O que aconteceu
Em 14/04/2026 realizei consulta na clínica oftalmológica (Clínica de Olhos Nações LTDA) com oftalmologista Dr. Flávio Yamashiro visando cirurgia de facectomia com implante de lente intraocular em ambos os olhos.
Meu astigmatismo no OD é -1,06 D e no OE -1,29 D (o que já é limiar crítico e exige lente TÓTICA). A indicação foi lente multifocal sem correção de astigmatismo (NÃO TÓRICA), o que comprometeria totalmente o resultado visual desejado.
Após buscar informação técnica, percebi que a indicação não era adequada e decidi não realizar o procedimento, solicitando em 22/04/2026 através de e-mail e whatsApp o cancelamento do contrato e baixa dos 10 (dez) boletos emitidos em meu nome, cada um no valor de R$ 1.960,00.
No dia 23/04/2026 enviei uma Notificação Extrajudicial para a clínica e no dia seguinte recebi um contato telefonico da Supervisora, propondo que fariam o distrato e dariam baixa em apenas 09 (nove) boletos, alegando que eu deveria pagar pelos exames que realizei. Tenho plano de saúde Amil e informei que meu plano cobriu os exames. A Supervisora com espanto me disse que não sabia dessa informação.
Enfim.. meu plano cobrindo todos os exames, parte deles ou nenhum, NÃO PAGAREI absolutamente nada, pois os exames foram realizados única e exclusivamente para que o oftalmologista analisásse-os e baseado neles indicasse e lente correta e adequada para meu caso, fato que não aconteceu.
Oras! Se os exames não serviram nem para o oftalmologista realizar uma análise correta e precisa, qual serventia terão para mim??? NENHUMA!!!
Qualquer valor que queiram me cobrar enquadra-se-á em cobrança indevida e extremamente abusiva.
O maior e pior agravante! Se eu não constatasse em tempo breve esse erro e efetuasse a cirurgia, meu astigmatismo NÃO seria corrigido, eu continuaria usando óculos, teria consequências irreversíveis de NÃO correção, teria perda de nitidez, e altíssimo índice de insatisfação.
Em 27 de abril de 2026 todos os Boletos emitidos em meu nome foram baixados, restando apenas o Distrato Contratual Formalizado sem Ônus.
Os danos seriam financeiras, emocionais e morais.
Não recomendo essa clínica, não é digna de confiança!!!
Exijo uma solução minimamente honesta: Distrato Contratual Formalizado sem Ônus de acordo aos fatos.
Caso contrário, tomarei medidas judiciais.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Clínica de Olhos Nações respondeu
02/05/2026 às 08:31
Prezado Sr. Silvio, bom dia
Em atenção à sua solicitação de cancelamento do contrato, informamos que a situação financeira foi integralmente regularizada, com a baixa total dos boletos emitidos, não restando quaisquer valores em aberto.
Dessa forma, encaminhamos o Termo de Distrato Contratual para formalização do encerramento da relação contratual, o qual reflete exatamente as condições já tratadas, especialmente quanto à inexistência de qualquer ônus ao senhor.
Ressaltamos que o documento tem como objetivo apenas formalizar, de maneira clara e segura para ambas as partes, o encerramento do contrato, não trazendo qualquer prejuízo ou obrigação adicional.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que julgar necessários e, solicitamos a gentileza de nos devolver o documento assinado.
Atenciosamente,
Clínica de Olhos Nações Ltda.
Consumidor respondeu
02/05/2026 às 11:31
Bom dia. No histórico da reclamação eu menciono a baixa dos boletos, restando agora apenas o Distrato.
A Cláusula 6 distorce os fatos e me induz a contradizer minhas razões. Dessa forma não posso assinar.
Solicitei a exclusão dessa cláusula, pois sem ela o Distrato terá a mesma validade. Cláusula 5 "Com o cumprimento das obrigações acima, as partes concedem entre si plena, geral, irrevogável e irretratável quitação, para nada mais reclamarem, a qualquer título, seja judicial ou extrajudicialmente. ".
Está fácil para resolver! É só excluir essa Cláusula e assinamos.
Clínica de Olhos Nações respondeu
02/05/2026 às 15:35
Prezado Sr Silvio boa tarde!
Agradecemos seu retorno e esclarecimentos.
Com relação à Cláusula 6, entendemos sua colocação, porém é importante esclarecer que ela não tem a finalidade de distorcer fatos ou invalidar suas alegações, mas sim de formalizar juridicamente que o distrato ocorre por solicitação do paciente, sem que isso represente reconhecimento de responsabilidade por parte da clínica.
Destacamos que a Cláusula 5, mencionada pelo Sr, trata da quitação entre as partes, enquanto a Cláusula 6 possui natureza distinta e complementar, sendo ambas necessárias para a segurança jurídica do instrumento.
Dessa forma, conforme orientação do nosso departamento jurídico, não é possível a exclusão da referida cláusula.
Reforçamos que todos os demais termos acordados permanecem válidos, inclusive a baixa dos boletos e as condições já alinhadas.
Permanecemos à disposição para dar continuidade à formalização do distrato.
Atenciosamente,
Clínica de Olhos Nações
Consumidor respondeu
02/05/2026 às 20:38
Prezados, conforme já exposto, a Cláusula 6 é impeditiva para a assinatura. O distrato solicitado pelo Sr. Silvio ocorreu por conta de uma falha na indicação da lente (não tórica para um caso de indicação exclusiva tórica), o que configura erro e quebra de confiança técnica. Assinar um documento que tenta blindar a clínica de responsabilidade por essa falha seria contraditório. Se o objetivo é apenas a 'segurança jurídica' do encerramento, as demais Cláusulas já são suficientes. Aguardamos o documento ajustado para finalizar o processo sem maiores intercorrências.Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Não aceitam fazer o Distrato da forma correta. Impedem dessa forma a finalização do processo! Não recomendo essa empresa.