosco. Peço sinceras desculpas por qualquer transtorno causado; essa não é a experiência que queremos proporcionar aos nossos clientes e estamos trabalhando constantemente para evoluir nossos processos.
Fico feliz que o certificado já está em funcionalidade e conseguimos solucionar tudo da melhor forma!
Caso precise de algo mais, nosso atendimento funciona de segunda a sexta, das 9h às 18h.
Aproveito para te convidar a avaliar o meu atendimento aqui na plataforma. Sua nota é muito importante para o meu trabalho!
Conte comigo.
Atenciosamente,
Marina Kuriki
Canais Especiais | Certisign
Consideração final do consumidor
02/06/2026 às 16:28
Problema solucionado com rapidez, grata
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
6