O que aconteceu
À
CITROËN / STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA.
Eu, *****, venho formalizar reclamação e solicitar providências em relação ao meu veículo Citroën C3, ano/modelo 2024, adquirido zero quilômetro em maio de 2024.
Desde praticamente a entrega do veículo, venho enfrentando problemas que não são compatíveis com a legítima expectativa de quem adquire um automóvel novo.
1. Problema na embreagem logo após a compra
Já no segundo dia de utilização, o veículo apresentou problema na embreagem, sendo necessário encaminhá-lo à concessionária e realizar a substituição do conjunto da embreagem.
Considero extremamente preocupante que um veículo adquirido zero quilômetro tenha apresentado problema dessa natureza praticamente imediatamente após a entrega.
2. Barulho ao movimentar o volante/direção
Posteriormente, o veículo passou a apresentar barulho ao virar o volante, tanto para o lado direito quanto para o lado esquerdo.
O automóvel já foi levado à concessionária, inclusive por ocasião da segunda revisão, oportunidade em que relatei o problema. Entretanto, até o momento, a origem do barulho não foi identificada e o problema permanece.
3. Entrada de água no interior do veículo
Agora surgiu um problema ainda mais grave: quando o veículo fica exposto à chuva, ocorre entrada de água no interior, deixando o assoalho do lado do passageiro, tanto na parte dianteira quanto na traseira, completamente molhado.
Atualmente trabalho longe da minha residência e dependo do automóvel para meus deslocamentos. Cheguei à situação absurda de ter receio de utilizar ou deixar o veículo exposto à chuva, pois a água entra na cabine.
Diante do histórico problema grave de embreagem praticamente na entrega do veículo, ruído persistente na direção e, agora, infiltração de água entendo que não se trata de uma ocorrência isolada, mas de sucessivos vícios apresentados por um veículo adquirido zero quilômetro.
Nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina ou que lhe diminuam o valor. Não sendo o vício sanado no prazo legal, o consumidor dispõe das alternativas previstas no 1 do referido artigo. Câmara dos Deputados
Ressalto também que o art. 26, 3, do CDC determina que, tratando-se de vício oculto, o prazo para reclamação começa no momento em que o defeito fica evidenciado, circunstância especialmente relevante diante dos problemas que vêm surgindo durante a utilização do veículo. Planalto
Diante disso, NOTIFICO FORMALMENTE A CITROËN/STELLANTIS e solicito:
1. abertura imediata de protocolo formal desta reclamação;
2. avaliação técnica completa do veículo, especialmente quanto à infiltração de água e ao ruído na direção;
3. identificação da causa de cada problema e reparo definitivo, sem qualquer custo;
4. fornecimento de ordem de serviço e laudo/relatório técnico, discriminando os defeitos encontrados e os serviços realizados;
5. posicionamento formal da fabricante diante do histórico de problemas apresentados desde a aquisição do veículo;
6. caso os vícios não sejam solucionados adequadamente dentro do prazo legal, que sejam observados os direitos previstos no art. 18, 1, do CDC, inclusive quanto às alternativas legalmente asseguradas ao consumidor.
Não considero aceitável continuar convivendo com sucessivos defeitos em um veículo adquirido novo e zero quilômetro, principalmente depois de já ter recorrido à rede autorizada sem solução definitiva para todos os problemas.
Solicito, portanto, resposta formal e solução efetiva para o caso. Na ausência de solução, reservarei meus direitos de buscar os órgãos de defesa do consumidor e demais medidas cabíveis.
Atenciosamente,
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Data: 05/10/2026