Respondida

Cooperativa se recusou a pagar danos de terceiro em acidente

Clube Auto Rio Protecao Veicular

cidade: Itaboraí

O que aconteceu

Boa Tarde, um assegurado da empresa se envolveu em um engavetamento foi o último da fileira e a cooperativa não quis pagar os danos aos terceiros.

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. Clube Auto Rio Protecao Veicular respondeu

    28/10/2026 às 13:47

    Olá, senhor Rubens Soares Lopes.

    Em atenção à manifestação registrada, a *ASSOCIAÇÃO CLUBE AUTO RIO PROTEÇÃO VEICULAR* esclarece que tomou conhecimento dos questionamentos apresentados e considera importante prestar esclarecimentos sobre os fundamentos da decisão administrativa relacionada ao acidente ocorrido em 24/09/2026.

    Inicialmente, é importante esclarecer ao público que acompanha esta manifestação que a Associação realizou a análise administrativa da ocorrência envolvendo os quatro veículos mencionados, tendo formalizado sua decisão por meio de notificação extrajudicial devidamente fundamentada.

    Ao contrário do que possa parecer, *a negativa de disponibilização de cobertura não decorreu da simples diferença entre os danos apresentados pelos veículos envolvidos*, mas da ausência de elementos suficientes para estabelecer, com a segurança necessária, a responsabilidade do veículo associado pela extensão dos prejuízos reclamados pelo proprietário do Volkswagen Polo.

    Conforme a dinâmica apresentada, os veículos estavam posicionados na seguinte sequência: Fiat Argo, Volkswagen Polo, Volkswagen Nivus e Jeep Renegade, sendo este último o veículo cadastrado no Programa de Proteção Veicular da Associação.

    Diante dessa configuração, o Volkswagen Polo não recebeu impacto direto do Jeep Renegade, circunstância que torna necessária a análise da efetiva transmissão dos impactos entre os veículos envolvidos, especialmente para determinar quais danos podem ser atribuídos à conduta do associado.

    A Associação reconhece que acidentes envolvendo múltiplos veículos podem apresentar diferentes intensidades de impacto e extensões de danos. Portanto, o fato de determinado automóvel apresentar avarias mais expressivas do que outro não significa, isoladamente, que a dinâmica relatada seja impossível.

    Entretanto, essa circunstância também não permite concluir automaticamente que todos os danos identificados nos veículos participantes tenham sido provocados exclusivamente pelo último automóvel da sequência.

    Nesse sentido, a diferença relevante entre os danos apresentados pelo Volkswagen Nivus, veículo intermediário, e aqueles reclamados pelo Volkswagen Polo constituiu elemento de atenção na análise administrativa, exigindo demonstração mais consistente da relação entre os impactos e os prejuízos cuja reparação foi solicitada.

    Quanto à observação de que o Fiat Argo, posicionado à frente do Polo, teria apresentado avarias reduzidas, esclarecemos que essa informação também não permite, por si só, determinar a origem, intensidade e responsabilidade pelos danos reclamados. *A distribuição não uniforme das avarias é uma circunstância que deve ser considerada na avaliação da dinâmica, mas não substitui a demonstração do nexo causal.*

    É igualmente importante esclarecer que a Associação não afirmou que os danos apresentados pelo veículo do senhor seriam inexistentes, simulados ou anteriores ao acidente. A controvérsia administrativa está relacionada à possibilidade de atribuir tais prejuízos, de forma suficientemente demonstrada, ao impacto provocado pelo veículo associado.

    A Clube Auto Rio possui relação jurídica associativa com seus integrantes, disponibilizando os benefícios previstos no Programa de Proteção Veicular conforme os critérios regulamentares aplicáveis. O atendimento de danos a terceiros depende, entre outros requisitos, da apuração da responsabilidade pelo evento e da demonstração da relação causal entre a conduta atribuída ao associado e os prejuízos apresentados.

    Portanto, *a participação de um veículo associado em determinado acidente não representa reconhecimento automático de responsabilidade por todas as avarias verificadas nos demais automóveis envolvidos*.

    Essa cautela é necessária especialmente porque a Associação atua sob regime de socorro mútuo, no qual os recursos destinados à reparação dos prejuízos são suportados pela coletividade associativa. Por essa razão, a autorização de despesas deve observar os requisitos regulamentares e os elementos efetivamente apurados, evitando a atribuição de responsabilidades que não tenham sido suficientemente demonstradas.

    Quanto à solicitação de relatórios, registros fotográficos, documentos técnicos e demais elementos utilizados na avaliação, esclarecemos que o pedido poderá ser formalizado junto aos canais oficiais, para análise pelo setor responsável, observadas a efetiva existência dos documentos, a proteção de dados de terceiros e as condições legais aplicáveis à disponibilização dessas informações.

    A Associação também esclarece que eventual apresentação de novos elementos técnicos relacionados à dinâmica da colisão poderá ser submetida à apreciação administrativa. A possibilidade de reavaliação, contudo, não representa reconhecimento antecipado de responsabilidade, tampouco implica autorização automática dos reparos pretendidos.

    Ressaltamos, ainda, que o procedimento de reparação do Jeep Renegade, veículo cadastrado pelo associado, foi tratado de forma independente da solicitação apresentada pelo proprietário do Volkswagen Polo. A autorização de reparos do veículo associado, mediante cumprimento das condições regulamentares, não significa reconhecimento de responsabilidade irrestrita pelos danos reclamados pelos demais participantes da ocorrência.

    Dessa forma, *a Clube Auto Rio mantém, com base nos elementos disponíveis na análise administrativa realizada, a decisão de negativa de disponibilização de cobertura para o Volkswagen Polo, placa LLC5F46*, diante da ausência de comprovação suficiente de que os prejuízos reclamados decorreram do impacto atribuído ao veículo associado.

    A Associação compreende a insatisfação apresentada, contudo, reafirma que sua decisão não decorreu de desinteresse em atender o terceiro, mas da necessidade de observar os pressupostos de responsabilidade, causalidade e regularidade administrativa necessários à utilização dos recursos do Programa de Proteção Veicular.

    Permanecemos à disposição pelos canais oficiais para receber eventuais elementos técnicos complementares e prestar os esclarecimentos administrativos cabíveis, preservando a transparência e a segurança das informações relacionadas ao procedimento.

    Atenciosamente,

    *Equipe de Atendimento*

    *CLUBE AUTO RIO PROTEÇÃO VEICULAR*