O que aconteceu
Empresa / Local:** Pronto Socorro ComVida
Data / Horário:** 27/08/2026, às 13h00
Profissional:** Dra. Ana Angélica R. de Almeida (CRM 170.184/SP)
Venho por meio desta registrar minha profunda indignação e repúdio ao atendimento prestado hoje no Pronto Socorro ComVida pela médica Dra. Ana Angélica R. de Almeida.
Cheguei ao local com dores intensas na região lombar, após dar um mau jeito na noite anterior. A conduta da médica, no entanto, foi completamente abusiva e antiética. Inicialmente, ela prescreveu uma medicação intravenosa que me custaria cerca de R$ 145,00 diretamente no pronto socorro. Como optei por não arcar com esse valor na instituição e pedi uma receita de uso oral para comprar na farmácia de minha preferência, a médica **se recusou terminantemente a me fornecer o atestado médico do dia**.
A mensagem transmitida foi cristalina: **o atestado só seria emitido se eu gastasse dinheiro pagando a medicação no pronto socorro**. Trata-se de uma chantagem inaceitável com a saúde e as condições financeiras do paciente! O atestado médico é um documento legal decorrente da constatação do estado de saúde do paciente e da necessidade de repouso, e NÃO uma "venda casada" atrelada à compra de medicamentos dentro do pronto socorro.
Tratar o paciente com esse tipo de coação é uma grave violação do direito do consumidor e da ética médica. Exijo uma retratação formal do Pronto Socorro ComVida, referente ao atendimento prestado hoje e providências administrativas em relação ao comportamento da profissional envolvida.
Aguardo retorno urgente antes de tomar as medidas cabíveis junto ao CREMESP e órgãos de defesa do consumidor.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Clínica ComVida - Osasco respondeu
28/08/2026 às 10:36
Bom dia Sr. Paulo
Recebemos sua manifestação e compreendemos a sua insatisfação em relação ao atendimento realizado no Pronto Socorro ComVida em 27/08/2026.
Sua manifestação será encaminhada para apuração junto aos setores responsáveis e à profissional envolvida, especialmente em relação aos fatos relatados sobre a prescrição da medicação, a opção pela não realização da medicação no Pronto Socorro e a emissão do atestado médico.
Conforme as Resoluções CFM n 2.381/2024 e n 2.416/2024. O fornecimento do documento não está condicionado à aquisição de medicamentos ou à realização de procedimentos na instituição, não havendo, portanto, qualquer vinculação entre a emissão do documento e o pagamento pela medicação proposta. Da mesma forma, a emissão ou não de um atestado, bem como o período de eventual afastamento, é uma decisão de natureza técnica e médica, baseada na avaliação realizada pelo profissional e em sua autonomia para definir a conduta que considera adequada ao caso.
Portanto, a não realização da medicação proposta no Pronto Socorro não implica, por si só, a obrigatoriedade de emissão de atestado, assim como a aquisição de qualquer medicamento não deve ser utilizada como condição para sua emissão.
Entretanto, considerando a forma como a situação foi compreendida pela senhora durante o atendimento, iremos apurar cuidadosamente o ocorrido, inclusive para verificar se houve alguma falha de comunicação ou conduta que possa ter gerado essa interpretação.
A Ouvidoria está à disposição para registrar, analisar e apurar as manifestações e buscar as soluções cabíveis, sempre com imparcialidade e respeito.
Após a conclusão da apuração, retornaremos com os esclarecimentos pertinentes.
Atenciosamente,
Consumidor respondeu
28/08/2026 às 14:09
Recebi a resposta da instituição, mas considero inaceitável a tentativa de transferir para mim, paciente, a responsabilidade por uma falha de comunicação. Não houve "problema de interpretação"; houve uma tentativa clara de coerção no consultório.
A própria nota da empresa reconhece (com base nas Resoluções do CFM) que o fornecimento do documento não está condicionado à aquisição de medicamentos na instituição. No entanto, no momento do atendimento, a médica foi categórica ao recusar o atestado sob o pretexto de que eu optei por não comprar a medicação intravenosa de R$ 145,00 diretamente no Pronto Socorro. A relação de causa e efeito foi explícita na sala de atendimento.
Tentar amenizar a conduta classificando o ocorrido como "falha de interpretação" é desrespeitoso com o paciente que busca ajuda em um momento de dor e vulnerabilidade.
Aguardo a conclusão da apuração interna com providências reais e disciplinares em relação à postura da profissional envolvida, e não apenas uma nota burocrática para encerrar o chamado.
O caso foi formalmente registrado e continuarei acompanhando o desdobramento.
Clínica ComVida - Osasco respondeu
29/08/2026 às 12:47
Agradecemos pelo retorno.
Gostaríamos de esclarecer que, em nenhum momento, a Ouvidoria teve a intenção de transferir ao senhor qualquer responsabilidade pelo ocorrido ou atribuir a situação a uma suposta falha de interpretação por parte do paciente.
Sua manifestação está sendo tratada com a devida seriedade e encontra-se em processo de apuração pela Diretoria Médica, pelo Coordenador Médico e pela profissional envolvida, considerando os registros do atendimento e os fatos relatados.
Quanto às providências eventualmente decorrentes da apuração, esclarecemos que as medidas administrativas pertinentes são tratadas internamente, de acordo com os protocolos e fluxos institucionais aplicáveis, após a análise dos fatos e dos elementos disponíveis.
A Ouvidoria permanecerá acompanhando o caso e, após a conclusão da análise, retornará com os esclarecimentos pertinentes em até 7 dias.
Atenciosamente,
Ouvidoria | Clínica ComVida